Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Movimento congratula-se com decisão de obrigar centros electroprodutores a pagar IMI

 O Governo anunciou a intenção de alterar o Código do IMI no que respeita à lei que obriga as concessionárias de centros electroprodutores a pagar o imposto. Acrescentou, porém, como novidade que está a ponderar o formato dessa alteração legal para evitar contencioso e para, nas palavras da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), “acautelar e não pôr em causa aquilo que temos à data”, deu conta o Movimento Cultural da Terra de Miranda ao Mensageiro.


“Louvamos a SEAF pelo cuidado revelado, porque vem ao encontro do que este Movimento sempre disse, e também porque se trata de uma rara afirmação de bom senso de um responsável do Estado, neste domínio”, explicam num comunicado.

“Aquilo que temos à data” são mais de 40 (quarenta) Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), todos no mesmo sentido, todos votados por unanimidade e todos convergindo no seguinte:

Os centros eletroprodutores de energia (eólicos, fotovoltaicos e barragens) são prédios e estão sujeitos ao IMI, como quaisquer outros prédios;

Todos os equipamentos que são indispensáveis para que esses prédios cumpram a sua função económica (que é a produção de energia elétrica) fazem parte desses prédios e devem ser incluídos no valor das avaliações;

Tudo isto resulta de forma clara e inequívoca da legislação em vigor (o Código do IMI)”, descrevem.

Estes Acórdãos do STA vinculam todos os tribunais portugueses, pelo que está juridicamente assegurado que as concessionárias estão legalmente obrigadas a pagar o IMI.

Neste contexto, o que justifica a insistência do Governo em alterar uma lei cujos tribunais superiores já interpretam de forma contrária às pretensões das concessionárias? “Aquilo que temos” é uma certeza jurídica: o IMI é devido e tem de ser pago, tal como o é por qualquer contribuinte português.

Se o Governo pretende acautelar aquilo que temos, a solução não passa por alterar a lei e muito menos de o fazer apenas para as concessionárias, como foi anunciado.

A justiça colocou uma pedra sobre este assunto e cabe ao Governo cobrar os impostos que são devidos, devendo concentrar-se exclusivamente nisso. A lei não tem de ser alterada. Tem de ser aplicada”, referem.

Glória Lopes

Sem comentários:

Enviar um comentário