quinta-feira, 13 de abril de 2017

Manuel Gonçalves de Miranda

Par do reino, conselheiro de Estado efectivo, ministro e secretário de Estado, sócio honorário da Academia Real das Ciências de Lisboa, grão-mestre da Maçonaria e doutor em matemática pela Universidade de Coimbra. Nasceu em Paradinha de Outeiro, concelho de Bragança, a 30 de Novembro de 1780 e faleceu em Lisboa a 5 de Abril de 1841. Era filho de Martinho Carlos de Miranda (morgado da Paradinha de Outeiro, capitão-mor da vila de Outeiro, cavaleiro da ordem de Cristo, moço-fidalgo e em 1834 subprefeito da província de Trás-os-Montes) e de D. Perpétua Maria Geraldes.
Manuel Gonçalves de Miranda «fez com notavel bravura as campanhas da Guerra Peninsular, sendo condecorado com a medalha das tres memoraveis campanhas contra Napoleão. Na acção de 4 de Agosto de 1810 de Puebla de Sanabria batteu-se com tal valentia que foi promovido por distincção a tenente e agraciado com a commenda da Torre e Espada». A ordem de promoção a tenente é de 20 de Agosto de 1810. A «Ordem do dia» de 23 de Julho de 1812 de Beresford menciona-o com elogio pelo seu bom porte na batalha de Salamanca (478). Das proezas que obrou em Agosto de 1810, junto à vila de Outeiro, não do concelho de Bragança (como, por equívoco, escrevemos a págs. 160, tomo I, destas Memórias Arqueológicas), mas sim perto de Monboy, Espanha, que lhe valeram honrosas referências daquele general inglês, já fica dito na pág. 160 do referido tomo.
Em 1819 demitiu-se do serviço militar sendo capitão de cavalaria nº 12; em 1821 foi eleito deputado substituto às cortes gerais e constituintes da nação portuguesa, onde logo se tornou um dos seus mais notáveis membros; a 20 de Novembro de 1822 foi, pela primeira vez, nomeado ministro e secretário de Estado, caindo com a Vilafrancada a 27 de Maio de 1823, e a 6 de Fevereiro deste ano, sendo, portanto, ainda ministro, eleito sócio honorário da Academia Real das Ciências de Lisboa.
Nos Documentos para a história das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo VII, pág. 695, vem um ofício de D. Francisco de Almeida, representante do governo português em Paris, para Luís da Silva Mousinho de Albuquerque, datado de 10 de Dezembro de 1830, onde se fazem apreciações de alguns emigrados políticos mais em evidência, e a propósito de Gonçalves Miranda diz: «não é falto de honra e de saber, que posto que sempre se tenha mostrado pela Senhora D. Maria 2.ª, e zeloso do bem da patria, nem sempre tem querido caminhar de accordo com as autoridades constituidas».
Em 19 de Setembro de 1833 foi nomeado perfeito da província do Douro; sendo depois ministro da Marinha desde 20 de Abril a 10 de Setembro de 1836; da Fazenda desde 28 de Janeiro a 12 de Março de 1841, e outra vez da Marinha desde 12 de Março a 5 de Abril de 1841, substituindo-o na sua doença o conde de Bonfim.
A propósito da sua gerência na pasta da Fazenda, diz Barbosa Colen: «O novo ministro da fazenda era um grande homem de bem – mas um grande incompetente para a gerência da pasta que lhe entregaram. Dizia, com razão, que elle estava retratado no Agricola de Tacito. A sua boa-fé, os seus habitos sedentarios, o seu amor ao estudo das sciencias abstratas, estavam em contradição com a actividade, o conhecimento das cousas positivas e... a ladinice que precisa ter um ministro, que pela situação do respectivo cargo tem de tratar com as gentes da finança, – que, em geral, não peccam por desprendimento de interesses». Demais, como a sua saúde arruínada não lhe permitia largos trabalhos naquela pasta laboriosa, passou para a da Marinha, morrendo pouco depois.
Era, pois,Manuel Gonçalves de Miranda, quando morreu, ministro da Marinha e 12.º grão-mestre da Maçonaria, cargo para que fora eleito em 1839 e no qual lhe sucedeu o célebre ministro António Bernardo da Costa Cabral. Barbosa Colen, já citado, vol. XII, pág. 199, que traz a lista dos grão-mestres da Maçonaria até 1858 (a continuação da mesma lista até 1905 pode ver-se na Ilustração Portuguesa, nº86, correspondente a 26 de Junho de 1905, onde vêm os retratos da maior parte deles), insere, entre os dois supramencionados, o grão-mestrado de Francisco António de Campos, barão de Vila Nova de Foz Côa.
É verdadeiramente notável a energia e força de convicção com que Gonçalves de Miranda se evidenciou nas cortes de 1821. Pode dizer-se que, de todos os constituintes, foi ele o único que se não vendeu à corte e que não atraiçoou a revolução. O desassombro com que se apresentou nessas cortes, tomando parte em quase todas as discussões (entrou nestas quarenta e quatro vezes na primeira época legislativa), indicaram logo o notável político que ali estava. As suas propostas traduziam a convicção sincera dum verdadeiro liberal, mas o entusiasmo ia arrefecendo à medida que o ouro e as seduções da corte e afeiçoados ganhavam terreno; ia findar o prazo para a rainha prestar o seu juramento à Constituição: o ministro
Cândido José Xavier, sabendo quanto a esta repugnava tal juramento, pede a demissão e é substituído por Gonçalves de Miranda que não tem receio de, em conselho de ministros, propor, com a rude franqueza de trasmontano e lombardês, que se a rainha não jurasse, saísse imediatamente para fora do território português. Por isso, a 4 de Dezembro de 1822, fez lavrar um decreto declarando a rainha privada dos seus direitos civis e políticos por se ter recusado a jurar a Constituição e intimando-a a sair do reino, o que não teve efeito por ela apresentar atestados de doença passados pelos médicos, atestados em que Gonçalves de Miranda nada se fintava, pois, segundo ele dizia, a rainha não tinha mal nenhum. No entanto, foi mandada recolher à quinta do Ramalhão.
Este enérgico proceder de Gonçalves de Miranda valeu-lhe, por parte da imprensa realista, uma violenta campanha de descrédito.
A contra-revolução aproxima-se e Gonçalves de Miranda sente-a palpitar em seu trabalho de sapa, minando o solo e as consciências. Na madrugada de 27 de Maio de 1823, o infante D.Miguel sai de Lisboa com o regimento de infantaria nº 23 e dirige-se para Vila Franca – era a Vilafrancada que estava por instantes. Miranda redobra de energia, multiplica-se, não trepida e, forte como uma convicção, publica no mesmo dia essa célebre
portaria expedida a todas as autoridades para que prendessem o infante, prometendo até prémios a quem lho apresentasse!
No dia seguinte, 28 de Maio, o ministério pede a sua demissão, a Vilafrancada triunfa, o rei adere à contra-revolução e jura-a, acabando assim o regime liberal. As perseguições começam: a Gazeta de Lisboa de 10 de Julho de 1823 traz uma lista de proscritos, entre os quais avulta o nosso Manuel Gonçalves de Miranda.
Durante o cerco do Porto (1832-1833) conservou-se alternadamente em Londres e Paris, onde prestou grandes serviços à causa de D. Pedro, como presidente da comissão encarregada de arranjar navios, dinheiro e munições de guerra e boca para o exército.
Na obra José da Silva Carvalho e o seu tempo vêm diversas cartas trocadas entre eles, bem como entre Gonçalves de Miranda e o banqueiro espanhol Mendizábal, que mostram como o ilustre trasmontano era o financeiro dos liberais emigrados. É notável a correcção com que este escrevia essas cartas, ora em castelhano, ora em francês.
O Correio de Lisboa de 10 de Abril de 1841 faz um eloquente elogio das virtudes pessoais e cívicas deste prestante cidadão e descreve os pomposos funerais que lhe foram feitos; a chave do féretro foi conduzida por José da Silva Carvalho.
Miranda era um carácter tão nobre e de tanta excepção que, tendo exercido tão importantes cargos, o espólio que deixou era inferior ao de um estudante quando deixa os bancos da Universidade. No entanto, diz Arriaga: «Manuel Gonçalves de Miranda abandonara tambem os seus principios de 1820, e foi chamado em recompensa aos conselhos da corôa.
Um alvará do governador civil habilita este novo ministro da corôa para receber a bagatella de 50:000 cruzados a título de indemnização pela sua pensão de ministro d’Estado honorario de 1823 a 1835, em titulos admissiveis na compra de bens nacionais. Fora apenas ministro uns meses na Revolução de 1820, e vem agora receber essa enorme quantia, baseado na escandalosa portaria de Palmella, quando ministro da reacção da Vilafrancada ».
É bem sabido que quando rebentou a revolução de Setembro de 1836, cujos princípios se filiavam na de 1820, muitos indivíduos que haviam sido vintistas exaltados não quiseram jurar o decreto de 1836 que mandava pôr em vigor a nova Constituição, e um deles foi Gonçalves de Miranda.
Sobre o proceder deste trasmontano relativamente à emancipação do Brasil, sucedida quando ele era ministro, veja-se a História do Marechal Saldanha, por D. António da Costa, Lisboa, 1879, tomo I, pág. 135.
Como presidente da comissão de emigrados que em Londres preparou a expedição do exército constitucional para restaurar o trono de D.Maria II, publicou uma proclamação com o título Meus caros compatriotas, a qual começa assim: «Proximo e muito proximo está o dia», etc. Tem a data de «Londres, 11 de Abril de 1832». Folha avulsa, mencionada na Arqueologia político-literária (Porto, 1888) de Pedro Augusto Dias. Publicou ainda uma Memória – Londres; en la imprenta de Carlos Woode Hijo. 8.º de 45 págs. (sem data, mas deve ser de 1834). É o relatório em espanhol da comissão encarregada dos preparativos da expedição, composta de Manuel Gonçalves de Miranda, Almirante Sartorius e Juan Álvarez y Mendizábal. Da página 29 em diante contém documentos importantes dos fornecimentos feitos pela comissão em soldadas, aprestes, navios, cavalos, etc. Esta Memória foi reproduzida em português no relatório do ministro da Fazenda, José da Silva Carvalho.
Acerca de Manuel Gonçalves de Miranda, ver tomo I, págs. 131, 159, 160, 161 e 195, e tomo VI, pág. 376, destas Memórias, e também as seguintes publicações:
Prevaricação demonstrada que praticou o Sr. Manuel Gonçalves de Miranda, sendo ministro e secretário de Estado dos negócios da guerra, contra José António Ferreira Vieira. Lisboa, 1824. 4.º de 14-XIV págs. Assim a descreve Inocêncio F. da Silva no seu Dicionário Bibliográfico, artigo «Memórias apologéticas, jurídicas, justificativas...», etc.
Carvalhais – Traços históricos, por Alfredo Menéres. 1919, pág. 365, em nota.
Possuímos um exemplar da Constituiçãoda Monarquia Espanhola Promulgada em Madrid aos 18 de Junho de 1837, Lisboa, na Imprensa Nacional, 1837, cheio de notas e comentários manuscritos muito interessantes, que supomos da mão de Manuel Gonçalves de Miranda.
MOGADOURO – Em 1582 autorizou el-rei os moradores do Mogadouro a lançarem 200$000 réis de derrama para fazerem as obras da sua igreja matriz – S.Mamede.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

Sem comentários:

Enviar um comentário