5.novembro.1885 – 25.fevereiro.1886
PORTALEGRE, 17.11.1857 – PORTALEGRE, 1.11.1887
Advogado. Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Deputado (1882-1884). Governador civil de Angra do Heroísmo (1884-1885). Governador civil de Bragança (1885-1886).
Natural da freguesia de S. Lourenço, cidade e concelho de Portalegre.
Filho de João da Fonseca Coutinho, moço-fidalgo com exercício no Paço, presidente da Câmara Municipal de Portalegre e deputado.
Neto de Luís Freire da Fonseca Coutinho, desembargador do Paço.
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Augusto Maria da Fonseca Coutinho nasceu em Portalegre, no seio de uma família de linhagem antiga, com importantes bens na região e uma assinalável influência social e política.
Matriculou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1873, e enquanto estudante, colaborou em diversos periódicos estudantis, entre os quais o Literatura Ocidental e O Mosaico. De resto, conservaria este gosto pela escrita ao longo da sua curta vida, colaborando em jornais políticos e literários de Lisboa e Coimbra e chegaria a membro das sociedades de Geografia de Lisboa e do Porto. Na Universidade, foi colega de Sebastião de Magalhães Lima e Alberto Monsaraz, que, como ele, se notabilizariam pelo seu percurso político, mas também nas letras.
Concluído o curso em 1879, Augusto Coutinho regressou então a Portalegre para exercer advocacia. Em 1880, concorreu para delegado do procurador régio, alcançando elevada classificação, e anos mais tarde, ascendeu a juiz substituto na comarca local.
Em 1881, com apenas 23 anos de idade, foi o candidato do Partido Regenerador por Portalegre às eleições gerais de 21 de agosto de 1881, defrontando José Frederico Laranjo, experiente e influente membro do Partido Progressista, que fora seu professor em Coimbra. Embora desigual, Augusto Coutinho conseguiu vencer a disputa eleitoral, por apenas 27 votos, vendo-se assim eleito deputado para a legislatura de 1882-1884 ( juramento a 20.1.1882). Fez parte das comissões de Petições e do Regimento, nas quais chegou a exercer funções de secretário, tendo também sido eleito, em 21 de fevereiro de 1883, para integrar a comissão especial para a reforma da lei eleitoral.
Interveio frequentemente na Câmara, iniciando os seus discursos parlamentares com a questão da comemoração do centenário da morte do Marquês de Pombal.
Confessando-se seu grande admirador, Fonseca Coutinho desdobrou-se em elogios à ação do marquês e, em 4 de março de 1882, defendendo que as comemorações não se deviam limitar a iniciativas particulares e que o Parlamento devia ao estadista uma consagração pública e solene, apresentou um projeto de lei no qual se previa que o dia 8 de maio, em que se assinalava a morte de Pombal, passasse a ser dia de festa nacional, e que o Governo fosse autorizado a prestar auxílio a quaisquer iniciativas comemorativas, mas a sua iniciativa não teve sucesso, optando a Câmara dos Deputados por distinguir a ocasião com a construção de um monumento em bronze em Lisboa.
Em S. Bento, prosseguiu a tradição do seu pai, falecido em 1881, na defesa dos interesses dos seus conterrâneos. Na sessão legislativa de 1882, solicitou ao Governo que tomasse medidas para prevenção e tratamento da filoxera no distrito de Castelo Branco e referiu-se, várias vezes, a problemas originados pela transferência da delegação da alfândega de Portalegre, em Marvão, para Castelo de Vide. Em 3 de março de 1883, submeteu ao Parlamento um novo projeto de lei da sua autoria, cujo objetivo era autorizar o Governo a classificar os concelhos do Reino em três ordens e, por esta via, fixar os ordenados dos administradores e empregados das administrações, de forma a diminuir os abusos de algumas câmaras municipais, que reduziam os ordenados e, assim, dificultavam o exercício dos cargos.
Elaborou e apresentou outros projetos de lei, no sentido da concessão de benefícios e autorizações para diversas câmaras municipais, a maior parte deles no seguimento de representações daquelas à Câmara dos Deputados: autorizando a Câmara Municipal de Castelo de Vide a vender um terreno e uma igreja para poder comprar uma propriedade e nela construir um novo cemitério (27.2.1883 e 5.5.1884); autorizando o Governo a conceder à mesma municipalidade algumas casas pertencentes ao Estado, para o estabelecimento de aulas de instrução primária (14.3.1883); concedendo à Misericórdia da vila de Avis uma parte do convento da ordem de S. Bento, para o estabelecimento de um hospital (14.4.1883); e permitindo que a Câmara de Arronches desviasse dinheiro do fundo de viação municipal para aplicar na aquisição de candeeiros para iluminação pública (31.3.1884).
Mesmo quando as representações que levava à Câmara não eram objeto de elaboração de um projeto de lei, Fonseca Coutinho fazia, por vezes, a sua defesa. Assim, chamou a atenção para os pedidos de vários escrivães de Direito, entre eles os da comarca de Portalegre, para a substituição da contribuição industrial pelo imposto de rendimento, a fim de serem equiparados com os demais empregados do Estado, e defendeu a necessidade de conversão em lei de projetos apresentados por D. José de Saldanha, relativos à concessão às instituições de beneficência da isenção do pagamento da contribuição de registo por título gratuito de propriedades móveis ou imóveis e à desamortização dos foros, quinhões e pensões. Para Fonseca Coutinho, a aprovação dos documentos apresentados por aquele deputado era importante para remediar os inconvenientes que a lei de desamortização dos bens pertencentes às corporações de mão morta tinham causado aos institutos de beneficência, diminuindo as suas receitas relativas aos rendimentos de propriedade imobiliária.
Terminada a legislatura, por decreto de 20 de novembro de 1884, foi nomeado governador civil de Angra do Heroísmo, cargo que exerceu até 5 de novembro de 1885, tendo sido, nesta data, transferido para o Governo Civil de Bragança (posse a 21.11.1885), lugar em que se manteve até ser exonerado pelo recém-empossado Governo progressista, a 25 de fevereiro de 1886.
Encontrando-se já bastante doente, retirou-se para Portalegre, onde se manteve na liderança do Partido Regenerador, vindo a falecer a 1 de novembro de 1887, a poucos dias de completar 30 anos de vida. Personagem muito querida em Portalegre, o seu nome ainda hoje se encontra inscrito na toponímia da cidade.
Augusto Fonseca Coutinho e o centenário da morte do marquês de Pombal (1882)
É a primeira vez que levanto a minha voz nesta casa, e faço-o afoitamente, desassombradamente, encorajado pela grandeza do assunto de que vou ocupar-me.
Quero referir-me ao centenário do marquês de Pombal, o maior estadista do seu tempo; centenário que em breve se realiza, a 8 de maio, e para cuja solenização se fazem já os mais patrióticos preparativos.
Vai um grande e nobilíssimo entusiasmo nas escolas de Lisboa.
A imprensa e as associações de toda a ordem andam nesta propaganda cívica, e tudo nos faz prever que o dia 8 de maio de 1882 será tão ilustre na história do nosso tempo como o foi o dia 10 de junho de 1880, em que a nação portuguesa honrou a memória de Luís de Camões!
E se na imortalidade o cantor dos Lusíadas está entre Virgílio e Dante, ali também o autor da Lei da Boa Razão toma a direita aos primeiros reformadores.
Durante muito tempo, esperei que outra voz mais autorizada do que a minha viesse no Parlamento fazer a apoteose do marquês de Pombal.
Devia-se-lhe esta justiça, e muito bem feita ela ficava nesta formosa cidade de Lisboa, que a natureza em revolução destruiu num dia, levantando-a ele das suas ruínas, ressuscitando-a, tocando-lhe com a varinha de condão do seu génio, fazendo-a bela, fazendo-a sorrir de vaidosa quando depois ela se viu no espelho das cristalinas águas do seu Tejo.
Há nesta casa muitos eloquentes tribunos que lhe podiam celebrar à maravilha as qualidades eminentes. Não o fizeram, o que eu não digo como censura, mas aponto como desculpa da minha temeridade.
Eu tenho sentido sempre uma adoração especial por este vulto histórico, e congratulo-me por à fortuna dar ensejo a que a minha palavra singela, mas crente e apaixonada, venha pedir ao Parlamento português, à nação portuguesa, uma consagração pública, solene, digna, para o homem que representa um século, para o estadista que significa uma civilização, para o grande espírito que democratizou pelo absolutismo, para o esplendido génio que, como o retrata Almeida Garrett, anda na imortalidade de braço dado com Colbert, olhando desdenhoso do alto da sua superioridade para Smith e João Baptista Say.
O critério positivo apoderou-se de todos os espíritos, e por ele se conhece claramente o presente, por ele se prevê o futuro, e por ele se interpreta todo o passado, nos seus símbolos, nas suas instituições.
Assim a antiguidade tornava deuses os seus heróis. Era uma consagração sob uma forma sobrenatural e misteriosa. Mas o culto de ontem tem a mesma significação que o culto de hoje, que se reveste de um aspeto humano.
É sempre o respeito, é sempre a adoração pelos homens que foram grandes, que baixaram ao túmulo estreito tendo enchido com seus nomes a eternidade dos séculos, e que ainda lá do seu nada ensinam e são glória para as nações, como Sebastião José de Carvalho e Melo, o famoso marquês de Pombal, é título glorioso para a nacionalidade portuguesa.
Todas as nações cultas celebram hoje em centenários a memória dos seus imortais, e nós já nos compenetrámos deste dever cívico dando à Europa, pela festa a Camões, um testemunho evidente da nossa vida de progresso.
É mister, pois, que a Nação, que nós aqui representámos, vá secundar todos os beneméritos esforços que tão nobremente se estão manifestando, não deixando entregue exclusivamente à iniciativa particular a comemoração do centenário do marquês de Pombal, porque é uma festa de todos nós, da Nação portuguesa.
Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, sessão de 4.3.1882.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
Diário da Câmara dos Deputados, 1882-1884.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
GRANDE Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, t. VII Lisboa, 1935-1987.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. II. Lisboa:
Assembleia da República.
VENTURA, António. 1996. José Frederico Laranjo (1846-1910). Lisboa: Edições Colibri.
Publicação da C.M. Bragança

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