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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Decisões sobre a descentralização "não têm valor jurídico"

O ministro da Administração Interna informou os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico".
Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que o Mensageiro teve acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".

"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas sectoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", refere o ministro da Administração Interna.

O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de agosto, "a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito sectorial de cada uma das áreas a transferir". Além disso, explicou realçou que  "os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respetiva aprovação nas próximas semanas".

Glória Lopes
in:mdb.pt

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