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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Entidade para a Transparência nega ter dado parecer a Hernâni Dias

 Órgão afeto ao Tribunal Constitucional diz à Renascença que o contacto do ex-secretário de Estado, “não originou qualquer parecer remetido ao titular”, confirmando apenas um contacto por correio eletrónico junto de um “técnico superior” da Entidade para a Transparência.


A Entidade para a Transparência (EpT) nega ter dado qualquer parecer ao ex-secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Hernâni Dias, confirmando apenas que existiu um contacto por correio eletrónico com um técnico superior da EpT por parte do agora ex-governante, no dia 6 de janeiro deste ano, mas sem resultar num qualquer parecer.

Hernâni Dias revelou esta terça-feira na audição que teve no Parlamento que, antes de constituir as duas imobiliárias que levaram à sua demissão, contactou a EpT, alegando que esta entidade colocou apenas duas condições, que diz ter cumprido de imediato.

“Eu não poderia ter a maior parte do capital social - que não tenho - e também que não poderia ser sócio-gerente. Isso significa que eu tinha toda a preocupação do estrito cumprimento da legalidade, sendo que não via problema algum na constituição das empresas, assim como a entidade da Transparência não via”, referiu Hernâni Dias, no Parlamento.

Em resposta a perguntas da Renascença após estas alegações de Hernâni Dias, a EpT confirma o contacto de Hernâni Dias, mas não confirma as informações que foram transmitidas pelo ex-secretário de Estado ao Parlamento.

“O Senhor Ex-Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território questionou a Entidade para a Transparência sobre a constituição de sociedades, em mensagem de correio eletrónico, enviada a um/a técnico/a superior, apenas no dia 6 de janeiro de 2025, imputando informações telefónicas – que se não confirmam”, escreve a EpT na resposta à Renascença.

Questionada se houve algum parecer produzido, após o contacto de Hernâni Dias, a EpT é taxativa. “A essa mensagem foi dado o tratamento interno, imprescindível para a posterior fiscalização das declarações únicas apresentadas. Não originou, contudo, qualquer parecer remetido ao titular”, garante a EpT.

Para além de negar a existência do parecer que Hernâni Dias alega ter existido, a EpT esclarece à Renascença que “a existir um qualquer parecer da Entidade para a Transparência sobre esta matéria, haveria o mesmo de ser assinado pelos respetivos membros para vincular a Entidade”. O que não aconteceu, segundo a EpT.

A EpT esclarece ainda à Renascença que “na verdade, e quanto à eventual existência de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, a sua aferição é efetuada no contexto da análise e fiscalização da declaração única”, que é de entrega obrigatória.

A EpT salienta ainda que “os elementos a constar das declarações únicas, bem como os diversos momentos em que estas são apresentadas decorrem da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Neste sentido, a atividade da Entidade para a Transparência, na sua tarefa de análise e fiscalização, assume natureza vinculada, não lhe competindo qualquer decisão sobre o que deve ser declarado ou quando deve ser declarado”.

Na resposta à Renascença, a EpT esclarece que “as declarações únicas do Senhor Ex-Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território se encontram ainda em verificação”.

Num remoque a Hernâni Dias, a EpT refere que a Entidade não tem competência consultiva, pelo que não podia servir de órgão consultivo no caso do ex-secretário de Estado da Administração Local.

Na resposta à Renascença é dito que “o Estatuto da Entidade para a Transparência (aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro) estabelece no artigo 8.º as competências da Entidade para a Transparência”, acrescentando que “em qualquer das alíneas contempladas no mencionado preceito, não surge qualquer competência consultiva a cargo desta Entidade”.

São esclarecimentos que a EpT irá agora enviar ao Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local e Coesão Territorial, após a audição de Hernâni Dias.

Susana Madureira Martins

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