domingo, 10 de dezembro de 2023

Mais de 3.000 burros de Miranda apadrinhados em 18 anos

 Miranda do Douro, Bragança, 10 dez 2023 (Lusa) – Mais de três mil burros de raça mirandesa foram apadrinhados através de uma campanha lançada pela Associação Para Estudo e Proteção do Gado Asinino (AEPGA) lançada em 2005 que contribui para a manutenção e valorização desta raça autóctone.


O Atenor, o Tó, a Grongosa, a Dulcineia e o Dom Quixote (burros gémeos) ou o Bolhaca são entre outros, os burros que estão para apadrinhamento e que são os embaixadores do trabalho de bem-estar animal que está ser desenvolvido pela AEPGA, no Nordeste Transmontano e em outras regiões do país, tendo como foco a salvaguarda desta raça autóctone que já esteve ameaçada de extinção.

A campanha “Não seja Casmurro, Apadrinhe um Burro!” permitiu em 2023 visitar mais de 1.500 animais em 45 concelhos do país. Para além destas iniciativas foram realizadas mais de 800 intervenções nos cascos dos burros a que se juntam mais de 500 avaliações e tratamentos dentários e mais de 200 de pedidos de apoio por parte dos criadores, por vezes em situações críticas.

Existe ainda um centro de acolhimento do burro de Miranda, onde os animais mais debilitados e mais velhos são tratados e podem ter um fim de vida digno. Só este ano já foram ultrapassadas duas dezenas de resgates.

“Este trabalho é uma aposta na prevenção, bem-estar animal e sensibilização junto dos criadores para os orientar na manutenção desta raça autóctone, para desta forma ajudar a prolongar a vidas dos burros através de um tipo de cuidados diferenciados prestados por uma equipa multidisciplinar”, explicou à Lusa o secretário técnico da AEPGA, Miguel Nóvoa.

Assim, ao apadrinhar um dos burros, cada pessoa está a contribuir para a manutenção do Centro de Valorização do Burro de Miranda (CMVM), situado em Atenor, no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, para a disponibilização de apoio veterinário e logístico a todos os criadores a quem é prestado apoio um pouco por todo o país, bem como para a dinamização de atividades de sensibilização, promoção e investigação.

Como padrinho ou madrinha cada um terá a possibilidade de visitar gratuitamente o seu afilhado ou a sua afilhada no CVBM nos horários disponíveis e acompanhar o seu dia-a-dia e estado de saúde.

Cândida Viana é uma é uma empresária ligada ao ramo das farmácias que em nome coletivo e individual apadrinhou um burro de Miranda, onde ela e a sua equipa visitam os animais várias vezes ao longo da semana.

Desta vez, a deslocação visou conhecer uma jovem burrinha com apenas quatro dias e que ainda não tem nome.

“Nós apadrinhámos um burro porque acreditamos no trabalho feito pela AEPGA. Depois somos uma empresa do concelho de Miranda do Douro e fazia todo o sentido apadrinhar um burro mirandês”, explicou a empresária.

Cândida Viana explicou que apadrinhou uma burra de Miranda dentro de uma atividade promovida pela farmácia para fazer companhia aos seus clientes e sempre que lhe possível visita os animais e colabora no seu bem-estar acompanhando a sua evolução e estado de saúde.

“A burra Atenor é a nossa afilhada, porque gostamos de visitar a aldeia de Atenor, devido à sua dinâmica associativa para o fomento das atividades partilhadas com os burros que são animais dóceis e de fácil trato”, rematou.

Já a médica veterinária Zélia Cruz, que veio do Grande Porto estagiar para a AEPGA, acabou por se apaixonar pelo seu trabalho e pelas vivências transmontanas, onde integra uma equipa jovem que desenvolve o seu trabalho, cuidando dos animais e sensibilizando os proprietários para as técnicas de maneio mais modernas.

“O nosso dia-a-dia varia muito já que damos apoio aos nossos centros espalhados pelos concelho de Miranda do Douro e de Vimioso. A nossa missão começa com a visita aos proprietários dos burros onde faço avaliações na campanha de bem-estar animal ou posso fazer consultas de urgência quando nos ligam a informar que o animal não come, está manco ou triste e desta forma eu vou tentar perceber o que se passa para medicar ou analisar”, indicou.

Esta equipa é também responsável pelas campanhas de reprodução e acompanha a gravidez de cada fêmea, com recurso a tecnologia própria para estes casos, durante o tempo de gestação que é de um ano.

Zélia Cruz mostrava-se satisfeita com o balanço do ano, já que tinham nascido cinco novas burrinhas que podem ser visitadas no centro de valorização.

“Estas novas fêmeas vão substituir as mais velhas na reprodução desta raça. A partir dos 17 anos já não cobrimos as burras que podem viver até aos 30 e desfrutar da sua velhice ”, disse.

Segundo a veterinária, esta campanha “Não seja Casmurro, Apadrinhe um Burro” é importante para o trabalho de valorização do burro de Miranda porque permite atuar em tempo certo e com os cuidados veterinários adequados.

O apadrinhamento tem um valor simbólico de 30 euros por ano para pessoas individuais e 250 euros para apadrinhamentos coletivos ou empresariais.

A AEPGA é uma associação sem fins lucrativos que foi fundada a 9 de maio de 2001 e tem por objetivo a proteção e promoção do gado asinino, em particular a raça autóctone de asininos das Terras de Miranda – Burro de Miranda.

FYP // MSP
Lusa/Fim

Fonte do Salgueirinho - Dezembro 23, 2011 - Caçarelhos, Vimioso

sábado, 9 de dezembro de 2023

Cântico Negro - JOSÉ RÉGIO

 
"Vem por aqui" --dizem-me alguns com olhos doces,
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui"!
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos meus olhos, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali...
A minha glória é esta:
Criar desumanidade!
Não acompanhar ninguém.
—Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre a minha Mãe.
Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos...
Se ao que busco saber nenhum de vós responde,
Por que me repetis: "vem por aqui"?
Prefiro escorregar nos becos lamacentos,
Redemoinhar aos ventos,
Como farrapos, arrastar os pés sangrentos,
A ir por aí...
Se vim ao mundo, foi
Só para desflorar florestas virgens,
E desenhar meus próprios pés na areia inexplorada!
O mais que faço não vale nada.
Como, pois, sereis vós
Que me dareis impulsos, ferramentas e coragem
Para eu derrubar os meus obstáculos?...
Corre, nas vossas veias, sangue velho dos avós,
E vós amais o que é fácil!
Eu amo o Longe e a Miragem,
Amo os abismos, as torrentes, os desertos...
Ide! tendes estradas,
Tendes jardins, tendes canteiros,
Tendes pátrias, tendes tectos,
E tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios,
Eu tenho a minha Loucura!
Levanto-a, como um facho, a arder na noite escura,
E sinto espuma, e sangue, e cânticos nos lábios...
Deus e o Diabo é que me guiam, mais ninguém.
Todos tiveram pai, todos tiveram mãe;
Mas eu, que nunca principio nem acabo,
Nasci do amor que há entre Deus e o Diabo.
Ah, que ninguém me dê piedosas intenções!
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou.
É uma onda que se alevantou.
É um átomo a mais que se animou...
Não sei para onde vou,
Não sei para onde vou
—Sei que não vou por aí!

AÇÃO SOLIDÁRIA VISA DOAR BENS ALIMENTARES EM TROCA DE UM CORTE DE CABELO GRATUITO

 A Junta de Freguesia de Mirandela promove, no próximo domingo, em parceria com quatro barbearias da cidade, a Cruz Vermelha e o Moto Clube de Mirandela uma ação solidária sui generis.


A proposta é trocar um corte de cabelo gratuito pela oferta de bens alimentares para pessoas carenciadas sinalizadas pela delegação de Mirandela da Cruz Vermelha.

“Vão estar disponíveis nove barbeiros de quatro barbearias da cidade que aderiram à iniciativa, não é necessária inscrição prévia, basta aparecer e o corte de cabelo será feito por ordem de chegada”, refere o presidente da junta de freguesia de Mirandela.

A iniciativa, que decorre entre as dez da manhã e as cinco da tarde, no Pavilhão B da Reginorde, partiu das próprias barbearias. 

“Lançaram o desafio à junta de freguesia para fazermos um esforço em termos de organização e depois fizemos os contactos com as restantes barbearias e convidamos a cruz vermelha que já tem um importante trabalho de doação de bens alimentaras a famílias já identificadas, bem como o Moto Clube de Mirandela que vai ajudar na parte lúdica com uma exposição de motos, carros clássicos e jipes”, acrescenta o autarca.

As quatro barbearias da cidade que aderiram à iniciativa são a Barbearia 2R, Medieval Barbershop, Tua Barbearia e a Tua Barbearia 2.

Jornalista: Fernando Pires

PROJETO-PILOTO USA RESTOS DA ETAR PARA FERTILIZAR SOLOS EM ALFÂNDEGA DA FÉ

 O município transmontano de Alfândega da Fé está a testar o uso de subprodutos da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para fertilizar solo, no âmbito do projeto de inovação GREENValue da Águas do Norte.


A empresa divulgou esta quinta-feira que vai dar mais um passo neste projeto-piloto, implementando o primeiro Plano de Gestão de Lamas.

O objetivo será “desenvolver soluções para mitigar a desertificação de áreas ecológicas de natureza florestal, testando a introdução de quatro espécies arbóreas nos planos de arborização, com a implementação de biofertilizantes de ETAR”, explica. 

Desta forma, realizando o restauro de um conjunto de áreas classificadas como semiáridas e sub-húmidas, irá potenciar-se a viabilidade de crescimento daquelas espécies através do incremento sustentável da fertilidade dos solos, de modo a mitigar o processo de desertificação e promover uma economia circular.

As ETAR pretendem diminuir a carga de matéria orgânica, azoto, fósforo e potássio das águas residuais através de múltiplos processos de tratamento, fazendo com que parte destes elementos sejam transferidos para as lamas de depuração, provenientes da biomassa em excesso que se formam durante o processo de tratamento.

“Os biossólidos (lamas resultantes do tratamento de águas residuais, após processos adequados de tratamento que levam à sua estabilização) produzidos nas ETAR, são caraterizadas pela sua riqueza em nutrientes, nomeadamente azoto, fósforo e matéria orgânica, constituindo assim uma solução privilegiada, particularmente nos solos portugueses, deficitários em matéria orgânica”, refere.

De acordo com a Águas do Norte “a sua valorização agrícola ou em recuperação de solos degradados, são importantes alternativas à gestão eficaz de biossólidos, compatível com as políticas ambientais da legislação comunitária e nacional, face aos desafios de incrementar a circularidade de materiais, em particular matéria orgânica e nutrientes dos quais o território nacional é deficitário e evitando-se, assim, a sua importação”. 

Para ser possível a incorporação de biossólidos de ETAR, foi necessária a elaboração de um Plano de Gestão de Lamas (PGL), documento fundamental onde foram estabelecidos os critérios e estratégias para gestão adequada dos biossólidos. O Plano em causa inclui toda as informações sobre a aptidão desses solos, a avaliação do incremento da fertilidade dos solos e a salvaguarda de todos os parâmetros de qualidade ambiental nos perímetros de intervenção, metas, descrição pormenorizada das operações envolvidas na valorização, especialmente a etapa de espalhamento e etapa de incorporação dos biossólidos e monitorização contínua do processo de valorização.

“A implementação bem-sucedida do primeiro Plano de Gestão de Lamas pela Águas do Norte, representa um marco na gestão sustentável de resíduos. Este projeto não apenas cumpre regulamentações ambientais, mas também promove a valorização de subprodutos, contribuindo para a fertilidade do solo e a restauração de áreas em risco de desertificação”, lê-se, no comunicado. 

O projeto conta com a colaboração da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Resíduos do Nordeste, Câmara Municipal de Alfândega da Fé,Uniões de Freguesias de Pombal e Vales, de Gebelim e Soeima, e de Ferradosa e Sendim da Serra. 

Jornalista: Rita Teixeira

ALDEIA PRESÉPIO EM XISTO ATRAI MILHARES DE VISITANTES A VALE DE PRADOS

Polémica nas eleições da Obra Social Padre Miguel marcadas para este sábado

 Estão envoltas em polémicas as eleições para os novos órgãos sociais da Obra Social Padre Miguel, marcadas para este sábado, em Bragança, com apenas uma lista a sufrágio liderada pelo atual presidente, Manuel Pereira.


A outra lista proponente, encabeçada pelo fundador da instituição, Nuno Álvaro Vaz, que acabou por não ser validada, avançou com uma providência cautelar no Tribunal de Bragança para “impugnar o acto eleitoral porque não respeita os estatutos da OSPM, nem da lei gera do Código Civil”, explicou ao Mensageiro o advogado Guedes de Almeida, subscritor da lista.

O tribunal ainda não decidiu sobre a providência cautelar, entregue no dia 5 de dezembro. “Para suspensão das deliberações da assembleia geral e a suspensão das eleições marcadas para dia 9 e que dada a controvérsia que o acto eleitoral está a fomentar nos associados que seja demitida do exercício de funções os elementos dos órgãos sociais que acabam o mandato no dia 31 e que seja nomeada uma comissão administrativa provisória e que sejam feitas as eleições”, descreveu.

Guedes de Almeida defende que as eleições não deviam realizar-se hoje.

Ainda segundo o advogado “as eleições foram marcadas em cima da hora e com um prazo muito curto desde a difusão da convocatória para apresentar listas. O Nuno Álvaro Vaz recebeu por email no dia 24 de novembro à noite e só davam até 30 de novembro para entregar as listas, mas mesmo assim o Nuno apresentou uma lista, que foi mandada corrigir até 4 de dezembro, foi corrigida, mas depois foi eliminada porque havia algo que não estava bem com um dos elementos”.

Manuel Pereira negou todas as irregularidades apontadas e garantiu ao Mensageiro que as eleições vão realizar-se esta tarde, com uma lista a sufrágio.

Glória Lopes

Fia e canta - Março 1, 2012 - Caçarelhos, Vimioso

NATAL

Por: Maria da Conceição Marques
(colaboradora do "Memórias...e outras coisas...")

Vi um letreiro escrito com letra garrafal
Onde se lia “Dezembro, já chegou o natal” 
Saí a pesquisar o que seria o natal?
Vi os pés de um menino nus e frios no chão
Ouvi uivos famintos de um magricela animal
Vi um mendigo na rua que dormia no chão
Passava por ele um magnata que não tinha coração
A rua era longa e gélida a solidão.
Seria isso o Natal?
Ou apenas ilusão?
Vi a face de um idoso, ressequida e engelhada 
As mãos roídas do frio com que pegou na enxada
Vi um recém-nascido que um seio seco sugava.
Vi a pobreza de espírito que na rua se passeava
Pobres de bolso cheio, e a alma cheia de nada
Vi mulher angelical…
Pura e virgem donzela 
Vi mulher fera e fatal
Vendendo o corpo na rua como se fosse normal
Vi mulher maltratada 
Doença miséria e mal
Pessoas semeando maldade de uma forma abismal
Seria isso o natal?
Vi montras coloridas enfeitadas de ambição
Ruas decoradas com faustosa decoração. 
Seria isso o natal?
Vi pessoas cabisbaixas da vida desiludidas
Buracos e silêncios em mentes deprimidas
Seria isso o natal?
Vidas cheias de apatia…
Ausência de simpatia
Enevoado olhar
Vi lágrimas no canto dos olhos…
Como gotas a escorregar
Tremeram-me as entranhas…
Com tamanho desencanto
Coisas e loisas estranhas…
Que eu disse para mim!
Se, isto é, o natal…
Não quero natal nenhum!
Quero um dia normal
Um dia simples e comum.

Maria da Conceição Marques
, natural e residente em Bragança.
Desde cedo comecei a escrever, mas o lugar de esposa e mãe ocupou a minha vida.
Os meus manuscritos ao longo de muitos anos, foram-se perdendo no tempo, entre várias circunstâncias da vida e algumas mudanças de habitação.
Participei nas coletâneas: Poema-me; Poetas de Hoje; Sons de Poetas; A Lagoa e a Poesia; A Lagoa o Mar e Eu; Palavras de Veludo; Apenas Saudade; Um Grito à Pobreza; Contas-me uma História; Retrato de Mim; Eclética I; Eclética II; 5 Sentidos.
Reunir Escritas é Possível: Projeto da Academia de Letras- Infanto-Juvenil de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
Livros Editados: O Roseiral dos Sentidos – Suspiros Lunares – Delírios de uma Paixão – Entre Céu e o Mar – Uma Eterna Margarida - Contornos Poéticos - Palavras Cruzadas.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Eu e a minha Irmã Ana Maria há 62 anos... O Nosso primeiro Natal em Bragança.

IGREJA DE SÃO CLÁUDIO, FREGUESIA DE GOSTEI - Modelo de Comunidade Pastoral!

Situada nos limites da aldeia de Formil, congrega as comunidades de Gostei, Castanheira e Formil. Muito antiga, as referências arqueológicas recuam ao imperador romano Cláudio (41-54 dC) e à Via XVII que ligava Braga a Astorga e incluía a atual estrada 518.



Na parede da nave da Igreja está afixada lápide granítica, encontrada no altar-mor em 1882, com a inscrição «T I. C L A V D I O/C A E S A R I/A V G G E R M A/N I C O. I M P.», assumida pelo povo como pertença ao túmulo de São Cláudio. Justificada documentalmente desde o século XII, a Igreja atual data dos séculos XVII/XVIII. Com adro murado voltado para estrada, a traça arquitetónica está em linha com muitas do concelho: longitudinal e de nave única; altar-mor orientado a Nascente; rústica e aparelhamento em granito com pináculos a encimar os cunhais; frontispício de portal simples e empena truncada; campanário com vãos para as sineiras, sobrepujado por cruz latina.
O espaço interior contém coro-alto, batistério, púlpito e três altares. O coro-alto de madeira, na área fundeira, tem grade balaustrada e escadas de acesso adossadas à parede do lado da epístola. No lado do evangelho, o compartimento do batistério, com pia em granito de boca oval sobre pedestal, abre-se em arco de vão alteado. O púlpito, com acesso pela sacristia a partir da capela-mor, tem guarda balaustrada a castanho e estrado de granito sobre pirâmide escalonada invertida, assente em mísula. Relativamente aos altares, de um só eixo, são do barroco joanino em talha dourada, com os retábulos definidos por pilastras e colunas salomónicas de capitel coríntio, com mesa paralelepipédica emoldurada. A nave divide-se da capela-mor por arco triunfal achatado, assente em pilares toscanos de granito. Adossados em esquina à parede do arco triunfal estão os altares colaterais de Nossa Senhora da Conceição e do Divino Senhor, no lado do evangelho e da epístola, respectivamente.
De características similares, as colunas que enquadram os retábulos são decoradas com guirlandas de uvas e folhas e fénices. O nicho, que acolhe a imagem sobre peanha, é enquadrado por pilastras decoradas com fénices e motivos vegetalistas. Superiormente, o ático é percorrido por arquivolta salomónica que prolonga as colunas. Mais amplo, o altar-mor acrescenta «puti» (meninos nus) à decoração retabular. Apresenta tribuna central com trono expositivo destinado ao orago São Cláudio, em arco de volta perfeita, definido por uma pilastra e uma coluna salomónica de cada lado. Orago único existente em templos do concelho, a elaborada imagem tem vestes sacerdotais, a palma do martírio na mão direita, enquanto na esquerda segura livro aberto com a frase em Latim «Abençoado o Homem que Teme o Senhor». O enquadramento exterior do retábulo é feito por três pilastras de cada lado, que evoluem em arquivoltas, a partir da cornija, formando o ático. A aduela cimeira desenha dossel em festão inserindo «putto». Sobre a mesa de altar assenta o sacrário, com Cruz na porta entrelaçada por videiras e coberto por dossel festivo amparado por putti. Coroa-o um pequeno Crucifixo.
A Festa decorre no Domingo seguinte à de Nossa Senhora da Serra (Rebordãos), sendo a procissão composta pelos andores das Nossas Senhoras de Fátima (Formil), do Bom Despacho (Gostei), do Rosário (Castanheira) e o de São Cláudio, precedidos do celebrante com relíquias do Orago. O cortejo contorna o cruzeiro, que consta na heráldica da freguesia, onde se diz que o Santo foi degolado e a cabeça rolou até ao local onde se edificou a Igreja.

Susana Cipriano e Abílio Lousada

120 MÁSCARAS DÃO COR AO CENTRO CULTURAL DE BRAGANÇA

 São perto de 120 as máscaras, de 19 artesãos, que pintam as paredes da sala de exposições do Centro Cultural Municipal Adriano Moreira. A exposição vai estar patente até ao dia 22 de janeiro de 2024.


“Uma perfeita simbiose de coloridas e exuberantes máscaras com materiais como madeira, lata, papel, couro, palha e pelo de vários animais é aquilo que se pode encontrar” na sala de exposições do Centro Cultural Municipal Adriano Moreira, explica o município de Bragança, em comunicado.

No total, são quase 120 trabalhos da autoria de 19 artesãos, entre eles fatos extravagantes feitos a partir de colchas velhas ou cobertas com franjas de lã colorida, adornados com chocalhos à volta da cintura.

A Mostra Coletiva “Máscara, o outro eu”, produzida pelo Município de Bragança/ Centro Cultural Municipal Adriano Moreira e com curadoria de Alexandre Castro, está patente até 22 de janeiro de 2024.

Jornalista: Lara Torrado

“Assim se faz por cá” é o tema do Concurso de Fotografia da Fundação Caixa CA

 As candidaturas decorrerem até dia 1 de fevereiro e os vencedores vão ser conhecidos em março e este ano há algumas novidades. A primeira foi o lançamento de um subtema “Assim se faz por cá”, que pretende mostrar a cultura, as tradições e costumes, mas também a produção e transformação de produtos, ou simplesmente as rotinas das gentes e das terras
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Até 1 de fevereiro estão abertas as candidaturas para a II edição do Concurso de Fotografia “De Montesinho ao Douro: Gentes e Paisagens”, na atual edição com o tema “Assim se faz por cá”.

Valorizar, divulgar e promover o património humano, histórico e natural, dos concelhos de Alijó, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Murça, Sabrosa, Valpaços e Vinhais, este é o grande objetivo da Fundação Caixa CA, que atribui cinco mil euros para repartir pelos primeiros três classificados. 1º prémio: 2500 euros; 2º prémio: 1500 euros; 3º prémio: 1000 euros.

As candidaturas decorrerem até dia 1 de fevereiro e os vencedores vão ser conhecidos em março e este ano há algumas novidades. A primeira foi o lançamento de um subtema “Assim se faz por cá”, que pretende mostrar a cultura, as tradições e costumes, mas também a produção e transformação de produtos, ou simplesmente as rotinas das gentes e das terras. “Apesar de continuar a ser abrangente permite ao júri ter uma abordagem mais assertiva em relação aos objetivos, facilitando no difícil trabalho de seleção e de decisão das fotografias premiadas”, explica a presidente da Fundação, Cândida Bráz.

A segunda novidade é que foi introduzida no regulamento uma limitação aos participantes, que a partir de agora têm de ser nativos ou residentes num dos oito concelhos da área de intervenção da Fundação Caixa CA. “Para além da promoção da nossa terra queremos também valorizar quem é de cá e não residindo aqui mantem a ligação à terra, quem cá ficou e aqui vive, e também quem para cá veio viver”, explica.

Recordamos que a primeira edição do concurso foi lançada em finais de 2022, tendo sido submetidas mais de 50 fotografias, de fotógrafos, sobretudo, amadores, de todo o país.

Este projeto pretende incentivar a criação artística e permitir a interação das várias comunidades.

De acordo com o regulamento, que pode ser consultado AQUI, cada participante apenas pode apresentar uma fotografia a concurso.

A fotografia em formato digital, na plataforma disponibilizada para o efeito.

O júri deste concurso é constituído por três elementos externos à Fundação Caixa CA, que vai apreciar e decidir sobre as fotografias submetidas, de acordo coma adequação ao tema, qualidade estética, criatividade e originalidade.

Até domingo, azedo é sugestão à mesa de 11 restaurantes do concelho de Macedo de Cavaleiros

 De hoje até domingo, o azedo é a sugestão à mesa dos vários restaurantes aderentes ao fim de semana gastronómico a que dá nome, em Macedo de Cavaleiros.


Esta iguaria do fumeiro tradicional transmontano é feita com a mesma massa da alheira, mas com algumas diferenças que lhe conferem um paladar distinto, como explica Bruno Rodrigues, de um restaurante na cidade que se associou à iniciativa:

“É basicamente a mesma massa da alheira, mas não se adiciona o alho e enche-se o preparado numa tripa mais grossa do que a da alheira, a vulgarmente conhecida como tripa do salpicão.

No processo de cura isso vai fazer com que essa massa demore mais a secar, e como não tem o alho, vai fazer com que se torne mais azeda, com um sabor diferente da alheira.”

No restaurante de Bruno Rodrigues, o azedo vai ser servido de duas formas:

“Vamos fazer da forma tradicional, que é grelhado na brasa, com grelos e batatas. Vamos fazê-lo também fatiado, pelado e frito na frigideira, servido com um arroz de grelos ou, quem preferir, com batata cozida ou frita.

O azedo é um produto que não dá muita margem de manobra para inovar, a não ser que se faça um pastel de azedo ou algo do género. 

Não queremos estragar a tradição do enchido. E se é para o dar a conhecer, temos de o fazer da forma mais tradicional.”

Para estes dias, Bruno conta que recebeu reservas de pessoas de fora do concelho. No entanto, alguns locais também costumam aderir:

“Nota-se que algumas pessoas vêm de propósito à procura quando sabem que o fim de semana gastronómico está a decorrer, pois não têm a possibilidade de fazer este prato em casa por ser demorado e ter um processo de confeção difícil, na brasa, o que nem toda a gente tem.

Temos também algumas marcações de pessoas de fora, que o fizeram quando souberam que o fim de semana gastronómico ia decorrer.

Acho que há procura.”

Azedo para degustar até domingo em onze restaurantes aderentes do concelho.

Os fins de semana gastronómicos de Macedo de Cavaleiros são promovidos pela autarquia e pelo Geopark Terras de Cavaleiros.

Escrito por ONDA LIVRE

Sílvio Santos reeleito presidente dos bombeiros até 2026

 Na passada segunda-feira, Sílvio Santos foi reeleito para mais um mandato de três anos à frente da direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e Cruz Amarela de Mirandela.


Na liderança da associação, desde 2020, quando sucedeu a Marcelo Lago, nas eleições antecipadas, Sílvio Santos apresentou agora a única lista concorrente à eleição dos corpos gerentes. “A minha equipa diretiva mostrou-se disponível para continuar a abraçar esta causa e fazia todo o sentido depois de termos conseguido nestes três anos estabilizar a associação em termos financeiros e organizativos”, refere o presidente reeleito.

O bancário de 49 anos apresenta precisamente a mesma equipa na direção, enquanto na Assembleia-Geral, há a registar as saídas do atual presidente, José António Ferreira, e do vice-presidente, Humberto Cordeiro, ambos por razões pessoais, entrando para os seus lugares, Sobrinho Teixeira e Deolinda Ricardo.

Já no conselho fiscal, o atual presidente, Luís Beleza, é substituído por Mário Nascimento, entrando também Tiago Ribeiro para vice-presidente, um cargo que, em 2020, foi ocupado por Almiro Teixeira, que faleceu, este ano.

A principal prioridade para o novo mandato é avançar com obras de requalificação no quartel. “Há falhas que já são urgentes de tratar, nomeadamente as camaratas, masculinas e femininas, que são exíguas, mas o quartel não tem espaço que nos permitam ampliar, pelo que temos de, em conjunto com os técnicos, requalificar da melhor forma o espaço para que os voluntários tenham as condições necessárias e dignas para exercer o seu trabalho”, afirma.

A associação já tem um orçamento considerável, que, em 2024, será de 1,6 milhões de euros, conta com mais de meia centena de profissionais, que já implica uma folha salarial de 500 mil euros anuais, contando atualmente com 15 elementos nas três Equipas de Intervenção Permanente.

Sílvio Santos já tem um historial de ligação à corporação mirandelense, dado que entre 1996 e 1999 foi bombeiro voluntário no corpo ativo e durante o mesmo período foi assistente de contabilidade da associação.

Entre 1999 e 2006 chegou a ser adjunto de comando e entre 2006 e 2013 assumiu as funções de 2º comandante do corpo ativo da corporação.

Fernando Pires

Aldeia de Macedo de Cavaleiros recupera ‘Galhofas’ e cria festival

A aldeia de Arcas, em Macedo de Cavaleiros, está a revitalizar a tradição das ‘Galhofas’, as Festas dos Rapazes com máscara da localidade, que sinalizavam o ritual de passagem para a vida adulta e que estiveram um século sem acontecer.


Nos dias 22 e 23, numa antecipação da data destas festas, a aldeia acolhe a primeira edição do Galhofa - Festival do Solstício de Inverno e dos Caretos, para envolver a comunidade e dedicado à música tradicional, disse à Lusa Nelson Peixeiro, do Núcleo de Costumes e Tradições de Arcas, que organiza o evento.

“Dia 23 vamos ter ainda um encontro de mascarados. Contamos com pelo menos 20 grupos, também de Espanha”, adiantou ainda Nelson Peixeiro. 

O cartaz musical é composto pelos mirandeses Galandum Galundaina, pelos Xukalhos e pelos Zíngarus, transmontanos que tocam folk rock.

Já as festas propriamente ditas, em honra de Santo Estêvão, são a 25 e 26, onde os rapazes saem à rua escondidos em máscaras de couro e fatos de lã onde predomina a cor vermelha.

As festas começam com a Missa do Galo, à meia-noite do 25, onde é feito o cantar dos homens, feito em latim e a três vozes por anciãos da aldeia.

Depois, saem à rua os caretos e começam as ‘Galhofas’. Os mascarados são desafiados pelos ‘agarrantes’ - as homens sem máscara - para a galhofa, uma luta tradicional transmontana “Ganhar a um careto também era antigamente mostrar a virilidade”, explicou Nelson, porque o careto gozava de um estatuto superior, com a força e o misticismo associados à máscara.

Na tarde do dia de Natal, vão de casa em casa pela freguesia recolher vinho e mel, para o adoçar. Há de ser distribuído por todos no final da festa, em potes de ferro e aquecido à fogueira.

Esse final acontece dia 26 à tarde, com o arremate do charolo, composto por várias roscas (pão doce) empilhadas, adornado e transportado pelos caretos. O dinheiro angariado fica para as festividades do próximo ano.

Desde 2019 estão a revitalizar a festa que, nas contas de Nelson, esteve sem se realizar durante cerca de 100 anos.

“Porque tentámos recolher vários testemunhos, de pessoas que já têm 80, 85 anos, e elas praticamente já não se lembram. Lembram-se do que os pais lhes diziam”, contou à Lusa.

Não havendo registos das ‘Galhofas’, Nelson explicou que foram fazendo novos fatos, baseados nos restantes rituais da região. “Só que depois as pessoas disseram-nos ’não era assim’, As franjas eram as próprias mantas de lã que compõem o fato”, acrescentou Nelson. Na maioria, “mais a dar para o vermelho e para as cores escuras de inverno”.

Já foram a Itália e a Espanha participar em festivais alusivos à máscara, para mostrar a tradição. Nessas saídas, têm levado “7 ou 8 caretos”, porque não tinham muitos fatos.

Agora já têm 12, e esperam que tenham todos uso. “Também aproveitamos os emigrantes, que já no ano passado vieram e quiseram vestir-se de caretos. E já disseram que vêm ao Natal, para a festa”, partilhou Nelson.

O grupo integra pelo menos 5 crianças, entre os 10 e os 12 anos, às quais querem passar “o enraizamento da tradição, para que não se perca mesmo”, concluiu Nelson Peixeiro.

As Festas dos Rapazes, também conhecidas como Festas de Santo Estêvão, começam em Trás-os-Montes em dezembro e estendem-se até ao carnaval. 

TYR // MSP
Lusa/FIM

Eu vou ao restaurante - Dezembro 26, 2014 - Caçarelhos, Vimioso, Bragança

Concerto de Natal

 As mais belas melodias vão ser interpretadas pelas bandas do nosso concelho, no dia 16 de dezembro às 21h30 no Parque Municipal de exposições de Macedo de Cavaleiros.
Deixe-se encantar com as peças da Banda Filarmónica do Brinço e da Banda Filarmónica 25 de Março de Lamas.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Foral de Moncorvo - 4 de Maio de 1512

 «D. Manuel pela graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa senhor da Guynee e da conquista e navegaçam e comercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc. A quantos esta nossa carta de foral virem dado aa nossa villa de Mencorvo fazemos saber que por bem das diligencias, ysamee e inquiriçoens que em nossos reynos e senhorios mandamos geralmente fazer para justificaçam e declaraçam dos foraaes delles e pelas quaes sentenças e determinaçoens que com os de nosso conselho e leterados passamos e fezemos.
Acordamos visto ho foral da dita villa dado per El Rey dom Deniz quaes rendas e dereitos reaaes se devem na dita villa pagar e recadar na maneyra e forma seguinte.

[Foro da terra]
Primeiramente avemos d’aver de cada huum dos moradores da dita villa e termo em cada huum anno dous alqueyres de cevada da medida [que] ora corre e seys reaes em dynheiro de seys ceytys ho real os quaees alqueyres e reaes se pagaram pella oytava de cevada e paaes e dinheiros que pello dito foral se mandou pagar de foro a cada huum morador sem mais daquy a dyante pollas ditas cousas pagarem outro foro ou tributo (177).
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(177) Ver VITERBO — Elucidário, artigo «Canadela».
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O quall direito non pagaram viuvas nem orfãos salvo sendo de quinze annos e dy para diante e ’stando em casa de sua may porque neste caso pagaram a may e os filhos todos huum soo foro; e a moça orfaa enquanto non for casada de qualquer ydade non pagara o dito foro salvo aquellas que pubricamente uzarem mal de sua pessoa e por dynheiro.
Nem pagaram o dito foro os que teverem cavallo de marqua nem os que atee setemta annos foram escusos por elle posto que mais ho non tenham nem pagaram ho anno que lhe morrer seu cavallo nem pagaram estes taes ho primeiro ano que casarem outro ano que viuvarem.
E as pessoas que am de pagar o dito foro se entendam somente aquellas que pessoalmente viverem e morarem nos lugares onde assy o dito direito se manda pagar porque se em alguum lugar pagarem o dito foro onde assy forem moradores e teverem beens em outros lugares nos quaees este tal direito se mande pagar da dita cevada e direito na dita maneyra nam pagaram as taaes pessoas mays la outro direito pollos beens que la tevessem onde assy nam sam moradores estes que ja o tal direito pagaram ou pagarem onde pessoalmente viverem como dito he salvo se nos outros lugares onde os ditos beens tevessem e nam morassem ouvesse outra deferença de foro por onde craramente se mandasse pagar foro pellos beens que as pessoas hy tevessem posto que la nan vyvessem porque en tal caso se fara e comprira o que por bem dos taes foraees hy for por nos determynado.
E aalem das pessoas acima decraradas que por bem do dito foral antigo e estas nossas determinaçoens devem e am de ser escusos do dito foro e tributo todallas outras pessoas que foram moradores na dita villa e termo pagaram o dito foro segundo no principio deste foral fica asentado posto que as taaes pessoas hy nam tenham beens proprios e sem embargo de viverem em casa d’aluguer nem de nehüa outra rezam nem privilegio que possam alegar.
Pollo qual foro e tributo ho senhorio não mandara derribar as portas nem as tirar fora do couce nem fazer sobr’isso nehüa cousa semelhante mas mandara penhorar soomente pello porteyro do concelho ou do almoxeriffado se ho hy ouver qual mays quiser e doutra maneyra nam.

[Rolles]
Os rolles daram feitos os hoficiaaes da camara per todo o mez de Setembro a cada hum dos porteiros aa sua custa so pena de pagarem vinte cruzados a metade para ho meirinho da comarca e os outros para o senhorio dos ditos direitos pollos quaes rolles seram requeridos os pagadores que paguem atee Natal de cada hum anno so pena de pagarem as ditas cousas aa mayor vallia com as custas.

[Dizima das sentenças]
E a dizima da eixecuçam das sentenças se levara hy de canta parte somente se fizer eixecuçam se ja se non levou polla dada della em outra parte.

[Gado do vento, montados, etc.]
O gaado do vento se recadara por direito real segundo nossa ordenaçam com decraração que a pessoa a cuja mãao for teer o dito gaado ho vaa escrever a dez dias sob pena de lhe ser demandado do furto.
E nos montados e manynhos se nam fara nehüa mudanca nem emnovaçam assy no que uzaram atee qui com o senhorio e com os vizinhos como com os lugares seus comarcãaos.
E na dita villa nem seu termo não avera coutada nem deffesa de monte nem de rio para o senhorio e seraa tudo do concelho.
E declaramos que os tres mil reis que a villa dava ao senhorio em cada hum anno por não poer o sacador dos ditos direitos avemos por bem que se paguem como sempre pagaram e o senhorio dos ditos direitos sera obrigado de poer ou dar o sacador dos ditos direitos aa sua custa se ante o concelho que o porteiro do concelho ou almoxeriffado segundo fica declarado que lhe seja dado; e por conseguinte tera a açuda como sempre teve sem outra emnovaçam sem embargo de se nam declarar na justificaçam do foral; e quanto aa cascalheira abaixo della mandamos ao corregedor da comarca que va la aa custa das partes e o que achar por antigas testemunhas juramentadas sem suspeita isso faça escrever no fim deste foral e isso mandamos que ao diante se cumpra com estoutras cousas. A cada huma das ditas testemunhas pagam trezentos e sessenta reaes.

[Pena d’arma]
Da pena d’arma se levaram duzentos reaes e as armas salvo de quem apunhar arma sem a tirar e quem em reixa nova ferir com paao ou pedra; nem moço de quinze annos para baixo nem molher de qualquer idade nem quem castigando sua molher e servidores tirar sangue nem quem com bofetada ou punhada o tirar nem quem em defendimento de seu corpo e por apartar outros o tirar nem escravo que com paao ou pedra tirar sangue.

[Portagem]
Primeiramente decraramos e poemos por ley geraal en todollos foraees de nossos Reynos que aquellas pessoas ham soomente de pagar portagem em algüa villa ou lugar que non forem moradores e vezinhos delle e de fora de tal lugar e termo delle ajam de trazer as cousas para hy vender de que a dita portagem ouverem de pagar ou se os ditos homeens de fora comprarem cousas nos lugares onde assy nam sam vizinhos e moradores e as levarem para fora do dito termo.
E porque as ditas condiçoens se nam ponham tantas vezes em cada huum capitulo do dito foral mandamos que todollos capitulos e cousas seguyntes da portagem deste foral se entendam e cumpram com as ditas condiçoens e decraracoes convém a saber: que a pessoa que ouver de pagar a dita portagem seja de fora da villa e do termo e traga hy de fora do dito termo cousas para vender ou as compre no tal lugar donde assy non for vizinho e morador e as tire para fora do dito termo.
E assy decraramos que todallas cargas que adyante vãao postas e nomeadas em carga mayor se entendam que sam de besta muar ou cavalar e por carga menor se entenda carga d’asno e por costall a metade da dita carga menor que he o quarto da carga de besta mayor. E assy acordamos por escusar prolixidade que todallas cargas e cousas neste forall postas e decraradas se entendam e decrarem e julguem na repartiçam e conta dellas assy como nos titulos seguintes do pam e dos panos he limitado sem mays se fazer nos outros capitulos a dita repartiçam de carga mayor nem menor nem costall nem arrovas soomente pello titulo da carga mayor de cada cousa se entendera o que por esse respeyto e preço se deve de pagar das outras cargas e peso convém a saber: pello preço da carga mayor se entenda logo sem mays decrarar que a carga menor sera da metade do preço della e o costal sera ametade de menor e assy dos outros pesos e cantidade segundo nos ditos capitulos seguyntes he decrarado; e assy queremos que das cousas que adiante no fim de cada huum capitulo mandamos que se não pague portagem decraramos que das taaes cousas se nam aja mais de fazer saber na portagem posto que particularmente nos ditos capitulos nan seja mais decrarado; e asi decraramos e mandamos que quando algumas mercadorias ou cousas se perderem por descaminhadas segundo as leys e condiçoens deste foral que aquellas soomente sejam perdidas para a portagem que fossem escondidas e sonegado o direito dellas e não as bestas nem outras cousas em que taaes se levarem ou esconderem.

Pam, vinho, sall, caall, linhaça
De todo trigo, cevada, centeyo, milho, painço, aveya e de farinha de cada huum delles ou de linhaça; e de vinho, vinagre ou de saal e de caall que aa dita villa e termo trouxerem homens de fora para vender ou os ditos homens de fora as comprarem e tirarem para fora do termo pagaram por carga de besta mayor convém a saber: besta cavallar ou muar huum real e por carga d’asno que se chama menor meyo real e por costal que he a metade de besta menor dous ceytis; e dy para bayxo em qualquer cantidade quando vier para vender hum ceytil; e quem tirar para fora de quatro alqueyres para bayxo nan pagara nada nem faram saber aa portagem. E se as ditas cousas ou outras quaaesquer vierem ou forem em carros ou carretas contar-se-a cada huum por duas cargas mayores se das taaes cousas se ouver de pagar portagem.

Cousas de que se non paga portagem
A qual portagem se non pagara de todo pam cozido, queijadas, bizcouto, farellos ou de leyte nem de cousa delle que seja sem sal nem de prata lavrada nem do pam que trouxerem ou levarem ao moynho nem de carnes nem de vides, quarqueja, tojo, palha, vassouras nem de pedra nem de barro nem de lenha nem erva nem de carne vendida a peso ou a olho nem se fara saber de nenhuma das ditas cousas; nem se pagara portagem de quaesquer cousas que se comprarem e tirarem da villa para o termo nem do dito termo para a villa posto que sejam para vender assy vizinhos como não vizinhos nem se pagara das cousas novas nem das que quaesquer pessoas trouxerem para alguma armada nossa ou feyta por nosso mandado ou autoridade nem do pano e fiado que se mandar fora a tecer e pisoar, curar ou tengir nem dos mantimentos que os caminhantes na dita villa e termo comprarem e levarem para seus mantimentos e de suas bestas nem dos gados que vierem pastar ’alguns lugares passando nem estando salvo daquelles que hy soomente venderem nem dos panos e joyas que se emprestarem para bodas ou festas.

Casa movyda
De casa movyda se não há de levar nem pagar nehuum direito de portagem de nehüa condiçam e nome que seja assy hyndo como vindo salvo se com a casa movyda trouxerem ou levarem cousas para vender de que se deva e aja de pagar portagem porque das taaes se pagara onde soomente as venderem e doutra maneyra nam a qual pagaram segundo a calidade de que forem como em seus capitulos adiante se contem.

Passagem
De quaesquer mercadorias que aa dita villa ou termo vierem que forem de passagem para fora do termo da dita villa por quaesquer partes nam se pagara direito nehuum de portagem nem seram obrigados de ho fazerem saber posto que hy descarreguem e pousem a qualquer tempo e ora e lugar. E se hy mays ouverem d’estar que todo ho outro dia por alguma causa entam o faram saber; e esta liberdade de passagem se nam entendera quando forem ou vierem para fora do Reyno porque entam faram saber de todas posto que de todas nam ajam de pagar direito e isto sera somente direito do lugar do estremo (178).

Novydades dos beens para fora
Nem pagaram portagem os que na dita villa e termo erdarem alguuns bens movens ou novydades doutros de raiz que hy erdasem ou os que hy teverem beens de raiz proprios ou arendados e levarem as novedades e fruytos delles para fora; nem pagaram portagem quaesquer pessoas que ouverem pagamentos de seus casamentos, tenças, mercees ou mantimentos em quaesquer cousas e mercadorias posto que as levem para fora e sejam para vender.

Panos finos
De todollos panos de seda ou de laa ou d’algodam ou de linho se pagara por carga mayor nove reaes e por menor quatro reaes e meyo e por costall dois reaes e dois ceytys e por arrova huum real e dy para bayxo soldo aa livra quando vierem para vender porque se levar dos ditos panos ou de cada huum delles retalhos e pedaços para seu uso nam pagaram portagem nem o faram saber nem das roupas que comprarem feytas dos ditos panos; porem os que as venderem pagaram como dos ditos panos na maneyra que acyma neste capitulo he decrarado.

Cargas em arrovas
Da carga mayor se entende de dez arrovas e a menor de cinco arrovas e o costal de duas arrovas e meya; e vem assy por esta conta e respeyto cada arrova em cinco ceytys e huum preto pellos quaaes se pagara huum real; e pella dita conta e repartiçam se pagaram as cousas deste foral quando forem menos de costal. E assy como se aquy faz esta decraraçam e repartiçam para exempro nas cargas de nove reaes se fara nas outras soldo aa livra segundo ho preço de que forem.

Linho, lãa, panos grossos
E do linho em cabello fiado ou por fiar que nam seja tecido e assy de lãa e de feltros, burell, mantas da terra e dos outros semelhantes panos bayxos e grossos por carga mayor quatro reaes e por menor dois reaes e por costal huum real e dy para bayxo atee huum ceptyl quando vier para vender porque quem das ditas cousas e de cada huua dellas levar para seu uso de costall para bayxo que he huum real nam pagara portagem nem o fara saber nem das roupas feytas que dos ditos panos bayxos e cousas [que] para seu uso comprar; e os que as venderem pagaram como dos mesmos panos bayxos segundo a cantidade que venderem como acima he decrarado.

Gaados
De todo boy ou vaca que se vender ou comprar por homens de fora por cabeça huum real; e do carneyro, cabra, bode ou ovelha, cervo, corço ou gamo por cabeça dois ceytys; e de cordeiros, borregos, cabritos ou leytões nam pagaram portagem salvo se cada huma das ditas cousas se comprarem ou venderem juntamente de quatro cabeças para cyma das quaes pagaram por cada huma huum ceyptil; e de cada porco ou porca dois ceyptys por cabeça.

Carne
E da carne que se comprar de talho ou enxerca nam se pagara nehuum direito; e do toucinho ou marrãa inteyros por cada huua huum ceptyl e dos encetados se nam pagara nada.

Caça
E de coelhos, lebres, perdizes, patos, aadens, pombos, galinhas e de todallas outras aves e caça nam se pagara nehuua portagem pollo comprador nem vendedor nem o faram saber.

Courama
De todo coyro de boy ou vaca ou de cada pelle de cervo, corço, gamo, bode, cabras, carneyros ou ovelhas cortidas ou por cortir dois ceptys; e se vierem em bestas pagaram por carga mayor nove reaes e das outras por esse respeyto.

Calçadura
E na dita maneyra de nove reaes por carga mayor se pagara de çapatos, borzeguys e de toda outra calçadura de coyro da quall não pagara o que a comprar para seu uso e dos seus nem dos pedaços de pelles ou coyros que para seu uso comprarem nam sendo pelle inteyra nem ylhargada nem lombeyro dos quaes pagaram como no capitulo de acyma dos coyros se conthem.

Pelitaria
E de cordeyros, rapozas, martas e de toda pelitaria ou forros por carga mayor nove reaes; e de pelicas e roupas feytas de pelles por peça meyo real; e quem comprar para seu uso cada huma das ditas cousas nam pagara.

Azeyte, mell e semelhantes
De cera, mell, azeyte, sevo, unto, queijos secos, pez, manteiga salgada, rezina, breu, sabam, alcatram por carga mayor nove reaes; e quem comprar para seu uso atee huum real de portagem nam pagara.

Marçarya e semelhantes
De graan, anill, brazill e por todallas cousas para tengir e por papell e toucados de seda ou d’algodam e por pimenta e canella e por toda especyaria e por ruybarbo e todallas cousas de botiqua e por açucar e por todallas conservas delle ou de mell e por vidro e cousas delle que nam tenham barro e por estoraque e por todollos perfumes ou cheyros ou aguas estilladas por carga mayor de cada huma das ditas cousas e de todallas outras suas semelhantes se pagara nove reaes; e quem das ditas cousas comprar para seu uso atee meyo real de portagem e dy para baixo nam pagara.

Metaall
Do aaço, estanho, chumbo, latam, arame, cobre e por todo outro metall e assy das cousas feytas de cada huma dellas e das cousas de ferro que forem moydas, estanhadas, lymadas ou envernizadas por carga mayor nove reaes das quaes non pagara quem as levar para seu uso. E outro tanto se pagara das armas e ferramentas das quaaes levaram para seu uso as que quiserem sem pagar. E do ferro em barra ou em maçuquo e por todallas cousas lavradas delle que nam sejam das acyma contheudas lymadas, moydas, estanhadas nem invernizadas por quarga maior quatro reaes e meyo; e quem das ditas cousas levar para seu serviço e de suas quyntãas ou vinhas em qualquer cantidade nam pagara nada.

Pescado, marisco
De carga mayor de pescado ou marisco huum real e cinquo ceptys; e quem levar de meya arrova para baixo nam pagara; e do pescado d’agoa doce atee meya arrova nam se pagara portagem soomente truytas, bordallos ou bogas e dy para bayxo.

Fruyta seca
De castanhas verdes e secas, nozes, ameyxeas, figos passados e uvas, amendoas e pinhoens por britar abelaaens, bolletas, favas secas, mostarda, lentilhas e de todollos legumes secos por carga mayor tres reaes.

Casca, çumagre
Outro tanto se pagara do çumagre e casca para curtir; e quem levar das ditas cousas meya arrova para seu uso nam pagara.

Fruyta verde
E de carga mayor de laranjas, cidras, peras, ervilhas, uvas verdes e figos e por toda outra fruyta verde meyo real por carga mayor e outro tanto dos alhos secos e cebollas e melloens e hortaliça. E quando das ditas cousas se vender ou levar menos de meya arrova nam se pagara portagem pello vendedor nem comprador.

Bestas
Do cavallo, rocim ou egoa e de mu ou mula huum real e cinco ceptys; e do asno ou asna huum real; e se as egoas ou asnas se venderem com crianças nam pagaram portagem senam pellas mãaes nem se pagara direito se truocarem huuas por outras; e porem quando se tornar dinheiro pagar-se-a como vendidas; e do dia que se vender ou comprar o faram saber as pessoas a ysso obrigadas atee dois dias seguintes; e este direito nam pagaram os vassalos e escudeyros nossos e da raynha e de nossos filhos.

Escravos
Do escravo ou escrava que se vender huum real e cinco ceptys; e se se forrar por qualquer concerto que fezer com seu senhor pagara a dizima de todo o que por sy der para a dita portagem; e se se venderem com filhos de mama nam pagaram senam pellas mays; e se trocarem huus escravos por outros sem tornar direito não pagaram; e se se tornar dinheiro por cada huma das partes pagaram a dita portagem e a dois dias despois da venda feyta iram arecadar na portagem as pessoas a ysso obrigadas.

Baro, louça, malega, moos, pedra
A carga mayor da telha ou tigello ou qualquer louça de barro que non seja vidrada dois reaes e de menos de duas arrovas e meya nam se pagara portagem pollo comprador; e da malega e de qualquer louça ou obra de barro vidrada do Reyno ou de fora delle por carga mayor quatro reaes e de meyo real de portagem para baixo nam pagaram os que a comprarem para seu uso; e de moos de barbeyro dois reaes e das de moynhos ou atafonas quatro reaes e de casca ou azeyte seys reaes; e por moo de mãao para pam ou mostarda huum real; e quem trouxer ou levar as ditas cousas para seu uso nam pagara nehua cousa de portagem nem se pagara ysso mesmo da pedra nem barro que se leve nem traga de compra nem venda por nehüa maneyra.

Cousas de paao
De tonell, arcas, gamellas e por toda outra obra e louça de paao por carga mayor cinquo reaes; e do tavoado sarrado ou por sarrar e por traaves tirantes e por toda outra madeyra semelhante grossa lavrada ou por lavrar dois reaes por carga mayor; e quem das ditas cousas levar de costal para baixo que sam duas arrovas e meya nam pagara nada.

Palma, esparto e semelhantes
De palma, esparto, junça ou junco seco para fazerem empreita delle por carga mayor dois reaes e quem levar para seu uso de meya arrova para bayxo nam pagara nada; e por todallas alcofas, esteyras, seyrões, açafates, cordas e das obras e cousas que se fezerem da dita palma esparto item: por carga mayor seys reaes e de meya arrova para baixo quem as tirar nam pagara nada. E as outras cousas conthyudas no dito foral antigo ouvemos aquy por escusadas por se nom usarem por tanto tempo que nam ha dellas memoria e algüas dellas tem ja sua provizam por leys e reaaes ordenaçoens destes Reynos.
Como se arecadara a portagem. Entrada por terra As mercadorias que vierem de fora para vender nam as descarregaram nem meteram em casa sem primeyro o notificarem aos rendeyros ou officiaaes da portagem e nom os achando em casa tomaram huum seu vizinho ou hüa testimunha conhecida a cada huum dos quaes diram as bestas e mercadorias que trazem e onde ham de pousar e entam poderam descarregar e pousar onde quiserem de noyte e de dya sem nehua pena; e assy poderam descarregar na praça ou açougue do logar sem a dita manifestaçam; dos quaaes lugares non tiraram as mercadorias sem primeiro ho notifiquarem aos rendeyros ou officiaaes da portagem so pena de as perderem aquellas que soomente tirarem e sonegarem e não as bestas nem as outras cousas; e se no termo do lugar quiserem vender faram outro tanto se hy ouver rendeyros ou offyciaaes da portagem; e se os non ouver notifiquem-no ao juiz ou vintaneyro ou quadrilheyro do lugar onde quizerem vender se os hy acharem ou a dois homens boons do dito lugar ou a huum se mays non acharem com os quaaes arecadara ou pagara sem ser mays obrigado a buscar os officiaaes nem rendeyros nem encorrer por isso em alguma pena.

Sayda por terra
E os que ouverem de tirar mercadorias para fora pode-las-ham comprar livremente sem nehüa obrigaçam nem cautella e seram somente obrigados aas mostrar aos officiaaes ou rendeyros quando as quyserem tirar e nam em outro tempo das quaaes manifestaçoens de fazer saber aa portagem nam seram escusos os privylegiados posto que ha non ajam de pagar segundo adiante no capitulo dos privylegiados vay decrarado.

Privilegiados
As pessoas ecclesiasticas de todallas igrejas e moesteiros assy de homens como de molheres e as provincias e moesteiros em que ha frades e freyras irmitaens que fazem voto de profissam e os crerigos d’ordens e os beneficiados em ordens menores que posto que nam sejam d’ordens sacras vivem como crerigos e por taaes sam avidos todos os sobreditos sam isentos e privilegiados de todo o direito de portagem nem usagem nem custumagem por qualquer nome que a possam chamar assy das cousas que venderem de seus beens e beneficios como das que comprarem, trouxerem ou levarem para seus usos e de seus beneficios e casas e familiares asy por mar como por terra; e assy o seram os moradores e vizinhos da dita villa e termo no mesmo lugar de todo o dito direito de portagem livremente.
E assy sam liberdados da dita portagem por privilegio que tem as cidades villas e lugares de nossos reynos que se seguem convém a saber: a cidade de Lixboa e a Gaya do Porto, Povoa de Varzim, Guymaraaes, Braaga, Barcelos, Prado, Ponte de Lyma, Vyana do Lyma, Camynha, Villa Nova de Cerveyra, Vallença, Monçan, Crasto Leboreyro, Myranda, Bragança, Freyxo, o Azynhoso, Mogadoyro, Anciaaes, Chaves, Monforte de Rio Livre, Montalegre, Crasto Vicente, Villa Real, a cidade da Guarda, Jermello, Pynhel, Castel Rodrigo, Almeyda, Castelmendo, Villar Mayor, Sabugal, Sortelha, Covilhãa, Monsanto, Portalegre, Marvan, Arronches, Campo Mayor, Fronteyra, Monforte, Villa Viçosa, Olivença, Elvas, a cidade d’Evora, Monte Moor o Novo, Lavar, Monsaraz, Leria, Moura, Noudar, Almodouvar, Odemyra, os moradores no castello de Cezimbra; e assy seram liberdados da dita portagem quaesquer pessoas ou lugares que nossos privilegios teverem [e] mostrarem ou ho trellado em pubrica forma aalem dos acima contheudos. E as pessoas dos ditos lugares privilegiados nam tiraram mays o trelado de seu privilegio nem o trazeram soomente tiraram a certidam feyta pello scrivam da camara e com ho sello do concelho como sam vizinhos daquelle lugar; e posto que aja duvida nas ditas certidoens se sam verdadeiras ou daquelles que as apresentam poder-lhes-ham sobr’isso dar juramento sem os mays deterem posto que se diga que nam sam verdadeyras; e se depois se provar que eram falsas perdera o scrivam que as fez ho officio e degradado dois annos para Cepta e a parte perdera em dobro as cousas de que assy enganou e sonegou a portagem a metade para a nossa camara e a outra para a dita portagem; dos quaaes privilegios usaram as pessoas nelles contheudas pelas ditas certidoes posto que nam vam com suas mercadorias nem mandem suas procuraçoens contanto que aquellas pessoas que as levarem jurem que a dita certidam he verdadeira e que as taaes mercadorias sam daquelles cujas he a certidam que apresentaram.

Pena do foral
E qualquer pessoa que for contra este nosso foral levando mais direitos dos aquy nomeados ou levando destes mayores conthyas das aquy decraradas o avemos por degradado por huum anno fora da villa e termo e mais pague da cadea trinta reaes por huum de todo o que assy mais levar para a parte a quem os levou; e se o non quiser levar seja a metade para quem ho acusar e a outra para os cativos. E damos poder a qualquer justiça onde acontecer assy juizes como vintaneyros ou quadrylheyros que sem mais processo nem ordem de juizo sumariamente sabida a verdade condene os culpados no dito caso de degredo e assy do direito atee conthya de dois mill reaes sem apellaçam nem agravo e sem disto poder conhecer almoxeriffe nem contador nem outro official nosso nem de nossa fazenda em caso que o hy aja. E se o senhorio dos ditos direitos o dito foral quebrantar per sy ou por outrem seja logo suspenso delles e da jurdiçam do dito lugar se a tever emquanto nossa merce for e mais as pessoas que em seu nome ou por elle o fezerem encorreram nas dita penas; e os almoxeriffes, scripvaaens e officiaaes dos ditos direitos que o assy nam comprirem perderam logo os ditos officios e nan averam mais outros. E por tanto mandamos que todallas cousas conthyudas neste foral que nos poemos por ley se cumpram para sempre. Do theor do qual mandamos fazer tres: huum delles para a camara da dita villa e o outro para o senhorio dos ditos direitos e o outro para a nossa Torre do Tombo para em todo o tempo se poder tirar qualquer duvida que sobre isso possa sobrevyr.

Dada na nossa muy nobre e sempre leal cidade de Lixboa a quatro de mayo anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e quinhentos e doze; e eu Fernam de Pyna o fiz fazer que por mandado especial de Sua Alteza tive carego de fazimento dos ditos foraaes e vay escripto e concertado em doze folhas» (179).
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(179) Conserva-se este foral no rico Arquivo da Câmara Municipal de Moncorvo. No referente a encadernação, iluminuras e disposição gráfica é idêntico ao de Miranda do Douro já aqui descrito.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA