“No primeiro semestre de 2026 já tivemos mais 14 por cento de processos face a idêntico período do ano passado”, adiantou, durante o seminário “Idade e vulnerabilidade: onde deve ir o Direito”, realizado na sexta-feira e no sábado.
Amadeu Guerra defendeu a criação de soluções profissionais para o exercício das funções de acompanhante quando não existam familiares disponíveis ou estes não sejam as pessoas mais indicadas para proteger os interesses do beneficiário.
A solução poderia passar por empresas especializadas, devidamente certificadas e com profissionais preparados para exercer estas funções. “Tem de ser uma iniciativa do Governo e da Assembleia da República, legislando nesse sentido e optando por essa solução”, explicou aos jornalistas.
O procurador-geral reconheceu que a profissionalização não resolveria todos os problemas do regime, mas permitiria avançar com processos que ficam condicionados pela impossibilidade de indicar uma pessoa adequada para assumir o acompanhamento.
“Muitas vezes, o Ministério Público não tem acompanhantes para indicar e não pode propor as ações nesse sentido”, esclareceu.
Segundo Amadeu Guerra, a escolha de familiares também não constitui uma garantia absoluta, uma vez que podem existir situações em que a preocupação principal esteja relacionada com o património da pessoa acompanhada e não com a sua proteção.
O responsável defendeu, paralelamente, maior rigor na seleção dos casos que chegam aos tribunais. Alguns processos são instaurados apenas porque determinados serviços públicos, nomeadamente a Segurança Social, exigem uma decisão judicial para o pagamento de prestações ou para a prática de atos administrativos.
Na sua opinião, parte dessas situações poderia ser resolvida sem o recurso obrigatório aos tribunais, reduzindo o número de ações desnecessárias e permitindo concentrar os meios judiciais nos casos em que existe uma efetiva necessidade de proteção.
O procurador-geral alertou, contudo, que a idade não pode ser automaticamente associada à incapacidade.
“Ser mais velho não significa necessariamente ser vulnerável”, afirmou, defendendo uma avaliação individual das capacidades, necessidades e vontade de cada pessoa.
A audição da pessoa acompanhada deve igualmente ser feita numa linguagem acessível e ao ritmo de quem necessita de mais tempo para compreender as perguntas e expressar a sua vontade. Para Amadeu Guerra, ouvir não pode constituir apenas uma formalidade processual.
O responsável salientou ainda que devem ser respeitadas as orientações anteriormente manifestadas pela pessoa, incluindo diretivas registadas há vários anos, declarações não formalizadas ou vontades transmitidas a familiares e amigos.
Amadeu Guerra enquadrou o aumento dos processos no envelhecimento da população portuguesa. De acordo com os dados apresentados, as pessoas com 65 ou mais anos representavam cerca de 24 por cento da população em 2024, percentagem que poderá chegar aos 37 por cento em 2100.
Os Censos de 2021 identificaram mais de meio milhão de idosos a viver sozinhos. Já a Operação Censos Sénior, da GNR, sinalizou mais de 43 mil pessoas em situação de isolamento ou vulnerabilidade no país.
“Só no distrito de Bragança este número é de quase cinco mil idosos”, afirmou.
O procurador-geral defendeu, por isso, uma resposta interdisciplinar, envolvendo a Justiça, a Saúde, a Segurança Social, as autarquias, as forças de segurança, as instituições sociais e as estruturas comunitárias.
As bolsas de acompanhantes criadas através de protocolos com municípios, como sucede em Bragança e Vila Real, são soluções “muito meritórias”, mas insuficientes para responder ao problema em todo o país.
A estratégia do Ministério Público para os adultos vulneráveis prevê a criação de uma estrutura interdisciplinar capaz de articular comissões locais e envolver municípios, freguesias, Segurança Social, unidades de saúde, IPSS, forças policiais, ordens profissionais e outras entidades públicas e privadas.
Entre os problemas que exigem uma resposta integrada está também o dos adultos vulneráveis que permanecem internados apesar de terem alta clínica, por não disporem de condições familiares ou sociais que permitam a saída do hospital.


Sem comentários:
Enviar um comentário