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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 28 de abril de 2026

ICNF admite atrasos no pagamento de indemnizações por ataques de lobos a rebanhos

 O ICNF admitiu que há pagamentos em atraso referentes aos ataques de lobos nas regiões Norte e Centro do país comunicados este ano, encontrando-se já uma parte dos processos em pagamento.


Este esclarecimento surge após alguns pastores do Planalto Mirandês terem manifestado ao Mensageiro a existência de atrasos no pagamento dos prejuízos, alegadamente provocados pelos ataques de lobos a rebanhos, com incidência nos concelhos de Miranda do Douro e Vimioso.

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), após questionado pelo Mensageiro, justificou que “os pagamentos que se encontram em atraso referem-se a comunicações ocorridas durante o ano de 2026, encontrando-se já uma parte dos processos em pagamento”, indicou.

Segundo o ICNF, os pagamentos são realizados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) após transferência das verbas correspondentes às validações técnicas efetuadas por este organismo público.

O ICNF acrescentou ainda que “os processos pendentes de 2025 estão associados à necessidade de regularização do registo da morte dos animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA)".

De acordo com este Instituto, os valores de referência a atribuir por animal, no caso das espécies elegíveis para indemnização (bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e cães de proteção e condução de gado), por danos causados pelo lobo, encontram-se definidos no Despacho n.º 14 506/2025, de 5 de dezembro de 2025.

“Estes valores variam em função da raça, sexo, classe etária e respetivo valor comercial”, indicou.

De acordo com o ICNF, em 2026, até à data, foram registadas um total de 326 comunicações de alegados danos causados por lobo nas regiões Norte e Centro.

Francisco Pinto

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