Entre as 19 medidas apresentadas, 15 são do lado da despesa e as restantes 4 do lado da receita.
Despesa:
1 – Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros/mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
2 - Congelar as pensões;
3 - Congelar as promoções e progressões na função pública;
4 -Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
5 - Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
6 - Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
7 - Reduzir os encargos da ADSE;
8 - Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
9 - Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões e eliminar os 4º e 5º escalões desta prestação;
10 - Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-sectores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
11 - Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
12 - Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
13 - Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
14 - Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
15 - Reorganizar e racionalizar o Sector Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
Receita:
1 - Redução da despesa fiscal
· Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
· Revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas;
· Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
2 - Aumento da receita fiscal:
· Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
· Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
· Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
3 - Aumento da receita contributiva:
· Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
· Código contributivo (já previsto no PEC).
4 - Aumento de outra receita não fiscal:
· Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
· Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
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