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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 24 de junho de 2025

Mirandeses satisfeitos com a decisão da PGR para obrigar as concessionárias a pagar 0,6% da faturação das explorações energéticas

 O Movimento Cultural da Terra de Miranda congratulou-se esta terça-feira pela tomada de posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estabeleceu recentemente que a EDP e as concessionárias das barragens estão obrigadas a pagar cerca de 0,6% da faturação das explorações energéticas (nomeadamente barragens) às populações e aos municípios onde estão instaladas. “Este entendimento confirma aquilo que este Movimento anda a dizer desde que existe, há 5 anos, e que reafirmámos recentemente, no nosso comunicado de 5 de janeiro”, indicou o Movimento um comunicado enviado ao Mensageiro.


Esta decisão da PGR veio confirmar a obrigação desse pagamento pela EDP e pelas concessionárias. Sem deixar qualquer margem para dúvidas. “Do mesmo modo, assume que o IMI é devido”, sublinham.

Segundo a mesma nota em causa estará um valor que ronda “os 2 milhões de euros anuais para os municípios da Terra de Miranda, corresponde a uma compensação às populações pelos custos ambientais associados à presença das barragens. O dever do seu pagamento foi estabelecido no antigo regime, nos contratos de concessão, quando as barragens foram construídas e, que foi revisto em 1983, tendo sido pago durante muitos anos aos municípios”.

O MCTM defende que há cerca de 20 anos, a EDP, “consciente e deliberadamente, deixou de o pagar, passando a violar a lei e os contratos de concessão. Estranhamente, não são conhecidas quaisquer medidas do Governo nem das autarquias para obrigar a EDP e as outras concessionárias a pagar o que deviam e continuam a dever”.

Para o MCTM “A verdade é simples, dura e há muito tempo conhecida de todos: só há uma forma de os obrigar a pagar – nos tribunais”. Por isso exigem aos municípios portugueses que avancem com ações judiciais contra a EDP e as concessionárias, obrigando-as ao pagamento integral dos valores em dívida. “Se o não fizerem, deverão ser

desencadeados os mecanismos legais para o cancelamento dos contratos de concessão”, acrescentam.

Glória Lopes

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