Bragança continua a apresentar falhas graves no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Um dos problemas mais evidentes é a ausência de rampas de acesso em muitos edifícios públicos, passeios e passagens pedonais. Esta realidade não só dificulta a vida de quem se desloca em cadeira de rodas, mas também de idosos, pessoas com carrinhos de bebé ou qualquer cidadão temporariamente condicionado.
A situação é particularmente preocupante quando se verifica em espaços geridos pelo município. A Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Acessibilidade, obriga todas as entidades públicas, incluindo as autarquias, a garantir a eliminação de barreiras arquitetónicas. O artigo 3.º dessa lei é claro ao estabelecer que as câmaras municipais são responsáveis por assegurar que os espaços públicos e edifícios sob sua gestão estejam acessíveis a todos os cidadãos.
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 125/2017, que atualiza as normas técnicas de acessibilidade, reforça essa obrigação e define prazos para a adaptação dos espaços. O não cumprimento destas normas representa uma infração à lei e, mais grave ainda, uma violação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o princípio da igualdade e o direito à participação plena na sociedade.
É inaceitável que em 2025 ainda haja cidadãos impedidos de aceder a serviços básicos ou de circular com dignidade na sua própria cidade. A falta de rampas é um símbolo de um problema maior, a invisibilidade das necessidades de uma parte significativa da população.
As Câmaras Municipais e particularmente a Câmara Municipal de Bragança têm não só a obrigação legal, mas também moral e social, de corrigir esta situação. Não se trata de luxo nem de caridade, trata-se de justiça, inclusão e respeito.


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