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terça-feira, 2 de julho de 2024

OS FIDALGOS - BRAGANÇA

 Família Cruz e Sousa

ANTÓNIO DA CRUZ E SOUSA, cónego da Sé de Bragança, «cónego Ervões», como era conhecido da povoação onde nasceu, no concelho de Chaves. Foi, por diploma de 9 de Julho de 1868, nomeado cavaleiro da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição, de Vila Viçosa, em atenção às suas circunstâncias e aos serviços por ele prestados à igreja e ao Estado(86).
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(86) Diário do Governo de 20 de Novembro de 1868.
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Família Doutéis

As notícias referentes ao morgadio dos Doutéis, de Bragança, que a seguir inserimos, foram transcritas de um livro in-fólio de papel almasso liso, manuscrito, com capa de pergaminho, que está em Bragança em poder de Abílio de Jesus Ramos Zoio.
Este códice consta de 209 fólios paginados de frente e com a rúbrica – Doutel – todos escritos até ao fólio 42º. No 2º fólio há um escudo iluminado que consta de seis besantes de prata em campo vermelho, postos em duas palas, divididos por uma flor de liz.
O licenceado Sebastião Cardoso, juiz de fora em Miranda do Douro, que foi incumbido de fazer o tombo dos bens do morgadio Doutel, em 1634, como fica apontado, pondo o livro ao invés, começou pelo fim, fazendo-lhe novo termo de abertura e encerramento, paginando igualmente e rubricando os fólios, lançando assim no códice, virado com o debaixo para cima, os termos e processos da demarcação a seu cargo, que alcançam até ao fólio 63º, vindo portanto a ficar em branco os que vão desse até ao 42º.
Damos entre parentesis [ ], segundo costumamos, as partes que não são copiadas textualmente do códice, por carecerem de importância histórica: «Anno do nascimento de nosso senhor Jesu Xpõ de mil e seis centos he vinte e nove annos nesta cidade de braguamça. Aos vinte e sinquo dias do mes de setembro do dito anno eu Antonio Doutel dalmeida filho legitimo de Joam dalmeida e de çezilia dabreu comsideramdo quam breves sam as jdades he quam estemdida a malicia delas por aver nacido Aos oito de maio da era de mil e quinhentos e noventa e hum detreminej de deixar esta memoria dos primeiros progenitores da familia dos douteis pelo que alcamcej dos papeis que adiante vam tresladados com o tombo das peças havemculadas Ao morguado deles situadas nesta cidade de braguamça e seu termo com hobriguaçam que cada hum dos pesuidores seja obriguado ha acresentar ao dito morguado dez mil res com obriguação de seis misas cada anno ditas pelos Jconimos de santa maria no covento [sic] de sam francisquo desta cidade na forma da instituição».

[Sem mais preâmbulos segue este requerimento:]

«Diz Antonio Doutel dalmeida cidadão desta cidade de Brag.ça que elle tem alguns papeis de sua descendencia e nobreza e de seo morguado e outras de foros e de compras e outras sentenças e mais papeis de importancia que lhe são forçosos apresentar em juizo para que se não perqam nem seo direito delles lhe he necessario neste livro tresladar a sustancia e teor delles P. a V M. mande a qualquer t.am que vistos os originaes os faça tresladar em forma ou a substançia delles e tudo tresladado neste livro numerado e asinado do sobrenome delle supplicante ho reduza em publica concertado com outro t.am em modo que faça fé para conservação e lembrança de seo direjto e R. M.es.
Asim como pede brag.ça em 8 de q.bro de 24 [?] a) Soares».
[Faltam no manuscrito os fólios n.os 4, 5 e 6 – Segue no fólio nº 7 o texto interpolado:]

«1
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poder que elle por suas cartas possa por momteiros em aqueles loguares que em que soem de estar postos em tempo dos outros Reis que ante nos forão e lhos nos mandamos poer e que outro si possa tirar aqueles que entemder que não sam jdonios e pertemcentes pera ello salvo aqueles que aguora o forão postos por nosas cartas e por outros em seu loguar como entemder por nosso serviço e mamdamos que elle aja todolos prões que sohião dover do dito officio os outros monteiros mores que forão em estes Reinos e que nos delle aviamos de over de dereito e que outrossi aja de nos daqui em diante em cada hum anno de temnça com o dito officio dozentas dobras porem mamdamos a todolos meirinhos corregedores comcelhos juizes e justiças almoxarifes e escrivaes dos ditos Reinos e a outras quoaisquer pessoas a que esta carta for mostrada que ajam o dito gil miz por nosso monteiro mor como dito he e que outrossi ajam por nossos monteiros os que elle fizer por suas cartas em aqueles loguares homde sohião de ser postos e lhe por nos for mamdado como dito he. E outros nenhuns não aí não fação en testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta dante na nosa leal cidade do porto dous dias de maio el Rei o mamdou Gonçalo Lourenço a fez era de mil e coatro centos e vinte e tres annos e eu pedro pessoa t.am a sobescrevi e asinei asinando o soplicante de como resebeo o propio em desoito de novembro de seis sentos e vinte e quatro – pedro pessoa. Recebi o proprio Aio doutel dalmeida».
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DEBRAGANÇA

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