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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 14 de maio de 2026

Sexo, álcool, drogas e caixas de esmolas


 Uma denúncia entregue à Polícia Judiciária e revelada pelo Correio da Manhã, depois aprofundada pela MAGG/Observador, expôs alegados encontros sexuais entre sacerdotes das dioceses do Porto e de Braga, realizados em casas paroquiais e outros espaços, envolvendo álcool, drogas leves e suspeitas de desvio de esmolas. As dioceses afirmam desconhecer os factos, mas a gravidade das acusações reacende a urgência de reforçar transparência, disciplina e responsabilidade pastoral.

O caso não é apenas notícia, trata-se de uma ulceração eclesial exposta, onde o uso impróprio de espaços sagrados, o consumo de substâncias e a possível apropriação de ofertas ferem o coração da confiança comunitária. Pedem-se três palavras tão antigas como o Evangelho: verdade, justiça e conversão.

A disciplina canónica é inequívoca. O cân. 285 exige dignidade de vida e coerência ministerial. O cân. 1395 sanciona o escândalo público e a violação da continência clerical. O cân. 1287 impõe transparência absoluta na administração dos bens. Não são simples regras, são pilares que sustentam a integridade de quem deve ser sinal de comunhão.

O sacerdote é chamado a viver com “integridade e continência” (CIC 1579), pois o escândalo “fere gravemente a justiça e a caridade” (CIC 2285). A Evangelii Nuntiandi recorda que o anúncio só é credível quando nasce da vida: “o homem contemporâneo escuta mais as testemunhas do que os mestres”. A autoridade pastoral brota dessa coerência silenciosa entre o que se proclama e o que se vive.

O Código não se limita a punir, procura proteger o bem comum eclesial restaurar a justiça e evitar o escândalo que rompe a comunhão. A sua “lógica é medicinal”, orientada à conversão e à salvaguarda da comunidade, tendo por lei suprema: a salvação das almas (c. 1752).

O Papa Francisco advertiu que “a corrupção espiritual é pior do que a queda”, porque gera vida dupla e obscurece o rosto de Cristo que o sacerdote é chamado a tornar visível. O seu sucessor, Leão XIV, tem igualmente denunciado a erosão das referências éticas e espirituais.

Perante isto, as dioceses podem e devem realizar auditoria interna (c. 1287), abrir investigação preliminar (c. 1717), aplicar medidas cautelares (c. 1722), acompanhar pastoralmente as comunidades, reforçar a formação permanente e, se necessário, avançar para processo penal canónico. E a justiça civil? Trata o crime, se houver matéria penal, atua como em qualquer outro caso. Ser clérigo não confere imunidade. As esferas civil e canónica podem avançar em paralelo, sem se anularem.

Como em tantas situações, surgem logo as teorias da conspiração e do ataque organizado. Mas, neste caso, tudo indica que a denúncia nasce do impacto dos factos alegados, amplificado pelo interesse mediático natural em casos que envolvem o clero. O essencial é apurar rigorosa e serenamente a verdade, para que a Igreja responda com justiça, proteja as comunidades e preserve a confiança no ministério ordenado.

Pe. Estevinho Pires

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