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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Governo consagra estatuto da agricultura familiar

O Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O estatuto em causa visa "reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar" nas dimensões económica, territorial, social e ambiental, promover políticas públicas para o extrato socioprofissional em causa, bem como valorizar a produção local e melhorar os respetivos de comercialização.

Adicionalmente, o estatuto da agricultura familiar prevê a promoção da agricultura sustentável, contribuir para a desertificação do interior, promover equidade na concessão de incentivos e conferir à agricultura familiar "um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia".

De acordo com o diploma, o estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, "através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)".

A atribuição deste título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal e no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de carácter excecional que contribuam para o "ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas".

Para além disto, permite aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção; aos mercados e aos consumidores; a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares; a um regime de reconhecimento das organizações de produtores; as linhas de crédito e a um "procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos".

Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação; a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado; a condições "mais favoráveis" em matéria de seguros agrícolas; a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis; ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar; a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.

Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos, um rendimento coletável igual ao inferior ao 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares e não podem receber um montante superior a 5.000 euros decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC).

Além disto, os candidatos devem ser titulares de uma exploração agrícola familiar que se situe em prédios "rústicos ou mistos" e que utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ao superior a 50% do total.

Segundo o diploma, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF), presidida pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, e composta por representantes das áreas tuteladas pelos ministros das Finanças, Justiça, Adjunto, Educação, Trabalho, Saúde, Planeamento, Economia, Ambiente e Mar.

Fazem igualmente parte da CNAF representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural.

A Federação Portuguesa de Associações de desenvolvimento Local, a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, a Federação Nacional dos Baldios, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias completam a lista de representantes.

Agência Lusa

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