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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Empregada e dois psiquiatras condenados em caso de casamento com idoso milionário

 O Tribunal de Bragança condenou hoje uma empregada a uma pena suspensa e dois médicos psiquiatras a multas, no caso do casamento e testamento de um idoso com uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.


A arguida, de 59 anos, foi condenada a dois anos e oito meses, de pena suspensa por igual período, por um crime de sequestro, por ter levado o idoso de casa apesar das indicações em contrário da filha, nomeada tutora, bem como a pagar 840 euros, correspondentes a 70 dias de multa, por uso de atestado falso.

Os clínicos, de 74 e 73 anos, têm que pagar 8.000 e 6.000 euros, respetivamente, de 200 e 120 dias de multa, por atestado médico falso e falsas declarações.

No banco dos réus estavam ainda uma psicóloga e uma oficial de Registo Civil, que foram absolvidas, por não ter ficado provado que agiram com dolo.

O caso começou em 04 de maio de 2017, quando a empregada casou com o patrão, com 101 anos, no Registo Civil de Ribeira de Pena, Vila Real, a mais de 150 quilómetros da aldeia de Parada, Bragança, onde moravam. 

Dias a seguir ao casamento, a 10 de maio de 2017, deslocaram-se a Vieira do Minho, Braga, para lavrar um testamento que tinha como beneficiária a empregada. 

O idoso morreu dois meses depois e tinha uma fortuna avaliada pelo tribunal em cerca de dois milhões de euros.

O casamento e o testamento foram já anulados pelo tribunal, sendo dado como provado que o idoso padecia de demência. Foram agora a julgamento os factos que permitiram que fossem realizados.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo referiu que o processo tem “muita factualidade e muito densa” e que “não é particularmente simples em termos de direito”, mas mostrou convicção que a história, “muito embrulhada”, teve como “atriz principal” a empregada.

Na acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, lê-se que a empregada, que trabalhou para a família por mais de 30 anos, atenta à idade e ao património do patrão, “formulou um plano com o intuito de contrair casamento (…) e lograr que aquele outorgasse testamento a seu favor, de modo a conseguir tornar-se sua herdeira (…)”. Era cuidadora do idoso pelo menos desde 2010, foi referido em tribunal.

O MP entendia que os médicos que elaboraram relatórios e prestaram declarações sobre as faculdades mentais do idoso à época dos factos, em 2017, não relataram a verdade.

O idoso foi dado pelos arguidos como capaz para decidir sobre a sua pessoa, bens e património, quando, lê-se no despacho de acusação, estava fora das suas faculdades pelo menos desde outubro de 2011.

Foi feita uma alteração não substancial nos crimes e falsas declarações, que passaram de como sendo com dolo direto para dolo eventual. A principal arguida respondia ainda por mais dois crimes de sequestros, dos quais foi absolvida.

O coletivo referiu que a empregada “assistia dia após dia à debilidade [do idoso], devia saber que ele já não tinha capacidade para gerir a sua própria pessoa e bens”.

Quantos aos psiquiatras, o tribunal apontou que “estão em causa dois peritos que foram chamados para um determinado ato por ter essa ‘expertise’ [competência]”, mas que fizeram um trabalho insuficiente.

O tribunal ordenou ainda a extração de duas certidões para apurar eventual intervenção de duas advogadas, que poderão ter de algum modo ajudado a principal arguida.

No final da sessão, a família do idoso e advogada de acusação, disseram que “de forma global, o acórdão correspondeu às expectativas”, mas referiram que ainda vão avaliar um eventual recurso.

A advogada de defesa não quis prestar declarações.

Eram pedidas pela família ainda indemnizações, uma no valor de 1.000 euros por danos patrimoniais e cerca de 120 mil euros por danos não patrimoniais, que foram dadas como improcedentes. 

A antiga empregada tem mais processos-crime a decorrer no tribunal de Bragança, interpostos pela família do patrão.

TYR (HFI) // JAP
Lusa/Fim

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