Em Portugal, a reacção popular contra os ingleses e contra a monarquia, que permitia esse género de humilhação, manifestou-se de várias formas. “A Portuguesa” foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil, e foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano. Aliás, em 31 de Janeiro de 1891, numa tentativa falhada de golpe de Estado que pretendia implantar a república em Portugal, esta canção já aparecia como a opção dos republicanos para hino nacional, o que aconteceu, efectivamente, quando, após a instauração da República a 5 de Outubro de 1910, a Assembleia Nacional Constituinte a consagrou como símbolo nacional em 19 de Junho de 1911 (na mesma data foi também adoptada a bandeira nacional).
A Portuguesa, proibida pelo regime monárquico, que originalmente tinha uma letra um tanto ou quanto diferente (mesmo a música foi sofrendo algumas alterações) — onde hoje se diz “contra os canhões“, dizia-se “contra os bretões“, ou seja, os ingleses — veio substituir o Hymno da Carta, então o hino da monarquia.
Em 1956, existiam no entanto várias versões do hino, não só na linha melódica, mas também nas instrumentações, especialmente para banda, pelo que o governo nomeou uma comissão encarregada de estudar uma versão oficial de A Portuguesa. Essa comissão elaborou uma proposta que seria aprovada em Conselho de Ministros a 16 de Julho de 1957, mantendo-se o hino inalterado deste então.
Nota-se na música uma influência clara do hino nacional francês, La Marseillaise, também ele um símbolo revolucionário (ver revolução francesa).
O hino é composto por três partes, cada uma delas com duas quadras (estrofes de quatro versos), seguidas do refrão, uma quintilha (estrofe de cinco versos). É de salientar que, das três partes do hino, apenas a primeira parte é usada em cerimónias oficiais, sendo as outras duas partes praticamente desconhecidas.
A Portuguesa é executada oficialmente em cerimónias nacionais, civis e militares, onde é prestada homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Do mesmo modo, em cerimónias oficiais no território português por recepção de chefes de Estado estrangeiros, a sua execução é obrigatória depois de ouvido o hino do país representado.
A Portuguesa foi designada como um dos símbolos nacionais de Portugal na constituição de 1976, constando no artigo 11.°, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (Símbolos nacionais e língua oficial):
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