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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 21 de abril de 2026

PSP detém suspeito de roubo por esticão na Estação Rodoviária de Bragança

 Foi detido, na segunda-feira, em Bragança, um homem de 32 anos por suspeita de roubo por esticão.


Segundo a PSP, a ocorrência aconteceu na zona da Estação Rodoviária, onde uma mulher de 55 anos foi abordada na via pública e ficou sem o telemóvel, retirado com recurso à força.

Ainda de acordo com a PSP, “após a prática dos factos, o suspeito colocou-se em fuga do local” e a vítima pediu socorro, tendo sido “auxiliada por populares que se encontravam nas imediações, e que acionaram a polícia.”

Após a ocorrência ter sido comunicada, a PSP realizou diligências que permitiram “localizar, intercetar e deter o suspeito” tendo ainda sido possível recuperar o telemóvel roubado.

A PSP recolheu ainda elementos “que permitiram associar o suspeito a outras ocorrências registadas na cidade, nomeadamente uma tentativa de furto em estabelecimento comercial, dois furtos em interior de viatura e outro furto em estabelecimento, tendo sido reunidos elementos probatórios no âmbito dos respetivos autos.”

O detido foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência. Será presente a primeiro interrogatório judicial, hoje, para aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.

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