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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Norte com código simplificado de regulamentos municipais

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) adiantou hoje que quer uniformizar os regulamentos dos 86 municípios da região para promover a competitividade e tornar as normas mais acessíveis aos cidadãos.
"É um esforço de competitividade do território. Ordenar e simplificar regulamentos é o mecanismo decisivo para a competitividade futura do território", defendeu o presidente da CCDR-N na sessão de apresentação do projeto de sistematização da regulamentação municipal.

O plano, hoje apresentado, arrancou em janeiro de 2015 com o levantamento dos regulamentos com eficácia externa em três municípios da região que participaram do projeto-piloto, concluindo-se então pela existência de 35 normas em Braga, 44 em Bragança e 39 em Vila Real.

Verificou-se então a existência de sobreposição e desatualização de normas e mesmo a dispersão de regulamentos, situações que acabam por promover "insegurança e incerteza na sua aplicação e opacidade nas relações com os munícipes, empresas e instituições".

O objetivo assumido foi por isso o de "convergir para um documento único (código) que sistematize a regulamentação municipal e que constitua um efetivo instrumento na gestão da atividade autárquica e um fator de desenvolvimento local", explicou a diretora dos serviços jurídicos e autarquias locais da CCDR-N.

O código regulamentar, desenhado pela comissão, está dividido em nove áreas de atividade que englobam, entre outras, as disposições locais referentes ao urbanismo, ambiente, gestão do espaço público, intervenção das atividades privadas, recursos, taxas e sanções.

O projeto vai ser implementado no final do ano, após aprovação, nos três municípios contemplados no projeto-piloto mas a vontade é alargar o código em primeiro lugar à região e depois ao país.

Nesse sentido, a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, admitiu já hoje estar disponível para "apoiar e colaborar no alargamento do projeto" quer ao Norte e "até no país".

Com este projeto pretende-se também a simplificação das próprias normas, tornando-as mais transparentes, a redução dos custos dos procedimentos e, em última instância, uma melhor prestação de serviços públicos.

Presente na sessão, o presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, vê neste projeto um "primeiro passo para tornar o conjunto da regulamentação municipal mais acessível e eficiente e capaz de cumprir os objetivos estratégicos do município".

"A elaboração de um código regulamentar tem como vantagem permitir a qualquer cidadão dirigir-se aos serviços municipais e perceber quais as regras com que se terá de confrontar", assinalou.

Também presente, o presidente da Câmara de Vila Real, Rui Santos, destacou que "esta atualização permitiu a simplificar a linguagem, uma melhor acessibilidade e sistematização das normas, mas também a atualização de alguns aspetos da política", nomeadamente taxas em vigor e que eram aplicadas de forma diferente em situações semelhantes.

O autarca explicou que o código final será idêntico para os três municípios nas áreas comuns, diferenciando-se apenas nas especificidades de cada concelho.

LIL // JGJ
Lusa/Fim

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