1º JOÃO AFONSO FREIRE (ver Babe, pág. 19), bacharel em cânones pela Universidade de Coimbra, onde concluiu o curso a 18 de Março de 1736, faleceu em Santulhão a 17 de Julho de 1794.Era irmão de Francisco Afonso Freire, também bacharel em cânones pela mesma Universidade, onde concluiu a formatura a 22 de Abril de 1762, e tio do doutor José Manuel Afonso Freire, também natural de Santulhão, concelho do Vimioso, que fez testamento em 1841 deixando por herdeiro seu sobrinho Adrião Afonso Freire, filho de seu irmão Francisco Afonso Freire (517).
2º Padre MANUEL AFONSO FREIRE, de Santulhão, faleceu a 28 de Janeiro de 1810 deixando por testamenteiro seu sobrinho (518):
3º FRANCISCO ANTÓNIO AFONSO FREIRE, monteiro-mor, filho de Mateus Afonso, de Santulhão, e de D.Maria Rodrigues, de Donai, que casou com D. Maria Mendes, filha de Manuel Mendes, de Talhas, e de D. Maria José Martins, da Matela.
Descendência:
4º ADRIÃO AFONSO FREIRE,que nasceu em Santulhão a 22 de Maio de 1833.
5º D. MARIA DOS SANTOS AFONSO FREIRE, neta do precedente, nasceu em Santulhão a 1 de Novembro de 1884 e casou pelos anos de 1903 com seu primo Francisco Joaquim Rodrigues,de Lagoa, concelho de Bragança.
(Ver Argoselo, pág. 18.)
Damos a seguir cópia dum documento original em pergaminho existente em Santulhão em poder da família Adrião, descendente do agraciado pela real mercê, para se julgar dos privilégios dos monteiros-mores existentes em todas as terras cabeças de concelho, e para avaliarmos pelas suas isenções, dos ónus pendentes sobre o povo:
«D. João por graça de Deus Rei de Portugal... confiando eu de Francisco Antonio Affonso Freire do lugar de Santulhão confinante com a villa de Algozo... Hei por bem fazer-lhe mercê da propriedade do officio de Monteiro Mór da mesma villa de Algozo e seu Distrito que se acha vago por fallecimento de João de Castro e Carvalho... e o servirá conforme a Ordem e estillo de Minhas montarias e os moradores da dita villa e seu Distrito lhe obedecerão nas ordens que lhes der para se fazerem montarias, aos quaes mandará notificar dia certo em que ellas se hão de fazer... e as pessoas que não acudirem e desobedecerem ás suas ordens elle Monteiro Mór as denunciará, perante os juizes ou corregedores da comarca os quaes ordenaram o comprimento de justiça que lhes parecer: pelo que Quero e Mando que elle dito Meu Monteiro Mór dos Lobos e mais bichos... não sirva por mar nem por terra, salvo commigo havendo eu de ir em pessoa ou com meus filhos... que não seja pessoa nenhuma tão ousada que pouse com elle em sua casa de morada contra sua vontade, nem lhe tomem adegas, cavalarices, pão, vinho, roupa, palha, sevada, bestas de sella ou de albarda ou outra cousa alguma de seu uzo que não pague fintas, peitas, talhas, aduanas, pedidos ou emprestados, nem seja tutor ou curador de pessoa alguma... nem vá com prezos ou com dinheiros, nem pague em bolças, fontes,pontes, calçadas, caminhos, nem sirva officios de concelho contra sua vontade... que não pague pegada de trinta alqueires de semeadura, nem outavo de pão, vinho, linho nem de outra qualquer cousa que em suas terras lavrar...
Lisboa 5 de Março de 1803».
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(517) Museu Regional de Bragança, Cartório Administrativo, livro dos testamentos de Outeiro de 1838, fol. 144.
(518) Ibidem, livro 48, fol. 4.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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