O ministro da Administração Interna informou os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico".
Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que o Mensageiro teve acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".
"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas sectoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", refere o ministro da Administração Interna.
O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de agosto, "a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito sectorial de cada uma das áreas a transferir". Além disso, explicou realçou que "os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respetiva aprovação nas próximas semanas".
Glória Lopes
in:mdb.pt
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