Bandeira de Portugal 1830-1910 |
A Casa Real Portuguesa tem regras de protocolo estabelecidas na constituição monárquica (Carta Constitucional de 1826) bem como as leis anteriormente estabelecidas que confere a honra de Alteza Real aos membros na linha imediata e directa de sucessão (príncipes) e Alteza aos filhos secundogénitos e irmãos da Coroa (infantado).
O título dos Reis de Portugal era oficialmente Rei de Portugal e dos Algarves d'Aquém e d'Além Mar em África, Senhor da Guiné e do Comércio, da Conquista e da Navegação da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.
Para se ser rei de Portugal é necessário ser-se de naturalidade portuguesa, católico e descendente da rainha D. Maria II (Carta Constitucional) ou de D. João VI (Carta Constitucional, Constituição de 1822).
Linha de sucessão
À data da Proclamação da República, esta era a linha de sucessão ao trono português:
1.Sua Majestade, El Rei D. Manuel II, Duque de Beja
2.Sua Alteza, o Infante D. Afonso de Bragança, Duque do Porto
3.Sua Alteza, a Infanta D. Antónia de Bragança, princesa-viúva de Hohenzollern-Sigmaringen
Actualmente, segundo parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, D. Duarte Pio de Bragança é o legítimo herdeiro da Casa Real Portuguesa e representante da Casa de Bragança, sendo esta a sua linha de sucessão:
1.Sua Alteza Real, o Príncipe Duarte Pio de Bragança, intitulado 7.º Príncipe Real de Portugal e 24.º Duque de Bragança
2.Sua Alteza Real, o Príncipe D. Afonso de Santa Maria de Bragança, intitulado 12.º Príncipe da Beira e 20.º Duque de Barcelos
3.Sua Alteza, o Sereníssimo Infante D. Dinis de Santa Maria de Bragança, intitulado 4.º Duque do Porto
4.Sua Alteza, a Sereníssima Infanta D. Maria Francisca Isabel de Bragança
5.Sua Alteza, o Sereníssimo Infante D. Miguel Rafael de Bragança, intitulado 6.º Duque de Viseu
6.Sua Alteza, o Sereníssimo Infante D. Henrique de Bragança, intitulado 4.º Duque de Coimbra
7.Sua Alteza, a Sereníssima Infanta D. Maria Adelaide de Bragança
Questão dinástica portuguesa
Após a morte do último rei de Portugal, uma alegada filha natural de D. Carlos I e, portanto, alegadamente meia-irmã de D. Manuel II, conhecida como Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança de Laredo, sustentando-se no texto das Cortes de Lamego que definiam «se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida», reclamou a chefia da Casa de Bragança e defendeu ser a legítima Rainha de Portugal. Por outro lado, alguns descendentes de D. Nuno José de Moura Barreto, o segundo Duque de Loulé, e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança, Infanta de Portugal, filha do Rei D. João VI, também alegaram pretensões à sucessão do Ducado de Bragança e, consequentemente, ao trono português.
Existindo vários pretendentes ao trono português sem que exista, no entanto, um consenso quanto à sua posição na linha de sucessão ao trono de Portugal, originou-se uma disputa chamada de questão dinástica portuguesa.
Bibliografia
Anuário da Nobreza de Portugal, Tomo I. ANHP, 1985.
ZUQUETE, Afonso. Nobreza de Portugal e do Brasil Editora Zairol, 2000.
VIDAL, Frederico Perry. A Descendência de El-Rei Dom João VI. Editora INAPA, 1996.
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