Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 9 de abril de 2024

Ex-presidente de Miranda do Douro absolvido de participação económica e prevaricação

 O Tribunal de Bragança absolveu hoje o ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes dos crimes de participação económica e prevaricação de que estava acusado por alegadamente ter beneficiado de um empresário num negócio.


Já o antigo chefe de divisão de obras municipais Amílcar Machado, acusado no mesmo caso de participação económica em negócio e abuso de poder, foi condenado a uma pena de 10 meses de prisão, suspensa por um ano, decisão que o advogado já disse que ia contestar.

Artur Nunes foi autarca entre os anos de 2009 até 2021. Amílcar Machado reformou-se de funcionário municipal no mesmo ano.

Os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP), divulgados na página da internet oficial da Procuradoria-Geral da República, remontam a 2010.

Segundo a acusação, “o arguido chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do arguido presidente da câmara, abordou um comerciante com quem tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés-do-chão do edifício da câmara municipal, pelo preço que apresentasse”.

Ainda segundo o MP, "o comerciante tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que fez em novembro de 2010 e janeiro de 2011".

Mais descrevia a acusação que só em fevereiro de 2011 "o arguido chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto, propondo como entidade a contratar o dito comerciante e indicando o valor de 42.000 euros que aquele apresentara em orçamento".

A obra foi adjudicada pelo valor de 41.991 euros mais IVA e executada pelo empresário em causa, "proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal", calculou o MP.

Na primeira sessão de julgamento, o antigo chefe de divisão de obras municipais explicou que o rés-do-chão foi sujeito a intervenção com "pladur, ar condicionado e mobiliário.

Acrescentou que, apesar de a entidade competente para a intervenção ser o departamento que liderava, "teve zero a ver com o projeto", que disse ter sido autorizado pelo presidente em funções na altura.

Artur Nunes disse, por sua vez, que não teve contactos com a empresa a quem foi adjudicada a intervenção.

"A única coisa que fiz foi comunicar aos técnicos a necessidade dessa obra", declarou o ex-autarca.

A obra era precisa, explicou Artur Nunes, porque se impunha a instalação de espaços de atendimento para o serviço do Balcão Único e faltavam condições à construção, do tempo do Estado Novo.

Artur Nunes afirmou que a sustentabilidade das obras era baseada "no princípio da confiança" da informação recolhida previamente pelos técnicos, para permitir escolher o melhor preço.

A proposta vencedora foi a única a concurso. O critério da escolha iria recair naquela cujo valor orçamental apresentado fosse o mais baixo.

LIL/TYR // MCL
Lusa/Fim

Sem comentários:

Enviar um comentário