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quinta-feira, 4 de julho de 2024

OS FIDALGOS - BRAGANÇA - [Doação a Gil Martins Doutel das aldeias de Agoeia e das Aveçoreiras em termo de Monte-Mor-o-Velho] [29 de Setembro de 1384]

 «Dom Joam pela graça de deus filho do mui nobre Rej dom pedro mestre da cavalaria da hordem daviz defemssor e Regedor dos rreinos de portugual e do alguarve.
A quoantos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e merce a gil mizdoutel por muito serviço que nos delle Recebemos e hentemdemos a rreceber e queremdolho nos conhecer e gualardoar com merçes como cada hum snõr he theudo temos por bem e damoslhe e fazemos pura doaçam daqui em diante pera todo sempre pera elle e pera todos seus herdeiros e sucesores que despois delle vierem de juro de erdade das nosas aldeas da agoeia e das aveçoreiras que som em termo de monte maior Ouelho con todolos dereitos e Remdas e foros e trebutos que nos ahi avemos e de dereito devemos de aver e melhor se os elle melhor poder aver e as aviam os Reis que antes forão destes Reinos porem mamdamos que o dito gil miz e os ditos seus herdeiros e suçesores que depos elle vierem ajão e levem e pesuam as ditas aldeias e Remdas e dereitos e foros he trebutos dellas e que fação dellas e em ellas o que lhe aprouver e por bem teverem assi como de sua cousa não embarguamdo quoaisquer lleis e costumes facanhas e outras quoaisquer cousas que em contrairo desto sejam postas as coais nos mamdamos que não ajão lloguar nesta doaçam nem lhe posão empecer e outro ssi mamdamos que o dito gil mizpor ssi e por seus procuradores por poder desta nosa carta tomem e posam tomar a posse das ditas aldeas e rremdas e dereitos e foros e trebutos dellas e que nenhua pessoa lhes não ponhão nem posam em ellas poer embarguo nenhum e se lho poserem mamdamos a todolos almoxarifes escrivães e justiças e juizes a que esta carta for mostrada que lho não comsintão e o metão llogo dellas em posse como dito he.
E a nosa merçe he de lhe dellas fazer doaçam de juro derdade pera sempre como por a guisa suso ditta salvo seja som dadas ha outra pessoa por nosa carta.
E em testemunho desto lhe mamdamos dar esta nosa carta na cidade de Lixboa a vinte e nove dias de setembro o mestre o mamdou por Joam gil e martim de maia seus vasallos alcaides de sua fazemda afomso piz a fez era de mil e coatro centos e vinte e dous annos e eu pedro pessoa t.am o sobescrevi e asinei e asinou o suplicante como recebeo a propia en dezoito de novembro de seis centos e trinta e coatro anos – pedro pessoa. Recebi o proprio A.io Doutel dalmeida».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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