«Dom João por graça de Deus Rey de Portugal [e do Algarve] d’aquem e d’allem mar em Affrica senhor de Guine e da conquista e Navegação e commercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte de Luiz Alvarez de Tavora do meu conselho e de sua mulher domna Felippa de Vilhena me foi apresentada hua justificação de morgado e hum instrumento de aprovação e accrescentamento que ambos fizerão de que o theor de verbo ad verbum tal he.
“Em nome da Santissima Trindade, Padre, Filho e Espirito Santo tres pessoas realmente destintas em hua essen[cia]. Eu Luiz Alvares de Tavora do conselho d’El Rey nosso senhor e domna Felippa de Vilhena minha mulher considerando ser serviço de Deos e honra e proveyto dos que desenderem de nos outros; e para que melhor e mais honradamente possão servir a El Rey nosso senhor e aos Reys que ao despois delle vierem e desejando muito que os de nome de Tavora que de nos descenderem nam hajam de ser esquecidos por suppormos de apartar todos nossos bens de raiz e delles segundo ao diante tractaremos fazer e instituir hum morgado o qual queremos que para sempre ande em pessoas de linhagem de nos outros emquanto poder ser e não podendo ser se cumprira então com a declaração que adiante fazemos com tal entendimento e condição que sempre aquelle ou aquella que for administrador do ditto morgado e bens delle se chame de alcunha de Tavora; e por este nosso preposito e desejo se cumprir e haver effeyto dizemos que tomamos todos nossos bens de raiz que temos para o dito morgado os quaes são os seguintes:
As honras de Mirandella que são Carvalhaes e Mascarenhas, Villar de Ledra, as Pouzadas, a metade de Paradella, Valbom, todos termo de Mirandella que sam a nos foreyros e assim as cazas de apozento que temos na ditta villa e os moinhos abayxo da ponte na ribeyra de Tua e outros moinhos junto de Carvalhaes e horta que esta a Fonte Fria e asim na Alfandega a quintãa de Rio de Cabras e a quintãa de Zacarias com a Vendalla e os bens da Bargea e os de Santa Justa e a herdade e bens de Villarelhos e os bens do Pombal e os bens da Gouvea e os bens da Cardenha e outros e herdades de Covellas e Sambade com as cazas que no dito Sambade temos e os bens de São Ceriz e a quinta do Sardão que a nos pagão rendas e foros nesta dita villa de Alfandega e seu termo; e asim no termo de Crasto Vicente, Caravellas que estão no termo do Lombo e os bens do Peredo e no Mugadouro e sua terra a quinta de Restellos e de ao lago da Trapa e a quinta de Nugueyra e os Moinhos que estão na ribeyra de Reygados e asim os da Ribeira como os do Cubo as cazas em que viveo o ouvidor e a metade das cazas em que viveo o bacharel Vallente e a horta de junto dellas; as cazas e aposento de Miranda com a cortinha que está junto dellas e em São João da Pesqueira e os pardieyros e cazas que se commesarão d’apouzento com a quintãa de São Denesião e o olival de Negocello e lagar de azeite em Favaes [e] as cazas e bens que a elles pertencem; dos quaes bens asim como asima são declarados ordemnamos e fazemos morgado para sempre e que todos andem juntamente e não se possão partir nem por meio nem por modo algum todos nem parte delles nem emlhear antes aquelle que o dito morgado haja de succeder e herdar os haja e pessua todos em sua vida e os deixe a seus successores digo a seu successor; os quaes bens todos como asima são declarados queremos e ordemnamos que tanto que por morte natural falescer da vida presente os haja e logre em todos os dias da sua vida o filho legítimo varão primeyro que nos houvermos ao qual leyxaremos o dito morgado e bens delle por nos dotados com a benção de Deus e nossa com encargo de mandar dizer em quada somana hua missa pellas almas dos passados e presentes e gouvir desta casa e morgado de Tavora».
A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte de Luiz Alvarez de Tavora do meu conselho e de sua mulher domna Felippa de Vilhena me foi apresentada hua justificação de morgado e hum instrumento de aprovação e accrescentamento que ambos fizerão de que o theor de verbo ad verbum tal he.
“Em nome da Santissima Trindade, Padre, Filho e Espirito Santo tres pessoas realmente destintas em hua essen[cia]. Eu Luiz Alvares de Tavora do conselho d’El Rey nosso senhor e domna Felippa de Vilhena minha mulher considerando ser serviço de Deos e honra e proveyto dos que desenderem de nos outros; e para que melhor e mais honradamente possão servir a El Rey nosso senhor e aos Reys que ao despois delle vierem e desejando muito que os de nome de Tavora que de nos descenderem nam hajam de ser esquecidos por suppormos de apartar todos nossos bens de raiz e delles segundo ao diante tractaremos fazer e instituir hum morgado o qual queremos que para sempre ande em pessoas de linhagem de nos outros emquanto poder ser e não podendo ser se cumprira então com a declaração que adiante fazemos com tal entendimento e condição que sempre aquelle ou aquella que for administrador do ditto morgado e bens delle se chame de alcunha de Tavora; e por este nosso preposito e desejo se cumprir e haver effeyto dizemos que tomamos todos nossos bens de raiz que temos para o dito morgado os quaes são os seguintes:
As honras de Mirandella que são Carvalhaes e Mascarenhas, Villar de Ledra, as Pouzadas, a metade de Paradella, Valbom, todos termo de Mirandella que sam a nos foreyros e assim as cazas de apozento que temos na ditta villa e os moinhos abayxo da ponte na ribeyra de Tua e outros moinhos junto de Carvalhaes e horta que esta a Fonte Fria e asim na Alfandega a quintãa de Rio de Cabras e a quintãa de Zacarias com a Vendalla e os bens da Bargea e os de Santa Justa e a herdade e bens de Villarelhos e os bens do Pombal e os bens da Gouvea e os bens da Cardenha e outros e herdades de Covellas e Sambade com as cazas que no dito Sambade temos e os bens de São Ceriz e a quinta do Sardão que a nos pagão rendas e foros nesta dita villa de Alfandega e seu termo; e asim no termo de Crasto Vicente, Caravellas que estão no termo do Lombo e os bens do Peredo e no Mugadouro e sua terra a quinta de Restellos e de ao lago da Trapa e a quinta de Nugueyra e os Moinhos que estão na ribeyra de Reygados e asim os da Ribeira como os do Cubo as cazas em que viveo o ouvidor e a metade das cazas em que viveo o bacharel Vallente e a horta de junto dellas; as cazas e aposento de Miranda com a cortinha que está junto dellas e em São João da Pesqueira e os pardieyros e cazas que se commesarão d’apouzento com a quintãa de São Denesião e o olival de Negocello e lagar de azeite em Favaes [e] as cazas e bens que a elles pertencem; dos quaes bens asim como asima são declarados ordemnamos e fazemos morgado para sempre e que todos andem juntamente e não se possão partir nem por meio nem por modo algum todos nem parte delles nem emlhear antes aquelle que o dito morgado haja de succeder e herdar os haja e pessua todos em sua vida e os deixe a seus successores digo a seu successor; os quaes bens todos como asima são declarados queremos e ordemnamos que tanto que por morte natural falescer da vida presente os haja e logre em todos os dias da sua vida o filho legítimo varão primeyro que nos houvermos ao qual leyxaremos o dito morgado e bens delle por nos dotados com a benção de Deus e nossa com encargo de mandar dizer em quada somana hua missa pellas almas dos passados e presentes e gouvir desta casa e morgado de Tavora».
[Seguem-se as condições que deviam observar-se na sucessão dos administradores do morgadio, que não transcrevo por serem mutatis mutantis as vulgares em tais actos; e depois termina]:
Eu Francisco Alvarez taballiam de publico [e] judicial na villa do Mogadouro e seu termo castello e pouzada honde pousão os ditos Luiz Alvares de Tavora e domna Filippa de Vilhena sua mulher o fiz aos dez dias do mez de Junho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e trinta e seis annos».
[Segue ainda um apenso à mesma instituição de morgado feito pelos ditos Luís Álvares de Távora e mulher a 12 de Outubro de 1536 «na villa do Mogadouro no castello e pouzadas honde pousa Luis Alvarez de Tavora»] (211).
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(211) Tombo de Mascarenhas, p. I, fl. 101 e seg.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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