No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela Covid-19, por Resolução do Conselho de Ministros (n.º 53-A/2020) encontram-se encerrados todos os espaços recreativos ou similares para crianças (Parques Infantis), Polidesportivos, Pavilhões para uso recreativo e Parques Geriátricos.
Estão, ainda, proibidas todas as atividades desportivas, salvo as de prática individual ou federada, em contexto de treino.
A resolução determina, também, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
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