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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Aos candidatos à Câmara Municipal. A Falta de Acessibilidade em Bragança. “Um Problema que Viola a Lei e os Direitos Humanos”.


 Bragança continua a apresentar falhas graves no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Um dos problemas mais evidentes é a ausência de rampas de acesso em muitos edifícios públicos, passeios e passagens pedonais. Esta realidade não só dificulta a vida de quem se desloca em cadeira de rodas, mas também de idosos, pessoas com carrinhos de bebé ou qualquer cidadão temporariamente condicionado.

A situação é particularmente preocupante quando se verifica em espaços geridos pelo município. A Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Acessibilidade, obriga todas as entidades públicas, incluindo as autarquias, a garantir a eliminação de barreiras arquitetónicas. O artigo 3.º dessa lei é claro ao estabelecer que as câmaras municipais são responsáveis por assegurar que os espaços públicos e edifícios sob sua gestão estejam acessíveis a todos os cidadãos.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 125/2017, que atualiza as normas técnicas de acessibilidade, reforça essa obrigação e define prazos para a adaptação dos espaços. O não cumprimento destas normas representa uma infração à lei e, mais grave ainda, uma violação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o princípio da igualdade e o direito à participação plena na sociedade.

É inaceitável que em 2025 ainda haja cidadãos impedidos de aceder a serviços básicos ou de circular com dignidade na sua própria cidade. A falta de rampas é um símbolo de um problema maior, a invisibilidade das necessidades de uma parte significativa da população.

As Câmaras Municipais e particularmente a Câmara Municipal de Bragança têm não só a obrigação legal, mas também moral e social, de corrigir esta situação. Não se trata de luxo nem de caridade, trata-se de justiça, inclusão e respeito.

HM

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