Lei de 1938 sobre as árvores monumentais foi revogada há cerca de dois anos por nova lei e, desde aí, está à espera de ser regulamentada. Até lá, estão por definir os critérios de classificação ou as sanções a aplicar.
As árvores contêm uma imensidão de vida e podem ser testemunhas da história de um povo. Podem ter troncos tão largos que é preciso várias pessoas para os abraçar ou tão finos como um pão de vassoura. Acolhem ninhos das aves e mais uns quantos bicharocos, as suas folhagens são esvoaçantes. Algumas, pela beleza, raridade, pelo tamanho, idade, forma ou factores históricos e culturais, podem ser classificadas como monumentos-vivos, ficando protegidas de várias ameaças. No entanto, desde 2012, quando foi publicada a nova lei sobre arvoredo de interesse público, que estas árvores estão desprotegidas — porque a nova legislação continua à espera de regulamentação.
“Constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, em grande medida desconhecido da população portuguesa”, assim descreve o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as árvores de interesse público no seu site.
Ainda do tempo do Estado Novo, a lei portuguesa que passou a proteger estas árvores — de 1938, a mais antiga da Europa sobre esta questão, esteve em vigor até 2012. “O arvoredo, que constitui interessante moldura decorativa dos monumentos arquitectónicos e valoriza grandemente as paisagens, é por vezes impiedosamente sacrificado, sendo de esperar que a protecção que lhe for dada pela pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares”, mencionava o decreto-lei de 1938.
Há quase dois anos, para actualizar e reduzir as limitações da antiga lei (Decreto-Lei nº 28 468), considerada muito genérica e de difícil interpretação, foi aprovada uma nova legislação (Lei nº 53/2012), publicada em Diário da República a 5 de Setembro de 2012. Apesar de ter 60 dias para ser regulamentada, a nova legislação ainda hoje continua à espera desse passo da parte do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM).
Actualmente, estão classificadas 472 árvores isoladas e 82 arvoredos (informações sobre elas podem encontrar-se na base de dados do ICNF). Como a nova lei revogou a antiga, todas estas árvores e arvoredos têm estado em perigo. “É uma coisa que nos preocupa seriamente. Há um vazio legal, porque a nova lei revoga a lei anterior. E também não se pode aplicar este decreto, porque não está regulamentado”, alerta o biólogo Miguel Rodrigues, um dos fundadores da Associação Árvores de Portugal, em 2009, e professor do ensino básico. “Assim que regulamentarem a lei, as árvores voltam a estar protegidas.”
Porém, o MAM nega esse vazio legal. “Não é verdade que com a publicação da nova lei o arvoredo classificado tenha ficado desprotegido ou que seja dificultada a classificação de novos exemplares. Os estatutos de protecção mantém-se”, diz o ministério, por escrito, acrescentando que a futura regulamentação irá “definir aspectos do procedimento administrativo, que concretizam as soluções já previstas na lei”.
Mas no texto da nova lei está dito que a futura regulamentação (uma portaria) é que irá definir os critérios de classificação e o regime de inventário, quais “as intervenções proibidas e todas aquelas que carecem de autorização prévia do ICNF”, bem como as contra-ordenações e sanções. Uma resolução da Assembleia da República, de 21 de Março de 2014, já recomendou ao Governo que procedesse, “com urgência, à regulamentação da Lei nº53/2012”.
Petição pelos monumentos-vivos
Entre estas árvores que são monumentos-vivos está o plátano da Quinta da Abrigada, em Alenquer, classificado logo em 1939 por ter um “porte majestoso e aspecto monumental”. Há oliveiras milenares, como a de Santa Iria da Azóia, com cerca de 2850 anos, a de Monsaraz com 2450 anos e a de Pedras D’el Rei, em Tavira, já conhecida e destronada do título de “mais antiga”, uma vez que “só” tem 2210 anos.
Ou, ainda, o eucalipto mais alto da Europa (72 metros), em Coimbra; um castanheiro de Vila Pouca de Aguiar, com 14,4 metros de perímetro; o carvalho mais antigo de Portugal, em Póvoa de Lanhoso; e até a azinheira das aparições de Fátima em 1917.
Intervenções em árvores de interesse público têm de ser comunicadas às autoridades e o corte do tronco, ramos ou raízes são punidos. Mas agora isto pode passar impune.
Um desses episódios ocorreu este ano, em Ponte de Lima, na Avenida dos Plátanos, que, segundo a sua classificação, é “uma magnífica alameda de 83 plátanos de grande porte e valor ornamental”. Apesar de dois dos seus plátanos já se mostrarem fragilizados, e necessitarem de uma intervenção, Miguel Rodrigues relata que o corte da copa destas árvores não ocorreu nas devidas condições, deixando-as instáveis.
“Qualquer intervenção numa árvore classificada — dizia a lei antiga e diz a nova — não pode ocorrer sem que sejam informados os serviços florestais. E tem de estar um técnico presente para aprovar a intervenção”, refere o biólogo.
Marta Lourenço
in:publico.pt
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