«Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, etc. Como administrador da pessoa e bens do Princepe dom Jose meu sobre todos muito amado e prezado filho duque de Bragança e Principe do Brazil; havendo respeito a Lazaro Jorge de Figueiredo Sarmento alcaide mor do castello da cidade de Bragança, me representar que nelle tinha raparado varias ruinas, álem de outras que reedificou o alcaide mor seu pai, em que gastara mais de seiscentos mil reis de sua propria fazenda, em razao de não ter a dita alcaidaria mór renda alguma por cuja conta rezulte obrigação da tal despeza antes se fez sempre por conta da fazenda da Serenissima Casa de Bragança; e porque se acha a caza da capella e da familia com grande desconcerto pela grande impressão que nella fazem os ventos em razam de estar o dito castello em sitio eminente recaerão continuamente algumas ruinas que carecem todos os annos de reparos, aos quaes se podem acudir sem despeza de minha fazenda nem prejuizo de terceiro, sendo esta feita pelos sobejos dos bens dos concelhos dos lugares daquelle termo, aos quaes tomadas as contas pelo provedor, ficão na mão dos juizes espadaneos, e os consomem em seus gastos proprios, devendo aplicar em obras publicas como estas, pois he em que consiste toda a fortificação daquella praça; pelo que nos pedia lhe fizessemos merce, mandar passar provisão para se cobrarem os ditos sobejos para se aplicar para os reparos de que necessita o dito castello. O que visto por mim e informação que neste particular me deu o ouvidor da comarca de Bragança e a reposta dos officiaes da Camara da mesma cidade, em que me prepuserão ser esta obra de muita necessidade, e utelissima á defensa do Reino e reposta do meu procurador do Estado a quem foi dado vista:
Hey por bem, e me praz fazer merce ao dito alcaide mór da cidade de Bragança de todos os sobejos que ficarão dos bens dos concelhos dos lugares daquelle termo em mãos dos juizes que são do estado de Bragança que se cobrarão para reparo do dito castello, os que esteverem vencidos e se gastarão nas obras de que carecer e forem necessarias, e uteis, asim dos ditos sobejos, como sendo necessario dos que se forem vencendo nas ditas terras, e não terão outra applicação alguma mais que para o que dito he (...).
Hey por bem, e me praz fazer merce ao dito alcaide mór da cidade de Bragança de todos os sobejos que ficarão dos bens dos concelhos dos lugares daquelle termo em mãos dos juizes que são do estado de Bragança que se cobrarão para reparo do dito castello, os que esteverem vencidos e se gastarão nas obras de que carecer e forem necessarias, e uteis, asim dos ditos sobejos, como sendo necessario dos que se forem vencendo nas ditas terras, e não terão outra applicação alguma mais que para o que dito he (...).
Antonio da Costa a fes em Lisboa occidental, aos dose de Setembro de mil settecentos, e vinte e sette» (198).
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(198) Livro 2.° do Registo Maior da Câmara de Bragança, fl. 34. A capela de que se trata no texto deve ser a de S. Tiago.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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