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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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sexta-feira, 12 de julho de 2024

Tribunal de Bragança mantém condenação de chef no caso das alheiras com botulismo

 O Tribunal de Bragança manteve ontem o acórdão de condenação do chef Luís Portugal e da empresa de que é proprietário no caso de botulismo em que quatro pessoas ficaram doentes após ingerirem alheiras alegadamente contaminadas.


Em março, na decisão do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha anulado a condenação e devolvido o processo à primeira instância para ser redigido nova decisão.

O empresário acusado no caso do botulismo tinha sido condenado em fevereiro de 2023 a cinco anos de prisão, com pena suspensa, e a pagar cerca de 30 mil euros a três dos lesados. A sociedade de que era proprietário, Verdade Transmontana, também arguida no processo, tinha sido condenada a pagar uma multa de montante global de 60 mil euros, substituída por uma caução de boa conduta de 65 mil euros, o que implicava ficar livre do encargo se não cometesse mais ilícitos no prazo de cinco de anos.

O empresário e a sociedade comercial estavam acusados de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares, agravados pelo resultado, por terem “desrespeitado diversas normas higienossanitárias na produção, armazenamento, transporte e comercialização das alheiras, o que terá originado a propagação da bactéria”.

Após a condenação, os arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Guimarães em cuja decisão, a que a Lusa teve acesso, os juízes declararam "nulo o acórdão recorrido, ordenando a prolação de novo acórdão”.

O Tribunal de Guimarães descrevia que “a acusação imputava aos arguidos a prática de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares ou medicinais (…) com dolo direto - na ação - e dolo eventual - na criação do perigo -, enquanto os factos apurados pelo Tribunal 'a quo' [o de primeira instância] reconduziram a conduta dos arguidos ao dolo eventual - na ação - e à negligência consciente - na criação de perigo”.

A Relação considerou que “omitiu o Tribunal 'a quo' na matéria não provada (...) os factos da acusação relativos àqueles dolo direto e eventual, ou seja, não se pronunciou sobre matéria que constava na acusação”, sendo que “o que a lei pretende é que o tribunal tome posição sobre cada um deles”.

Hoje, o Tribunal de Bragança manteve a decisão integral proferida anteriormente, por entender que a matéria não provada não é substancial em relação àquilo que ficou provado e que esteve na origem da condenação, sendo o acórdão já produzido “uma questão meramente factual”.

O novo acórdão volta agora à segunda instância, para ser apreciado.

TYR (HFI)
Lusa/Fim

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