A Entidade para a Transparência (EpT) nega ter dado qualquer parecer ao ex-secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Hernâni Dias, confirmando apenas que existiu um contacto por correio eletrónico com um técnico superior da EpT por parte do agora ex-governante, no dia 6 de janeiro deste ano, mas sem resultar num qualquer parecer.
Hernâni Dias revelou esta terça-feira na audição que teve no Parlamento que, antes de constituir as duas imobiliárias que levaram à sua demissão, contactou a EpT, alegando que esta entidade colocou apenas duas condições, que diz ter cumprido de imediato.
“Eu não poderia ter a maior parte do capital social - que não tenho - e também que não poderia ser sócio-gerente. Isso significa que eu tinha toda a preocupação do estrito cumprimento da legalidade, sendo que não via problema algum na constituição das empresas, assim como a entidade da Transparência não via”, referiu Hernâni Dias, no Parlamento.
Em resposta a perguntas da Renascença após estas alegações de Hernâni Dias, a EpT confirma o contacto de Hernâni Dias, mas não confirma as informações que foram transmitidas pelo ex-secretário de Estado ao Parlamento.
“O Senhor Ex-Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território questionou a Entidade para a Transparência sobre a constituição de sociedades, em mensagem de correio eletrónico, enviada a um/a técnico/a superior, apenas no dia 6 de janeiro de 2025, imputando informações telefónicas – que se não confirmam”, escreve a EpT na resposta à Renascença.
Questionada se houve algum parecer produzido, após o contacto de Hernâni Dias, a EpT é taxativa. “A essa mensagem foi dado o tratamento interno, imprescindível para a posterior fiscalização das declarações únicas apresentadas. Não originou, contudo, qualquer parecer remetido ao titular”, garante a EpT.
Para além de negar a existência do parecer que Hernâni Dias alega ter existido, a EpT esclarece à Renascença que “a existir um qualquer parecer da Entidade para a Transparência sobre esta matéria, haveria o mesmo de ser assinado pelos respetivos membros para vincular a Entidade”. O que não aconteceu, segundo a EpT.
A EpT esclarece ainda à Renascença que “na verdade, e quanto à eventual existência de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, a sua aferição é efetuada no contexto da análise e fiscalização da declaração única”, que é de entrega obrigatória.
A EpT salienta ainda que “os elementos a constar das declarações únicas, bem como os diversos momentos em que estas são apresentadas decorrem da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Neste sentido, a atividade da Entidade para a Transparência, na sua tarefa de análise e fiscalização, assume natureza vinculada, não lhe competindo qualquer decisão sobre o que deve ser declarado ou quando deve ser declarado”.
Na resposta à Renascença, a EpT esclarece que “as declarações únicas do Senhor Ex-Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território se encontram ainda em verificação”.
Num remoque a Hernâni Dias, a EpT refere que a Entidade não tem competência consultiva, pelo que não podia servir de órgão consultivo no caso do ex-secretário de Estado da Administração Local.
Na resposta à Renascença é dito que “o Estatuto da Entidade para a Transparência (aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro) estabelece no artigo 8.º as competências da Entidade para a Transparência”, acrescentando que “em qualquer das alíneas contempladas no mencionado preceito, não surge qualquer competência consultiva a cargo desta Entidade”.
São esclarecimentos que a EpT irá agora enviar ao Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local e Coesão Territorial, após a audição de Hernâni Dias.
Sem comentários:
Enviar um comentário