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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Policia Judiciária esteve de novo na Câmara Municipal de Bragança

 A Polícia Judiciária esteve, hoje, na Câmara Municipal de Bragança. A presença da PJ nas instalações foi confirmada pelo próprio presidente do município, Paulo Xavier.


Segundo disse ainda, as investigações da polícia na câmara estão relacionadas com as obras da nova zona industrial, inaugurada em 2018, e a Circular Interior de Bragança.

Recorde-se que em novembro do ano passado veio a público que, na empreitada da nova zona industrial existiram trabalhos faturados mas não executados no valor de mais de 800 mil euros, assim como houve obras que não estavam previstas e foram executadas mas não foram faturadas. Naquela altura, o ex-presidente da câmara, Hernâni Dias, explicou, à CIR, que tudo se tratou de uma falha administrativa. Ou seja, não se passou para o papel aquilo que aconteceu entre trabalhos que não foram feitos mas se faturaram e os que foram feitos e não se faturaram.

INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Brigantia)
Foto:DR – Rogério Coelho

1 comentário:

  1. Imunidade parlamentar – o que significa?
    Eventuais casos mediáticos que envolvam deputados como suspeitos da prática de crimes graves podem gerar indignação na sociedade civil se a imunidade for vista como um obstáculo à prossecução das diligências de investigação, sendo de todo desejável que eventuais decisões sobre esta temática sejam tomadas de forma célere e justa.
    A imunidade parlamentar em Portugal é um princípio previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), art. 157.º, e destina-se a proteger os deputados no exercício das suas funções, garantindo independência e liberdade no desempenho das suas responsabilidades.
    Nos termos do art. 157.º, n.º 1, da CRP dispõe-se que os deputados não podem ser responsabilizados civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
    E, nos termos do n.º 2, do mesmo artigo, prevê-se o que podemos designar por imunidade processual, ou seja, nenhum deputado pode ser detido ou sujeito a julgamento sem autorização da Assembleia da República, exceto em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a 3 anos. Essa imunidade é temporária, limitada ao período em que o deputado exerce o mandato.
    E esta imunidade tem caráter absoluto? Não. Quando um deputado é indiciado/acusado de um crime que não esteja relacionado com o exercício do mandato, a Assembleia da República pode decidir suspender a imunidade processual para que o processo judicial possa prosseguir.
    E como se processa? O levantamento da imunidade parlamentar em Portugal é um processo regulado pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e pelo Estatuto dos Deputados. Este processo é necessário para que um deputado possa ser submetido a procedimento criminal em certas situações.
    A fim de se dar início a tal processo, caso um deputado seja suspeito de ter praticado um crime, a autoridade judiciária competente, designadamente o Ministério Público, que é o titular da ação penal, deve dirigir um pedido formal ao Presidente da Assembleia da República, do qual constará obrigatoriamente a justificação da necessidade de suspender a imunidade parlamentar para que o deputado seja investigado, ouvido ou julgado.
    No referido requerimento dever-se -á fazer referência aos factos que justificam o pedido de levantamento da imunidade, o tipo de crime investigado, e o motivo pelo qual se considera imprescindível o referido levantamento da imunidade.
    O pedido será depois remetido à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados que avalia o caso e emite um parecer, sobre o levantamento de imunidade. Após, o referido parecer é submetido ao Plenário da Assembleia da República, onde os deputados irão votar se autorizam ou não o levantamento da imunidade parlamentar.
    Se o levantamento da imunidade for aprovado, o deputado pode ser submetido a investigação, julgamento ou outras diligências judiciais e, durante este período, a Assembleia pode decidir sobre a suspensão temporária do mandato do deputado, caso necessário.
    Um deputado apenas pode ser detido sem autorização prévia da Assembleia em casos de flagrante delito por crimes puníveis com penas de prisão superiores a 3 anos.
    Este mecanismo tem em vista equilibrar a proteção da independência parlamentar com o dever de responsabilização criminal perante a lei.
    Contudo, esta figura pode levar a maior morosidade na justiça, devido à não autorização do levantamento da imunidade, ou ao protelamento da decisão, podendo fazer crescer na comunidade uma sensação de impunidade, enfraquecendo a confiança da população nas instituições democráticas.
    Eventuais casos mediáticos que envolvam deputados como suspeitos da prática de crimes graves podem gerar indignação na sociedade civil se a imunidade for vista como um obstáculo à prossecução das diligências de investigação, sendo de todo desejável que eventuais decisões sobre esta temática sejam tomadas de forma célere e justa.
    Ana Rita Granado
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