Segundo a acusação, a deputada Maria Emília Cerqueira, sabendo que José Silvano não se encontrava no Parlamento, introduziu as credenciais de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, fazendo com que o sistema contabilizasse duas presenças – uma no dia 18 de Outubro de 2018 e outra no dia 24 do mesmo mês.
Os advogados dos acusados já pediram, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando que não estão preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que pressupõe engano e falsidade, uma vez que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD.
O Ministério Público abriu um inquérito-crime em Novembro de 2018, depois de ter sido noticiado pelo que a deputada Emília Cerqueira registára informaticamente José Silvano como presente em dois plenários quando o deputado se encontrava fora de Lisboa.
A leitura da sentença ficou marcada para 2 de Fevereiro.
O crime de falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
Escrito por Brigantia
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