O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas ainda não publicou quais são as zonas de caça que estão proibidas da actividade de caçar. A lei que proíbe a caça em terrenos afectados pelos incêndios durante toda a época 2017/2018, já entrou em vigor no passado sábado, mas o ICNF continua sem determinar quais as áreas abrangidas pela lei.
Fernando Castanheira Pinto, da Federação das associações de Caçadores da 1ª Região Cinegética, diz que é importante que essa informação seja avançada aos caçadores rapidamente.
“Só falta identificar as zonas de caça que estão abrangidas por essa medida, já há uma listagem provisória para se saber concretamente onde não se pode caçar. E essa informação tem de ser o ICNF a pôr cá fora rapidamente senão, mais uma vez, estamos perante legislação em cima da hora que os caçadores andam completamente perdidos sem saber onde podem caçar e onde não podem. Portanto, é urgente que a informação seja posta cá fora rapidamente e que as próprias federações as possam divulgar ou as pessoas possam consultar no portal do ICNF.”
É de lembrar que o decreto-lei publicado pelo Ministério da Agricultura especifica, que “Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de protecção de 250 metros”.
No próximo ano, as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos se encontrem abrangidos pela proibição de caça “ficam isentas do pagamento da taxa anual (…) proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados pela proibição de caçar.
Fernando Castanheira Pinto, diz que os caçadores aplaudem a medida mas acha que apenas 1 ano de isenção de taxa é pouco para as despesas que a proibição vai significar, para os gestores dessas zonas
” A questão que se coloca é se, de facto, um ano pode ser uma boa medida para não se caçar e, eventualmente, nos anos seguintes, os próprios gestores das zonas de caça, em função da flora e da maneira como a zona de caça se irá comportar, passem mais anos sem caçar.
Aquilo que eu considero é que a isenção de apenas um ano, onde nenhuma zona de caça, terá condições de reposição da própria fauna, as empresas titulares das zonas de caça turísticas deviam ter aqui uma proteção nesse aspeto, na parte financeira e de maior dimensão.”
Sabe-se, para já, que as zonas de caça abragidas por esta lei no Nordeste transmontano se encontram nos concelhos de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro e Torre de Moncorvo.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)
Sem comentários:
Enviar um comentário