Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

LIMPEZA DE TERRENOS RURAIS DECORRE ATÉ 31 DE MAIO FORA DAS ZONAS DE CALAMIDADE

 O prazo para a execução da limpeza de matas e terrenos rurais decorre até 31 de maio, aplicando-se aos terrenos localizados fora das áreas abrangidas pela declaração de calamidade. A medida visa reforçar a prevenção de incêndios rurais e garantir que os trabalhos de gestão de combustível são realizados dentro dos prazos definidos.


O prolongamento agora definido pretende assegurar melhores condições para o cumprimento da lei por parte de proprietários, arrendatários e demais responsáveis pelos terrenos, que estão obrigados à gestão de combustível numa faixa de proteção de 100 metros em torno de povoações, zonas industriais, parques de campismo, aterros e outras infraestruturas sensíveis.

O incumprimento destas obrigações legais pode dar origem a contraordenações com coimas que podem variar entre 140 e 5 mil euros. Nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, mantém-se o prazo alargado até 30 de junho.

A verificação do cumprimento destas normas cabe a diversas entidades com competência no território, incluindo forças de segurança, autoridades ambientais e autarquias locais, num esforço articulado de prevenção e redução do risco de incêndio.

Jornalista: Vitória Botelho
Foto: DR

Sem comentários:

Enviar um comentário