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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Movimento transmontano diz ter provas de que venda das barragens está sujeita a impostos

 EDP concluiu a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro.


O Movimento da Terra de Miranda (MCTM) anunciou hoje, em carta aberta, ter em sua posse "todos os elementos necessários" para concluir que o negócio da venda das barragens está sujeito ao Imposto do Selo, IMT e IRC.

"Temos em nosso poder todos os elementos necessários para podermos afirmar em segurança e de forma conclusiva que o negócio da venda das barragens está sujeito ao pagamento do Imposto do Selo, IMT e IRC. Além disso, todas as construções e edificações das barragens são bens providos que a EDP vendeu e que tinha no seu balanço, pelo que deveriam ter pago IMI, desde sempre", indicou à Lusa o MCTM.

Segundo a mesma carta aberta dirigida à população do Planalto Mirandês (Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso), no distrito de Bragança, o MCTM garante que teve acesso, depois de o ter legalmente solicitado, aos elementos necessários e suficientes para poder afirmar a sua conclusão de que todos os impostos que incidem sobre o negócio da venda das barragens são devidos, tanto o Imposto do Selo, como o IMT e o IRC, sendo também devido o IMI.

"A estrutura jurídica montada pela EDP não corresponde a uma operação de reestruturação enquadrável, nem na letra nem na finalidade que a lei fiscal estabelece para a aplicação dos benefícios fiscais à reestruturação de empresas", afirma na carta.

Segundo a mesma missiva, "são abundantes as provas de que as partes sempre acertaram que o negócio consistia na transmissão, da EDP para a Movhera I, dos estabelecimentos industriais compostos pelas seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua)".

"Os edifícios e construções das barragens eram, desde sempre, propriedade da EDP, que os tinha inscritos no seu balanço como sendo deles titular, e como consta dos contratos de concessões e de todas as suas adendas", refere o MCTM.

Segundo o MCTM, esses bens foram transmitidos duas vezes neste negócio, primeiro pela EDP para a empresa Camirengia e depois para a Movhera I.

"Trata-se de bens do domínio público, essas transmissões são nulas, porque esses bens são, por natureza, insuscetíveis de transmissão. Se a transmissão da sua titularidade é legítima, então estão desde sempre sujeitas ao IMI e a sua transmissão está sujeita ao IMT. Todos estes impostos deveriam ter sido acautelados pelo Estado como condição de autorização para a realização do negócio. Incompreensivelmente não o foram", vincou o movimento transmontano.

Para o MCTM, é também "incompreensível" a declaração do Ministro do Ambiente, acompanhado do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no dia 28 de dezembro de 2020, em Miranda do Douro, "de que o negócio não estava sujeito ao IMT nem ao Imposto do Selo e que as edificações das barragens não estão sujeitas ao IMI".

"São ainda dificilmente compreensíveis a anulação da liquidação do IMI sobre a barragem de Bemposta [em Mogadouro] por uma decisão arbitral erroneamente fundamentada e as variações de entendimento da administração tributária durante a pendência do processo sobre esta e outras matérias relevantes", vinca o MCTM.

Na carta, o MCTM apela "a todas as instituições do Estado português competentes na aplicação da lei, de controlo da legalidade e da prossecução do interesse público que intervenham no sentido da realização do Direito neste caso".

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.


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