«Dom Joam pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve.
A quoamtos esta carta virem fazemos saber que nos consideramdo o muito serviço que El Rei dom Fernamdo nosso irmão a que Deus perdoe he nos nestes reinos recebemos e emtemdemos de receber de Gil Martinz Doutel nosso vassalo e queremdo-lhe nos gualardoar com merçes como cada hum Rei e theudo fazer a fazer ha quem o serve de nosso propio moimento e oitanemcia e poder absoluto queremdo fazer graça e merçe ao dito Gil Martinz fazemo-lhe pura doaçam antre vivos val[e]doria pera sempre pera si e pera todos seus filhos lidemos e herdeiros que dele decemderem per linha dereita da nossa terra da Parada con todas suas remdas dereitos e proes e pertemças e foros e trebutos por qualquer guissa que a nos avemos e de dereito devemos de aver e melhor se a elle melhor poder aver e aviam os Reis que ante nos forão; porem mamdamos que o dito Gil Martinz e os ditos seus sucesores e herdeiros que assi despois delle vierem por linha dereita ajam a dita terra de Parada com todas suas remdas, dereitos, trebutos, foros e proes e pertenças della de juro d’erdade pera todo sempre e fação della e em ella o que lhe aprouver e por bem teverem assi como de cousas suas propias nom embarguamdo quoaisquer leis, dereitos, costumes, façanhas que em contrairo desto sejam postos os quoais nos mamdamos que não ajão loguar em esta doaçom nem lhe posão empecer; e outrossi mamdamos que o dito Gil Martinz por si e por seus procuradores por poder desta carta tome e possa tomar a posse da dita terra e das rendas e dereitos foros e trebutos e proes della e que nenhüa pesoa que seja lhe não ponha nem posa por sobre ello nenhum embarguo e se lho poserem mamdamos a todolos almoxarifes e escrivais juizes e justiças a que esta carta for mostrada que lho não consintão e o metão logo della em posse como dito he; e en testemunho desto lhe mamdamos dar esta nosa carta.
A quoamtos esta carta virem fazemos saber que nos consideramdo o muito serviço que El Rei dom Fernamdo nosso irmão a que Deus perdoe he nos nestes reinos recebemos e emtemdemos de receber de Gil Martinz Doutel nosso vassalo e queremdo-lhe nos gualardoar com merçes como cada hum Rei e theudo fazer a fazer ha quem o serve de nosso propio moimento e oitanemcia e poder absoluto queremdo fazer graça e merçe ao dito Gil Martinz fazemo-lhe pura doaçam antre vivos val[e]doria pera sempre pera si e pera todos seus filhos lidemos e herdeiros que dele decemderem per linha dereita da nossa terra da Parada con todas suas remdas dereitos e proes e pertemças e foros e trebutos por qualquer guissa que a nos avemos e de dereito devemos de aver e melhor se a elle melhor poder aver e aviam os Reis que ante nos forão; porem mamdamos que o dito Gil Martinz e os ditos seus sucesores e herdeiros que assi despois delle vierem por linha dereita ajam a dita terra de Parada com todas suas remdas, dereitos, trebutos, foros e proes e pertenças della de juro d’erdade pera todo sempre e fação della e em ella o que lhe aprouver e por bem teverem assi como de cousas suas propias nom embarguamdo quoaisquer leis, dereitos, costumes, façanhas que em contrairo desto sejam postos os quoais nos mamdamos que não ajão loguar em esta doaçom nem lhe posão empecer; e outrossi mamdamos que o dito Gil Martinz por si e por seus procuradores por poder desta carta tome e possa tomar a posse da dita terra e das rendas e dereitos foros e trebutos e proes della e que nenhüa pesoa que seja lhe não ponha nem posa por sobre ello nenhum embarguo e se lho poserem mamdamos a todolos almoxarifes e escrivais juizes e justiças a que esta carta for mostrada que lho não consintão e o metão logo della em posse como dito he; e en testemunho desto lhe mamdamos dar esta nosa carta.
Na cidade do Porto ao primeiro de Maio Ell Rei o mandou; Gonçalo Lourenço a fez era de mil e coatrocentos e vinte e tres annos» (222).
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(222) Morgadio dos Doutéis de Bragança e respectivas notas genealógicas, fl. 8.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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