O seu porte, desenho, idade e raridade, assim como factores culturais e históricos são elementos presentes quando se fala de Árvores de Interesse Público. Em Portugal continental há 437 árvores
A árvore mais antiga de Portugal está em Tavira, Algarve. Trata-se de uma oliveira com mais de dois mil anos que requer cinco homens para poder ser abraçada. Esta oliveira é uma das árvores que integra a lista das classificadas como de «Interesse Público». É ainda no Algarve, em São Brás de Alportel, que podemos encontrar uma azinheira centenária, classificada desde 1942. O exemplar possui cerca de 12 metros de altura, 4.30 metros de perímetro à altura do peito e cerca de 25 metros de diâmetro máximo de copa.
No que diz respeito às árvores, Portugal bate recordes. Está ainda em território nacional o sobreiro mais produtivo do Mundo. Localizado em Águas de Moura, Palmela, o sobreiro dá cortiça suficiente para o fabrico de cem mil rolhas, 25 vezes mais a quantidade normal fornecida por um sobreiro.
Em Lugar das Matas, Santarém, é possível ver a azinheira com maior projecção de copa da Europa e o carvalho mais antigo da Península Ibérica: carvalho-roble ou carvalho-alvarinho de Calvos, Braga, que tem 500 anos.
Por seu turno, o eucalipto mais alto da Europa, com 72 metros, está também em terras lusas, precisamente na Mata Nacional de Vale de Canas, Coimbra. Dentro de fronteiras, a árvore mais alta é uma araucária. Mede 47 metros, está em Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, e serve como ponto de referência para os barcos de pesca que andam no mar.
Estas árvores fazem parte do património vivo do país, e a sua classificação acarreta ainda «a possibilidade destes exemplares arbóreos serem valorizadas como pólo de atracção turística, como por exemplo faz a Câmara Municipal de Lisboa, e a possibilidade da realização de acções que visem o envolvimento das escolas através de trabalhos de observação, medições de árvores, jogos pedagógicos, promoção de inquéritos pelos alunos/professores junto das populações locais».
O património ambiental, onde estas árvores se inserem, constitui, tal como o património cultural, um símbolo identitário do país ou da região onde a árvore se integram. Pedro Santos, da Associação Árvores de Portugal, dá dois exemplos: «muitas destas árvores são elementos que ajudam a construir a própria identidade de um local, que definem a sua paisagem e que estão ligadas a episódios na vida das pessoa que cresceram em seu redor. A sua classificação é, assim, um motivo de orgulho para essas pessoas, o que ajuda a reforçar, aos seus olhos, a importância cultural e biológica destes espécimes». A Associação Árvores de Portugal tem por objectivo «divulgar, dignificar e proteger o património arbóreo de Portugal, com a participação de todos».
Como património que são, estas árvores centenárias podem constituir um atractivo turístico. Rui Almeida, da AFN, sublinha que «estas árvores podem ser admiradas e fotografadas tal como se admira um monumento histórico. Sem dúvida que as árvores de interesse público têm todo o potencial para constituir um recurso económico/turístico importante, sobretudo no contexto regional e local».
O processo de classificação:
O processo inicia-se com a recepção da informação relativa à existência de um exemplar com características excepcionais. Após a recepção do pedido de classificação, o técnico da Unidade de Gestão da Direcção Regional de Florestas da zona desloca-se ao local para fazer a avaliação do exemplar que se pretende classificar de interesse público. Esta avaliação é anotada numa ficha técnica onde são registados os valores dendrométricos (dimensões do tronco, da copa e da altura da árvore) a pesquisa histórica e o levantamento dos estados vegetativo/sanitário da árvore. Nesta mesma ficha o técnico regista ainda o seu parecer.
A decisão final da classificação cabe ao presidente da AFN, cuja decisão será publicada no sítio da Internet da AFN, por meio de Aviso. Após a publicação do Aviso de classificação, é notificado o proprietário da árvore, bem como a Câmara Municipal onde esta está localizada. Na última década, a maioria dos pedidos de classificação tiveram origem sobretudo nas Câmaras Municipais e também nos cidadãos que gostam das árvores e tentam preservá-las. Os legítimos proprietários, que nutrem pelas suas árvores grande estimação e querem perpetuá-las para as gerações futuras também têm uma expressão significativa no volume de pedidos. «É ainda de referir o papel importante que tem sido desenvolvido pelas associações na defesa e procura destes exemplares únicos», explica a AFN.
Os procedimentos para a classificação são muito simples: «basta dirigir o pedido por carta ao presidente da AFN ou ao director Regional de Florestas da zona, a indicar o local, freguesia, e concelho onde a árvore se situa. Poderá ser anexado ao pedido, um mapa ou planta, com a localização exacta ou aproximada e uma fotografia do exemplar em causa».
Um processo que pode ser moroso:
Para a Associação Árvores de Portugal, o processo de classificação nem sempre é simples e tão rápido quando desejável. Situações como a não concordância do proprietário com a classificação e a falta de recursos humanos dos serviços regionais da AFN podem atrasar a classificação. Pedro Santos pormenoriza: «a classificação de uma árvore está dependente da concordância do seu proprietário e, por este motivo, caso este não concorde, pode existir aí um entrave. Por vezes, o processo de classificação também não é tão célere quanto seria desejável, uma vez que os serviços regionais da AFN não possuem técnicos com a atribuição específica para estas situações e, por este motivo, o processo pode arrastar-se durante alguns meses.
Findo o processo de classificação, levanta-se a questão de assegurar a preservação da árvore, na «competência dos proprietários. Estes têm que manter as suas árvores em bom estado de conservação», sublinha a AFN. Esta entidade, por seu turno, dá o apoio técnico, fiscaliza e desenvolve acções de sensibilização junto das populações. A fiscalização cabe não só à AFN, por intermédio dos técnicos que estão nas Unidades de Gestão das Direcções Regionais de Florestas, mas também a outras entidades policiais, nomeadamente a GNR e Policia Municipal, que também as vigiam.
No que diz respeito à fiscalização, Pedro Santos alerta que, apesar do sistema de fiscalização implementado pela AFN, continua a existir desrespeito sobre o património ambiental. «Existem ainda pessoas e instituições que não compreendem o facto de um elemento natural, como uma árvore, poder ser um monumento (e estar protegido como tal)». Pedro Nunes não se fica apenas pelas críticas e avança com algumas formas de contornar a situação: «como em muitas outras situações, também neste caso da protecção das árvores classificadas, o problema não está tanto na lei, mas no seu cumprimento. Se a lei for cumprida, dando o Estado esse mesmo exemplo, as árvores classificadas estarão salvaguardadas. Por outro lado, seria bom que a AFN, enquanto instituição, e a respectiva tutela política ao nível ministerial, compreendessem a importância de classificar e proteger este património, aumentando o número de técnicos da instituição afectos a esta actividade específica».
Depois de classificadas, as árvores ganham um perímetro de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base. Não podem ser cortadas ou desramadas sem prévia autorização da AFN, devendo os trabalhos de manutenção ser efectuados sob sua orientação técnica.
Processos de classificação a decorrer:
Ao Café Portugal, a AFN afirmou ter 21 processos a decorrer para classificação de Árvores de Interesse Público. Rui Almeida enumera alguns dos casos neste momento em análise: «um exemplar de Pinus pinea L., árvore vulgarmente conhecida por pinheiro-manso, existente na Herdade da Asseiceira, concelho de Grândola; uma alameda de Pinus pinea L., existente junto à EN 261-1, entre Carvalhal e Grândola, concelho de Grândola; um exemplar de Quercus suber L., árvore vulgarmente conhecida por sobreiro, existente no Lugar de Barão de São João, concelho de Lagos e um exemplar de Quercus pyrenaica Willd., árvore vulgarmente conhecida por cavalho-negral, existente no Lugar de Carvalho Grande, concelho da Guarda».
Enquanto se procura assegurar a preservação de algumas árvores, outras há que caminham para o desaparecimento. «Algumas espécies apesar de
Entre as espécies ameaçadas é ainda necessário fazer referência aos ulmeiros, devido «a uma grave doença denominada por grafiose, doença causada por fungos, cujo vector é um escaravelho e que está afectar estas árvores em toda a Europa». Rui Almeida conclui que «apesar destas espécies estarem ameaçadas, não se podem considerar extintas. O estatuto de protecção dado pela classificação de interesse público contribui, para a conservação genética destas espécies ameaçadas».
in:cafeportugal.net
Sara Pelicano; fotos - AFN | sábado, 12 de Março de 2011
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