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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

1763, Miranda do Douro, Agosto, 23. – Pastoral do bispo D. Frei Aleixo de Miranda Henriques declarando a quem compete a compra dos livros para se tresladarem os findos e quem deve fazer os mesmos treslados.

Dom Frey Aleixo de Miranda Henriques da Sagrada Ordem dos Pregadores por merce de Deos e da Sancta Se Apostolica Bispo de Miranda e do Conselho de Sua Magestade Fidelissima etc.

Ao reverendo vigario de Bragança saude e paz para sempre.
Fazemos saber que tendo nossos antecessores instituido cartorios de livros findos para resguardo e conservação dos mesmos nos forão presentes as queixas assim dos povos como dos reverendos parochos allegando huns a mayor despeza que se seguia de hirem aos lugares dos cartorios para fazerem extrahir as certidoens de que necessitavão e outros que ficavão deteriorados nos emolumentos das certidoens que lhe pertencião em rezão de seo officio parochial o que sendo tudo proposto e considerado no proximo synodo se estabellesceo que os livros findos dos baptizados e casados fossem trasladados e os assentos que de novo se formassem em dous livros para quando hum findase ser remittido a camera eccleziastica como tambem os traslados dos findos pois com esta providencia se attendia a queixa dos povos e a conveniencia dos reverendos parochos e a conservação dos livros e por que agora se duvida por conta de quem se hão-de comprar e trasladar estes lhe declaramos que se devem comprar e rubricar por despeza dos povos como interessados na conservação dos assentos e trasladar por conta dos reverendos parochos que percebem os emolumentos das certidoens aos quaes mandamos que dentro em quinze dias seguintes aos da publicação desta procederão com censuras contra as pessoas que devem comprar os livros na forma declarada e escuzando-se que não achão os livros depositem o dinheiro nas maos dos reverendos parochos para serem absolutos para o que lhe commettemos faculdade e aonde houver costume de se comprarem por conta da fabrica procederão contra os fabriqueiros e constando-lhe que não podem em tão breve tempo haver o importe da despeza lhe permittirão tomar o mesmo por emprestimo de alguma confraria aonde as houver e no fim do anno procederão na forma ditta pela sua solução e os mesmos reverendos parochos dentro em hum mes depois da publicação desta terão promptos os livros para prencepiarem os traslados debaixo das penas declaradas na nossa primeira pastoral e outras pecuniarias a que procederemos e no emquanto os relevamos e se nos dara parte dos livros necessarios para as igrejas que são da nossa apresentação e fabrica em que estiverem curas annuaes para os mandarmos por logo promptos por conta das rendas da nossa mitra o reverendo vigario fara correr esta pelos lugares de seu districto e sera registada e com recibo dos reverendos parochos tornara a sua mão para ser remettida a camera eccleziastica etc. 
Dada em Miranda sob nosso signal e sello de nossas armas aos vinte tres de Agosto de mil sette centos sessenta e tres.

Frey Aleixo Bispo de Miranda
De mandado de vossa Excellencia Reverendissima o padre Francisco Xavier de Sa Moraes escrivão proprietario da camera eccleziastica a fez escrever.

Pastorais dos Bispos de Miranda do Douro e Bragança
Publicação da C.M.B.

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