Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Movimento exorta municípios a exigirem IVA da venda de barragens

 O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) exortou hoje os 10 municípios onde se localizam as seis barragens envolvidas no negócio da EDP a exigirem a transferência do IVA para os cofres municipais dos concelhos envolvidos.


“A lei estabelece que desde 01 de janeiro de 2021 estes municípios têm o direito a receber cerca de 7,5 % do IVA que incide sobre a energia elétrica produzida pelas barragens. Trata-se de valores muito relevantes e fundamentais para o desenvolvimento do território, e que até agora não foram transferidos, nem um cêntimo, e não se sabe quando o Governo o fará. Por este motivo o MCTM exorta os municípios a exigirem que o Estado cumpra a Lei neste domínio”, explicou hoje à Lusa José Maria Pires, membro daquele movimento.

De acordo os membros do MCTM, o Governo está também em incumprimento da Lei que criou o Fundo resultante da alienação da exploração das seis barragens (Miranda, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz - Tua), dado que Lei que o criou [o fundo] “obriga o Governo a fazer essa regulamentação, o que ainda não ocorreu”.

O MCTM incita, igualmente, estes 10 municípios - Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor - a exigirem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo, IMI e do IMT.

“O movimento está seguro de que todos estes impostos são devidos” e de que "deve haver uma articulação entre o credor tributário e sujeito ativo destes impostos, que são os municípios e a administração tributária, no sentido que se faça a justiça que é devida”, frisou José Maria Pires.

O MTCM recomenda ainda às autarquias "que se constituam assistentes no processo que está em curso, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por alegado crime de fraude fiscal, e assim colaborem com a Justiça na descoberta da verdade”.

“Passou um ano sobre o negócio das barragens da bacia do Douro. Passou também um ano desde a entrada em vigor da lei da Assembleia da República que criou o Fundo resultante das receitas da alienação dos direitos de exploração das barragens, destinado a promover o desenvolvimento dos nossos territórios", lembram os membros do MCTM.

Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro de 2020, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

Comunicado após um ano 
Movimento Cultural da Terra de Miranda

Passou um ano sobre o negócio das barragens da bacia do Douro.

Passou também um ano desde a entrada em vigor da lei da Assembleia da República que criou o Fundo resultante das receitas da alienação dos direitos de exploração das barragens, destinado a promover o desenvolvimento dos nossos territórios.

A Lei aprovada consagra a favor dos municípios respetivos, as seguintes receitas fiscais:

i) O IMI que incide sobre os edifícios e construções das barragens que, sendo da titularidade das concessionárias, desde sempre devia ter sido pago;

ii) A receita correspondente a 7,5% do IVA que incide sobre a energia elétrica produzida por estas barragens

; iii) As rendas estabelecidas pela Lei que as concessionárias devem pagar aos municípios;

iv) O Imposto do Selo, o IMT e todos os impostos que incidem sobre as transmissões realizadas.

Passado um ano, nenhuma destas receitas foi transferida para os municípios. Do mesmo modo, a regulamentação do Fundo, que deveria ter sido aprovada pelo Governo até 31 de março transato, não foi feita até esta data.

O Estado está assim em incumprimento das leis aprovadas pelos seus próprios órgãos. Em face desta situação, que se nos afigura inaceitável num Estado de direito, o Movimento Cultural da Terra de Miranda exorta todas as 10 autarquias locais onde se localizam as seis barragens objeto do negócio da EDP, como credoras dos impostos municipais devidos a exigirem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a transferência das receitas do IVA e do IMI, bem como a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo e do IMT devidos.

Do mesmo modo, deve ser exigido ao Governo que regulamente a orgânica e o funcionamento do Fundo, que já está instituído por Lei.

Estes 10 municípios são sujeitos ativos destes impostos e credores das respetivas receitas, cabendo à AT o dever de garantir a efetividade desses direitos tributários. Sendo também do conhecimento público que está em curso uma investigação criminal por crime de fraude fiscal no negócio realizado, este Movimento exorta também os municípios a constituírem-se assistentes no processo e a colaborar e exigir a realização da Justiça devida.

Estes municípios e as suas populações são as vítimas e os lesados do crime em investigação. A situação em que nos encontramos, além de ser lesiva dos interesses dos municípios, é lesiva dos interesses das populações, e é reveladora de um desprezo, inaceitável num Estado de direito democrático, de um centralismo doentio que despreza os interesses das populações.

Terra de Miranda, 9 de janeiro de 2022

Sem comentários:

Enviar um comentário