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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 25 de setembro de 2010

Hino Nacional de Portugal

“A Portuguesa“, que hoje é um dos símbolos nacionais de Portugal (o seu hino nacional), nasceu como uma canção de cariz patriótico em resposta ao ultimato britânico para que as tropas portuguesas abandonassem as suas posições em África, no denominado “Mapa cor-de-rosa“.
Em Portugal, a reacção popular contra os ingleses e contra a monarquia, que permitia esse género de humilhação, manifestou-se de várias formas. “A Portuguesa” foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil, e foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano. Aliás, em 31 de Janeiro de 1891, numa tentativa falhada de golpe de Estado que pretendia implantar a república em Portugal, esta canção já aparecia como a opção dos republicanos para hino nacional, o que aconteceu, efectivamente, quando, após a instauração da República a 5 de Outubro de 1910, a Assembleia Nacional Constituinte a consagrou como símbolo nacional em 19 de Junho de 1911 (na mesma data foi também adoptada a bandeira nacional).
A Portuguesa, proibida pelo regime monárquico, que originalmente tinha uma letra um tanto ou quanto diferente (mesmo a música foi sofrendo algumas alterações) — onde hoje se diz “contra os canhões“, dizia-se “contra os bretões“, ou seja, os ingleses — veio substituir o Hymno da Carta, então o hino da monarquia.
Em 1956, existiam no entanto várias versões do hino, não só na linha melódica, mas também nas instrumentações, especialmente para banda, pelo que o governo nomeou uma comissão encarregada de estudar uma versão oficial de A Portuguesa. Essa comissão elaborou uma proposta que seria aprovada em Conselho de Ministros a 16 de Julho de 1957, mantendo-se o hino inalterado deste então.
Nota-se na música uma influência clara do hino nacional francês, La Marseillaise, também ele um símbolo revolucionário (ver revolução francesa).
O hino é composto por três partes, cada uma delas com duas quadras (estrofes de quatro versos), seguidas do refrão, uma quintilha (estrofe de cinco versos). É de salientar que, das três partes do hino, apenas a primeira parte é usada em cerimónias oficiais, sendo as outras duas partes praticamente desconhecidas.
A Portuguesa é executada oficialmente em cerimónias nacionais, civis e militares, onde é prestada homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Do mesmo modo, em cerimónias oficiais no território português por recepção de chefes de Estado estrangeiros, a sua execução é obrigatória depois de ouvido o hino do país representado.
A Portuguesa foi designada como um dos símbolos nacionais de Portugal na constituição de 1976, constando no artigo 11.°, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (Símbolos nacionais e língua oficial):



Após acesa polémica entre os partidários do azul e branco e os do verde e rubro, as cores da bandeira nacional fixaram-se ainda em 1910 (aprovação pelo Governo em 29 de Novembro, ratificada na Assembleia em 19 de Julho de 1911 e publicada no Diário do Governo núm. 150, em Decreto de 30 de Junho de 1911). A bandeira é rectangular (2:3), tal como as suas antecessoras, e bipartida de verde e vermelho, ocupando o verde dois quintos da largura e o vermelho os restantes três. Centrada na divisão, o brasão da República, constituído pelo escudo (de novo em formato “português”) sobreposto a uma esfera armilar, cujo diâmetro é igual a metade da altura da bandeira.

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