Luís Meneses Leitão |
«Será que os actuais e anteriores políticos que sucessivamente têm vindo a extinguir os direitos adquiridos, conhecem o pragmatismo dos governos presididos por Salazar e por Caetano? Era bom que lessem e tivessem aulas nocturnas, mesmo que integradas no programa das «novas oportunidades». Ficariam a saber que Salazar apenas demitiu em 18 de Junho de 1947, 21 professores universitários e 11 oficiais do Exército, acusados de participarem em actividades ilegais ou de delito de opinião».
Lê-se no livro: Alfredo Pimenta: da praxis libertária à doutrinação nacionalista, pp. 182-183 que: «o Diário Nacional fez um ataque velado a Salazar por causa de uma sua nota oficiosa em que tentava justificar essa demissão». O próprio Alfredo Pimenta incondicional apoiante de Salazar, repreendeu-o, duramente, escrevendo, a dado passo: «pelos vistos, andamos, ao mesmo tempo, a correr a Via Crucis das moléstias: que ganha o Estado, que ganha a Sociedade Portuguesa, que ganha o país, com a eliminação de vinte e um professores e onze oficiais, numa clara afronta aos direitos adquiridos desses servidores do Estado?»
Face à facilidade com que alguns constitucionalistas afirmam que não há qualquer problema constitucional, em decretar uma redução de salários na função pública qualquer cidadão bem informado que tenha conhecido o Estado Novo e conheça esta balbúrdia que estamos a viver, fica siderado. De facto, nessa perspectiva a Constituição tudo permite. É perfeitamente constitucional confiscar sem indemnização os rendimentos das pessoas...? Pelos vistos é.
Resta acrescentar que provavelmente se estará a falar, não da Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte.
É por isso que neste momento apetece recordar Marcello Caetano, não apenas o último Presidente do Conselho do Estado Novo, mas também o prestigiado fundador da escola de Direito Público de Lisboa. No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou escrito que uma redução de vencimentos “importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal”. Bem pode assim a Constituição de 1976 proclamar no seu preâmbulo que "o Movimento das Forças Armadas […) derrubou o regime fascista".
Na perspectiva de alguns constitucionalistas, acabou por consagrar um regime constitucional que permite livremente atentar contra os direitos das pessoas de uma forma que repugnaria até ao último Presidente do Estado Novo».
Diz o povo que "atrás de mim virá quem de mim bom fará". Se no sítio onde estiver, Marcello Caetano puder olhar para o estado a que deixaram chegar o regime constitucional que o substituiu, não deixará de rir, a bom rir, com este pandemónio democrático.
Deixando de lado as chagas criadas pela democracia de Duarte Lima, Armando Vara, Isaltino de Morais, Oliveira Costa, Dias Loureiro, Face Oculta, Casa Pia, etc. etc. fixemos os olhos no Diário da República de 30 de Setembro último, onde se publicou a Resolução nº 131/2011, obviamente aprovada por esse órgão de Soberania, que determinou orçamentar para esses cidadãos privilegiados a verba de 2.093650,00 euros para «Subsídios de férias e de Natal» no ano de 2012. Para ajudas de custo: 3.022.077,00 euros. E por aí fora...
Como é possível subtrair aos funcionários públicos e reformados, (direitos adquiridos) aqueles subsídios e os senhores deputados ficarem com eles, sendo pagos pelo mesmo patrão?
Claro que Vasco Lourenço, Otelo Saraiva de Carvalho e seus pares, acabam por ameaçar com nova golpada. Abram-lhes os microfones e as Câmaras. Só sai mau hálito. Mas acabam por ter razão. Se eles arrotam ameaças, fazendo vida de burguesia, como não hão-de carpir mágoas os esfomeados, os indigentes, os sem-abrigo e aqueles que não têm perspectivas de vida melhor?
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