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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

MP pede condenação de José Silvano por falsidade informática

 O Ministério Público pediu, hoje, em sessão de alegações finais, a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, por falsidade informática no chamado caso “das presenças fantasma”, no plenário da Assembleia da República. O mesmo é também pedido para a deputada social-democrata Maria Emília Cerqueira.
Segundo a acusação, a deputada Maria Emília Cerqueira, sabendo que José Silvano não se encontrava no Parlamento, introduziu as credenciais de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, fazendo com que o sistema contabilizasse duas presenças – uma no dia 18 de Outubro de 2018 e outra no dia 24 do mesmo mês.

Os advogados dos acusados já pediram, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando que não estão preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que pressupõe engano e falsidade, uma vez que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD.

O Ministério Público abriu um inquérito-crime em Novembro de 2018, depois de ter sido noticiado pelo que a deputada Emília Cerqueira registára informaticamente José Silvano como presente em dois plenários quando o deputado se encontrava fora de Lisboa.

A leitura da sentença ficou marcada para 2 de Fevereiro.

O crime de falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Escrito por Brigantia

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