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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Tribunal diz que é Helena Barril e não a câmara quem deve pagar ao advogado pela defesa em processo de difamação

 A presidente da câmara municipal de Miranda do Douro, Helena Barril, foi condenada ao pagamento de mais de três mil euros ao advogado que a defendeu num processo de difamação contra um cidadão devido a comentários no Facebook relacionados com o uso da viatura da câmara para fins particulares.


O advogado, José Jorge, na altura tinha uma avença com o município, que já vinha do tempo do anterior executivo municipal liderado pelo Partido Socialista. Por se sentir visada pelos comentários a autarca solicitou-lhe que a representasse no referido processo cível, que viria a ganhar.

Em 7 de Maio de 2024 foi enviada à requerida a competente nota de despesas e honorários que deu origem a emissão da fatura, emitida em 17/7/2024 para pagamento imediato, no valor de honorário de 2.916,90 euros, o que com IVA a 23% perfaz o valor de 3047,90 euros. José Jorge enviou a Helena Barril a nota de despesas pela representação no processo de difamação, mas a autarca discordou e não a pagou. Como o advogado tinha a avença com o município de Miranda do Douro, Helena Barril considerou que as despesas não eram devidas, pois estariam no âmbito desse acordo de prestação de serviços jurídicos e teriam sido fornecidos à presidente da câmara e não à cidadã. Aliás, estes foram os argumentos apresentados por Helena Barril em tribunal.

Com outro entendimento José Jorge defende que prestou um serviço à cidadã Helena Barril e avançou com uma injunção contra a autarca reclamando o pagamento da quantia em causa.

A injunção decorreu no Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro, cuja sentença deu razão a José Jorge no sentido que tem direito ao pagamento da quantia reclamada e dos juros demora.

Glória Lopes

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