«Ill.mo e Exll.mo Sñr. Julgo do meu dever participar a V. Ex.cia R.ma, afim de proceder como julgar de Direito, que na minha freguezia acaba de fallescer Maria do Carmo, mulher de João Pires Quintanilha, que havendo muitos dias estava doente não quis pedir os Sacramentos por desobriga da Quaresma do presente anno, quando como é de costume se ademenistrárão aos mais infermos desta freguezia. Ultimamente por minha obrigação e recomendação de V. Ex.cia R.ma, tirei as mais exatas informaçõens, e fis muito por indagar os motivos que a mesma teve para deixar de pedir os socorros espirituaes e fallescer sem demostração algüa de christã penitente e nem um outro motivo pude obter, a não ser o de estar inficionada nas doutrinas subversivas do scisma que desgraçadamente tanto tem grassado neste bispado.
Portanto: conformando-me com o exposto na Constituição Diocezana Portuense, Livro 4.°, Titulo 12, Constituição 7.ª, negue-lhe sepultura eccleziastica. O que participo a V. Ex.cia R.ma para sua inteligencia.
Portanto: conformando-me com o exposto na Constituição Diocezana Portuense, Livro 4.°, Titulo 12, Constituição 7.ª, negue-lhe sepultura eccleziastica. O que participo a V. Ex.cia R.ma para sua inteligencia.
E sou de V. Ex.a R.ma o mais obediente capelão.
Bragança 23 de Maio de 1838. Innocencio Antonio de Miranda, parocho prior em Santa Maria de Bragança. Ao Exll.mo Sñr. Vigario Capitular governador do bispado» (378).
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(278) Copiada da carta original existente no Arquivo do Paço Episcopal em Bragança.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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