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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A reforma administrativa concelhia (1836) e a criação do Distrito de Bragança (Séculos XVIII-XX)

PLANO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROVÍNCIA DE TRÁS-OS-MONTES
NOS FINAIS DO SÉCULO XVIII
A reforma da administração e divisão territorial – designadamente a dos concelhos – é uma matéria que ganha a maior actualidade na 2.ª metade do século XVIII, em correlação com o movimento do Iluminismo que vai associado a um processo de revisão das doutrinas e instituições tradicionais e entre elas as administrativas, com vista a criar uma ordem social e institucional «racionalizada» que concorra para o bem estar, boa administração e a felicidade pública.
Nesse plano se devem entender as medidas pombalinas (1750-1777) dirigidas à reforma da administração em geral e à concelhia em particular. Mais activamente nesta reforma se envolverá D. Maria I na continuidade do programa e medidas pombalinas, quando na conjuntura europeia pós-Revolução francesa de 1789 se tornam inadiáveis as reformas sociais e do regime senhorial que vão ao encontro das doutrinas, movimentos e aspirações reformistas e revolucionárias. Eram também por então muito críticas as opiniões e posições das classes ilustradas portuguesas e com elas muitas magistraturas territoriais e ilustração local relativamente aos poderes, competências e actuação destas instituições locais, fazendo-se muitas vezes eco das queixas das populações administradas.
Em Trás-os-Montes ergueram a sua voz contra a administração despótica e abusiva dos concelhos muitos magistrados territoriais, pedindo e propondo reformas, e entre eles, e à cabeça, como líderes deste movimento regional e também nacional, os corregedores José António de Sá e Columbano Pinto Ribeiro de Castro, o juiz de fora de Chaves, Medeiros Velho, entre outros.
Pelas leis de 1790-92 mandará D. Maria I proceder aos estudos e levantamentos estatísticos que propusessem a reforma da administração territorial e uma nova demarcação das comarcas, despachando para as diferentes províncias juízes demarcantes com tais tarefas. Era objectivo fundamental a uniformização da justiça régia e da administração e divisão do território. Tal realizar-se-ia abolindo as jurisdições particulares – as ouvidorias e as isenções de correição régia – e uniformizando os concelhos e as suas justiças, submetendo todos os concelhos às justiças de juízes letrados, com juízes de fora próprios ou a eles associados. Tal obrigaria e levaria à reorganização das comarcas, com a extinção das ouvidorias e à reorganização dos concelhos – com extinção de concelhos – para a todos colocar sob a presidência de juízes de fora. A união jurisdicional dos concelhos, apresentava-se como solução possível, de recurso.
Um conjunto de critérios foram então postos no terreno para proceder à reforma das comarcas e concelhos para os tornar mais «racionais» e equilibrados, com base nos quais se propuseram as reformas, a saber: a distância; a extensão; a centralidade das capitais administrativas que conferissem a dimensão e distância geográfica mais adequada ao concelho e comarca e permitisse o exercício em tempo da administração; a mais fácil acessibilidade de todas as partes; a população e os recursos económicos que permitissem sustentar a administração de modo que o custo do seu exercício se não tornasse danoso. A descontinuidade e os encravamentos das unidades administrativas eram abolidas. Todos os concelhos seriam governados por justiças letradas.
Coube em Trás-os-Montes tal tarefa a Columbano Pinto Ribeiro de Castro, magistrado natural do Porto, que antes exercera as funções de juiz de fora em Mogadouro e Moncorvo (1776-1781) e de provedor em Moncorvo, desde 1786. O resultado dos trabalhos consubstanciou-se na proposta da criação de uma nova comarca, a comarca de Chaves, agregando grande parte dos concelhos da parte ocidental da Província que integravam a comarca de Bragança. As outras ouvidorias seriam transformadas em comarcas e os ouvidores substituídos por corregedores. Dos 81 concelhos propunha-se a extinção de 50. O resultado era uma administração mais equilibrada nos termos que a tabela seguinte ilustra:

A nova comarca de Chaves integraria seis concelhos, a saber, o de Chaves, Água Revés, Monforte, Montalegre, Ruivães e Vila Pouca, retirados das comarcas de Bragança, Moncorvo e Guimarães. Todos estes concelhos ficavam, agora, a uma distância mais próxima e racional da nova cabeça da comarca, Chaves, do que o que se verificava no modelo antigo. Os concelhos que integram a nova proposta de comarca são eles também, o resultado de uma reorganização da carta concelhia.
A observação deste programa de reordenamento administrativo e territorial relativo à área da comarca de Chaves (a criar) mostra bem a aplicação dos princípios que sustentavam a reforma: os concelhos ficam mais próximos da cabeça de comarca; as freguesias mais próximas das sedes dos concelhos; estes ficam mais proporcionados territorialmente e reforçados em população, termo (freguesias) e recursos; a administração e justiça ficam entregues a magistrados letrados e como se pretendia, em princípio, as populações administradas ficam mais protegidas contra as incompetências e abusos das antigas justiças leigas e ordinárias.
Compreende-se o grande alcance e significado desta proposta de reforma territorial e administrativa.
Aliás todo o País, Província a Província, foi objecto de levantamento estatísticos e propostas de reforma de idêntico sentido e alcance. Com ela era o velho regime e organização senhorial, o poder e as jurisdições políticas dos donatários particulares (laicos e eclesiásticos) que eram extorquidos de importantes poderes e jurisdições. Nalguns casos dava-se continuidade a reformas vindas do pombalismo – mas também do reinado de D. João V –, regularizavam-se situações de facto pela anexação e extinção de jurisdições concelhias que já assim se encontravam anexadas ou extintas.
Contra esta proposta revolucionária de reforma e sobretudo de extinção de concelhos levantou-se, naturalmente, a oposição de muitos donatários, mas também das elites e poderosos locais ligados aos cargos de governação que iam ser extintos e até das próprias comunidades locais a que o concelho dava certa personalidade e autonomia. Por estas e outras razões advenientes da conjuntura política de finais do século, este programa de reformas propostas pelos juízes demarcantes não foi avante. As vicissitudes sociais, económicas e sobretudo políticas por que irá passar a Monarquia Portuguesa nos finais do século XVIII e princípios do século XIX em grande parte desencadeadas pela fermentação da Revolução Francesa de 1789 e o envolvimento de Portugal na guerra provocada pelo expansionismo revolucionário aspectos tivessem sido implementados, como foi a extinção das ouvidorias. Mas não se promoveu então a reforma territorial dos concelhos. O envolvimento de Portugal nas guerras internacionais, e suas consequências directas e indirectas sobre a sociedade e a política portuguesa, obrigaram a concentrar todos os recursos e energias no plano de defesa e manutenção da independência nacional, ameaçada em diversos momentos: pelas primeiras invasões do território em 1801 pelas tropas francesas e espanholas, depois pelas 3 invasões francesas de 1807 a 1810. Estas últimas a obrigar a Coroa e a Corte portuguesas a embarcar para o Brasil e a comprometer decisivamente qualquer programa de reforma.
As preocupações de realização de receitas para a Guerra, de fidelização das elites e das classes populares em torno da Monarquia perante as ameaças revolucionárias e conquistadores sobre Portugal ocuparia então o primeiro plano das preocupações políticas.
A reforma da administração territorial só voltará a ser objecto de preocupação política pelo regime saído da Revolução Liberal de 1820, ainda que só com o 2.º Liberalismo pós-1832 é que se realiza a grande reforma da administração municipal e a criação da nova administração distrital portuguesa.

Memórias Paroquiais 1758

A Província de Trás-os-Montes no século XVIII - DIVISÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E SUAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

DIVISÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E SUAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
A Província de Trás-os-Montes é um dos 6 grandes quadros territoriais em que se divide o espaço político-administrativo nacional. No passado, mais que no presente, a Província era uma referência fundamental, social e regional, com acentuado conteúdo histórico. Mas ela nunca constituiu um marcado quadro geográfico. Se é certo que os limites provinciais se ajustam em grande medida a estes, pelos limites com as Províncias do Minho e da Beira, a Província transmontana comunga muitas das características naturais e geográficas destas outras províncias limítrofes.
A Província transmontana nunca constituiu também uma unidade política. Como se sabe a Província não integra nem nunca integrou qualquer instituição ou governo de cunho e dimensão provincial. As duas entidades ou organizações que então têm apetência a uma maior aproximação à escala da Província são o governo militar e o governo religioso.
O governo militar integra, com efeito, Trás-os-Montes na Província de Armas de Trás-os-Montes, com comando provincial e com importantes praças militares, ao nível sobretudo do espaço fronteiriço como Chaves, Bragança, Miranda. 
A posição fronteiriça, mas também excêntrica no extremo NE do território, levou a Monarquia portuguesa a prestar uma particular atenção à organização militar provincial, mas também ao ordenamento diocesano. Os limites da Província de Trás-os-Montes confinantes com Espanha e Castela constituirão, com efeito, porta de entrada ou ameaça de invasões do território nacional, mas também palco de constantes lutas fronteiriças, pelo que era necessário um particular desenvolvimento do aparelho militar provincial e fronteiriço, que defendesse as fronteiras políticomilitares, mas também as económicas contra o contrabando e a circulação de trânsfugas e foragidos aos poderes de ambas as nacionalidades. 
A organização e o elemento militar terão, por isso, uma importância muito desenvolvida no governo político-militar mas também na constituição e vida da sociedade transmontana, actuando em diversos planos da vida política e social das suas comunidades e organizações
políticas, particularmente actuantes nos postos superiores da administração pública ou senhorial e da organização concelhia dos municípios fronteiriços. Em alguns períodos históricos, por este facto, a Província transmontana ganhará uma especial evidência na vida nacional, designadamente nos Tempos Modernos, nos períodos correspondentes à Guerra da Restauração e Independência (1640-1668), Episódios da Guerra da Sucessão de Espanha (1703-1715), da Guerra dos Sete Anos (1762) e, já para o fim do Antigo Regime, nas Invasões Francesas (1801 e 1807-10). Mas também aquando das dissenssões e lutas políticas internas entre Absolutistas e Liberais depois de 1820 e ao longo do século XIX que trouxeram Trás-os-Montes ao 1.º plano do palco da luta política e militar, em grande medida em resultado da actuação e papel das suas organizações e elementos militares.
A outra instituição e quadro governativo regional que mais se aproxima da Província é
correspondente à divisão e organização eclesiástica, neste caso, a diocese bracarense. Mas a área geográfica da diocese bracarense extravasa então largamente a Província, cobrindo praticamente todo o território do Minho e Trás-os-Montes, constituindo uma forte unidade político-religiosa a partir de Braga, capital da diocese e cabeça religiosa de toda a região a norte do Porto e do Douro, constituindo o que tem sido chamado um «poder eclesiástico regional». O primeiro desmembramento deste conjunto regional data dos primórdios da Época Moderna, de 1545, com a criação da Diocese de Miranda no nordeste da Província na sequência da proposta de D. João III a Roma, que depois seria transferida para Bragança. 
Mais tarde, já no século XX, a diocese bracarense sofrerá um segundo desmembramento com a criação da Diocese de Vila Real em 1922. Finalmente a criação da diocese de Viana do Castelo em 1977 retirar-lhe-à a parte do território correspondente ao Distrito de Viana do Castelo, das terras do Alto Minho.
A Província transmontana conta em 1527-1532 cerca de 11.493 pessoas que representam cerca de 12% do total da população portuguesa. Trata-se de um volume de população superior em número de fogos ao das Províncias do Alentejo, da Estremadura e da Beira, mas com número inferior à do Minho e do Algarve. A Província estende-se por cerca de 35.629 km2, o que corresponde a 12,6% do território nacional. Corresponde-lhe uma densidade de 3.1 fogos por km2, equivalente à média nacional que é de 3,2 por km2. Com maior densidade colocam-se as médias das Províncias do Minho e Beira, muito próximo a Estremadura e aquém o Algarve e o Alentejo.
Uma das características principais da organização administrativa e divisão territorial portuguesa de Antigo Regime, isto é, anterior às reformas político-administrativas liberais de 1832-36, é a grande desigualdade das circunscrições em termos de superfície e população, mas também a debilidade geral de meios administrativos, humanos e recursos correspondentes, nos casos mais débeis configurados a exíguos territórios de administração concelhia. Se as comarcas e as provedorias apresentam apesar de tudo maior aproximação em termos de dimensão média provincial e nacional – as comarcas integram diversos concelhos e as provedorias diversas comarcas – as desigualdades são enormíssimas ao nível da divisão concelhia, como se pode verificar da observação do mapa dos concelhos portugueses de Antigo Regime.
A dimensão média dos concelhos portugueses é, de facto, conforme dados dos inícios do século XIX, muito pequena. Cada concelho conta, em média, cerca de 938 fogos (isto é, cerca de 3.752 habitantes, multiplicando o fogo pelo índice de 4 moradores) e 106 km2 de superfície mas com assinaláveis diferenças de Província para Província. A Reforma de 1836 reduzindo a cerca de metade o número de concelhos haveria de trazer um crescimento médio significativo aos municípios portugueses, que ganharão então, a grande maioria deles, aproximadamente a extensão geográfica que hoje ostentam.
Mas se as disparidades são significativas de Província para Província, o mesmo se verifica no interior das Províncias. No todo nacional os concelhos transmontanos ocupam um lugar intermédio tanto no que diz respeito à área média dos concelhos, como à média por fogos, como se pode ver nos quadros infra. No que diz respeito ao número médio de fogos por concelho, a Província vem em 4.º lugar, depois do Algarve, Estremadura (com Lisboa) e Minho:

No que diz respeito à extensão geográfica, as médias não deixam também de registar as grandes diferenças provinciais. A extensão média dos concelhos transmontanos está a meio caminho entre a realidade minhota e beirã, onde predomina o pequeno e médio município e os concelhos do Sul e Algarve onde atingem maior dimensão em relação com o latifundismo e a rarefacção demográfica.

A extensão média dos concelhos transmontanos está a meio caminho entre a realidade minhota e beirã onde predomina o pequeno e médio município. A estatística recolhida por Columbano Pinto Ribeiro de Castro, para 1796, fornece os seguintes elementos e distribuição de população por concelhos no interior das quatro comarcas da Província Transmontana, permitindo distinguir o conjunto dos concelhos de Miranda e Moncorvo de mais baixos valores médios de população concelhia, do de Bragança e Vila Real, de valores mais elevados.

Mas tais valores médios escondem ainda grandes desigualdades concelhias no interior das comarcas.
Atente-se no caso da comarca de Bragança, que como se sabe, se estende pela parte ocidental da Província, integrando o vasto concelho de Chaves. Bragança e Chaves à cabeça com 7.663 e 7.638 fogos, respectivamente, são indiscutivelmente os grandes concelhos e centros urbanos da comarca; a uma já certa distância ficam Montalegre e Outeiro com 3.609 e 1.068 fogos, respectivamente. 
Os restantes 16 concelhos têm uma população aquém de 280 fogos. Há mesmo 6 micro-concelhos, com população aquém de 50 fogos: Gostei, Meixedo, Padroso, Padornelos, Val de Nogueira e Vila Franca que não se elevam acima das mais pequenas paróquias. Está-se, nestes casos, em presença de uma realidade municipal extremamente débil, quer do ponto de vista da sua dimensão geográfica, quer da força demográfica que impossibilita compor em toda a extensão um poder e organização municipal suficientemente expressivo.
Neles falta um território e uma população para o exercício de jurisdição e a realização das receitas para levar a cabo um mínimo de tarefas. Como neles é impossível também recrutar e encontrar gente capaz de servir os cargos concelhios adentro do figurino e das exigências que o Estado Moderno do tempo do Absolutismo ou do Despotismo dos finais do século XVIII exige para a administração municipal, em conformidade com as tarefas que lhe impõe, designadamente de uma administração e justiça feita por letrados ou homens de leis capazes de ler e aplicar o ordenamento legal público. «Pessoas literárias» só as registou Columbano Ribeiro de Castro [181] para Bragança, Chaves, Montalegre e uma ou outra em
Negrelos, Outeiro, Ruivães e Val de Prados. Nobreza (incluindo alto clero), eventualmente até burguesia para integrar os cargos políticos da governança concelhia, que era a partir da qual os concelhos se integravam no universo da mais alta Sociedade Civil e Política da Monarquia, em número significativo também, só nestas terras maiores.
A pequenês e exiguidade demográfica e social de recursos humanos, é expressão muito directa e está correlacionada com a grande debilidade económica. Ela pode desde logo ser medida pelo nível dos rendimentos próprios concelhios, que o quadro seguinte apresenta relativamente ao conjunto provincial:

São realmente diminutíssimos, em média, os rendimentos próprios dos municípios transmontanos.
Os 144.125 réis para pouco mais chega do que para pagar numa câmara urbana, o ordenado de juiz de fora, do escrivão da camara, às vezes a propina dos vereadores.
Mas também aqui o nível das receitas próprias das câmaras é muito variável e desigual, apresentando, em regra, as câmaras de municípios urbanos (assentes sobre vilas e cidades) a que preside um juiz-de-fora e outros magistrados régios, mais elevados níveis de rendimentos.

Ainda que se considere que estes valores vão sub-avaliados, de qualquer modo são efectivamente muito minguados os rendimentos próprios municipais. No total da comarca brigantina renderam 1.243.200 réis, que significam 1,3% dos dízimos eclesiásticos e 12,3% da décima, e 7,4% das sisas, impostos públicos (régios). Tal serve para medir e situar a força deste municipalismo no contexto das demais instituições sociais e políticas.
Poder-se-ia concluir daqui, isto é, do baixíssimo nível de rendimentos, que a carga fiscal municipal e sua capitação sobre a população concelhia era também reduzida. Mas a realidade nem sempre vai no mesmo sentido. É que quer o funcionalismo municipal quer o local, em especial os rendeiros e vintaneiros que participam na cobrança das rendas, sobretudo das coimas, recebem legalmente um terço da cobrança (mas ilegal e abusivamente ainda mais) o que os torna participantes e interessados na cobrança e realização da receita. Tal tem como principal consequência a pressão para a maior realização possível de receitas camarárias, em especial das coimas ou condenações. 
Ora em Trás-os-Montes, os municípios dependem essencialmente destas rendas o que é certamente também o resultado dos interesses da administração e funcionalismo municipal. Por isso se compreende também porque é que as coimas e condenações são a principal causa da queixa dos povos e tornam os municípios e seus camaristas, os vintaneiros e os rendeiros, profundamente odiados pelos povos. Que o digam o corregedor José António de Sá e outros que tiveram de se confrontar e dirimir as queixas e as revoltas dos povos contra estes abusos. Noutras camaras que assentam os seus rendimentos em ingressos de outra origem (rendas de propriedades e herdades, ou dos foros e baldios, rendas de impostos sobre o consumo), estes abusos, não deixando de se verificar, são menores, porque o recurso às encoimações e seu forçamento é também menor.
Outras características marcantes desta organização e divisão administrativa antiga são a descontinuidade geográfica e a diversidade de estatutos jurídico-políticos das unidades administrativas territoriais, cujos poderes e jurisdições se cruzam e entrechocam. Eles estão bem patentes ao nível da realidade administrativa e judicial da Província Transmontana.
A descontinuidade geográfica é aqui uma realidade desde logo patente ao nível da divisão comarcã.
Ela verifica-se no desenho geográfico da comarca de Bragança, que se distribui por duas grandes áreas descontínuas: uma desenvolvendo-se a partir de Bragança, em Trás-os-Montes Oriental; outra, desenvolvendo-se a partir de Chaves, em Trás-os-Montes Ocidental. Estas duas áreas constituem praticamente duas comarcas em uma, com as evidentes dificuldades para o exercício da actividade do corregedor (ouvidor). Daí que esta divisão geográfica da comarca esteja na base do funcionamento da actividade correccional a dois tempos, feita a partir de Chaves e Bragança, transformadas ambas em quase cabeça de comarca: nos primeiros 6 meses do ano o corregedor servia e transportava-se para a banda
ocidental da comarca, nos outros 6 meses actuava na banda oriental. São evidentes as dificuldades decorrente do exercício desta jurisdição correccional por parte do ouvidor que se traduzia, essencialmente, numa mais fraca, débil e descontínua presença deste magistrado junto das populações e cuja actuação é fundamental ao bom funcionamento da vida político-administrativa territorial, municipal e concelhia, nesta antiga administração municipal e territorial. 
Tal divisão e funcionamento contribuiu também, sem dúvida, para uma efectiva divisão administrativa do território flaviense e para fixar uma relativa autonomia e independência desta parte ocidental da comarca, liderada a partir de Chaves e fixar-lhe assim uma personalidade político-administrativa própria, não só na área da comarca brigantina, mas no próprio ordenamento político-territorial transmontano.
Se a divisão comarcã, pela sua descontinuidade não favorece uma boa administração, também não concorre para a unidade provincial o desenho das Provedorias. É certo que é bem menos importante o papel dos Provedores e das Provedorias na administração local e provincial. Eles revelam-se sobretudo importantes para a organização económica e financeira da Coroa, já que estes são magistrados cuja tarefa essencial é fiscalizar a cobrança e a centralização das receitas públicas e concelhias.
O território transmontano está dividido em três Provedorias, a saber, Miranda, Moncorvo e Guimarães, que organizam de um modo mais regular e racional, sem descontinuidades territoriais, o espaço da Província em três grandes espaços, o oriental, o central e ocidental, sobrepondo-se às comarcas e ultrapassando-as. Mas o desenho do território das Provedorias configura mesmo uma articulação do espaço em direcção a áreas que extravasam, na direcção Sul, o território da Província transmontana. O que é particularmente evidente no Trás-os-Montes ocidental, onde pela Provedoria de Guimarães o território desta parte da Província se articulará mais intensamente com a Província e território Minhoto.
Esta articulação promoverá também um contacto mais intenso desta parte da Província com Guimarães, o território vimaranense e bracarense. Esta aproximação administrativa associada às mais fáceis ligações terrestres rodoviárias perpendiculares neste trato do território, promoverão uma grande aproximação social e territorial, que extravasa o quadro da divisão provincial e comarcã que aliás sempre emergirá quando se pensa o reordenamento político-administrativo desta parte do território do Norte de Portugal.
A irracionalidade da divisão administrativa – bem patente na divisão das comarcas – deve-se em grande medida à forte presença no território da ordem senhorial que disputa à Coroa, o domínio e o senhorio político de algumas comarcas e muitos concelhos, coutos e honras. O exercício de diferentes poderes e jurisdições nas comarcas torna, efectivamente, o exercício do poder político e o funcionamento da administração numa realidade muito complexa, muito competitiva e sobretudo muito conflitual, de que os principais prejudicados são os povos e as comunidades administradas.
O exercício do poder correccional na Província transmontana distribui-se entre 3 grandes donatários diferentes, ainda que não absolutamente concorrentes porque muito ligados entre si nas pessoas dos seus titulares: os corregedores apresentados pela Coroa para as comarcas régias de Miranda e Moncorvo; o ouvidor da comarca de Bragança, apresentado pela Casa de Bragança (Casa do Príncipe, filho primogénito herdeiro da Coroa) e o ouvidor da comarca de Vila Real, apresentado pela Casa do Infantado (dos Infantes, filhos secundogénitos do Rei). Tal não quer dizer que numa ou noutra terra se não exerçam outras competências correccionais como as que o ouvidor de Braga – posto pelo Arcebispo de Braga – exerce nos seus coutos de Dornelas e Ervededo, encravados na área territorial da comarca de Bragança, as do ouvidor de Alfândega da Fé da Casa de Távora – que se exerce em 14 vilas, 9 das quais na Província de Trás-os-Montes – e ainda os de outros mais pequenos donatarios. Deste ponto de vista, dos grandes donatários e senhorios comarcãos, a Província está bem integrada na Coroa (contando para tal com a contribuição das casas régias de Bragança, da Rainha e do Infantado) e não sofre grande concorrência política de outros grandes senhorios particulares, a saber, dos Grandes ou da Igreja.

Memórias Paroquiais 1758

A Província de Trás-os-Montes no século XVIII - A SOCIEDADE E AS INSTITUIÇÕES TRANSMONTANAS

A SOCIEDADE E AS INSTITUIÇÕES TRANSMONTANAS
A sociedade transmontana, tal como a sociedade portuguesa de Antigo Regime, é uma realidade fortemente segmentada e hierarquizada na base de certos valores e referentes sociais e de privilégios individuais, de grupo ou até territoriais.
Os valores e referentes fundamentais são os da ordem fidalga e nobiliárquica que colocam como tarefas e funções por excelência no ordenamento e consideração social, o serviço do Rei e as causas da Monarquia. Causas e objectivos que devem servir pelas Armas, pelo Serviço Público e pelas Letras, na Corte e nos mais elevados cargos e magistraturas do Reino, no serviço religioso, como ministros de Deus e do Rei, chefe e cabeça da Monarquia Católica, os que aspiram a maior estima e consideração social.
Este serviço está reservado ao grupo social mais próximo do Rei que constitui a fidalguia e a nobreza (sobretudo a 1.ª nobreza) que é retribuída com a entrega de ofícios e benefícios que conferem honra, proeminência e status social. E está entregue, nas tarefas religiosas, aos mais altos dignitários eclesiásticos, que constituem a nobreza eclesiástica, constituídos pelas diferentes autoridades religiosas e grandes beneficiários que assumem frequentes vezes também ofícios e responsabilidades civis.
Na base, esta Sociedade é integrada pelos não nobres, cuja tarefa social é promover a defesa e a sustentação do Rei, da Monarquia, da Igreja, na guerra, na administração política e civil e no trabalho diário de produção dos frutos, rendimentos e serviços que sustentam aquela ordem social. São os peões, que se distinguem e opõem às pessoas de maior qualidade, na terminologia vinda da Idade Média, o estado popular ou devasso (porque sem qualquer privilégio que o defenda). Ou na terminologia cada vez mais revolucionária de fins do século XVIII, o Terceiro Estado, que nunca foi nada e deve ser tudo (Seyes), em oposição ao 1.º estado, constituído pela nobreza e ao 2.º estado constituído pelo clero e que quer sacudir o preconceito contra o exercício das actividades mecânicas, assente e sustentado na mundividência nobre ou fidalga própria do Antigo Regime.
Na distinção muito frequente no Antigo Regime entre Estado Alto e Estado Baixo, aplicada aquela designação às classes nobres e privilegiadas e esta às classes não nobres, populares e devassas, emerge ao longo da Época Moderna (séculos XV a XVIII) a categoria de Estado do Meio, constituído por aquele grupo de população em trânsito entre as classes populares e nobres, cujas características fundamentais são o afastamento do exercício das actividades mecânicas e a aproximação a um estatuto e modo de vida próximo ao da nobreza. São, sobretudo, as novas classes enriquecidas pelo comércio, grandes negociantes, contratadores e rendeiros das rendas públicas senhoriais, as classes letradas, em regra formadas pelas Universidades ou nas Escolas Monásticas e Eclesiásticas que exercem as actividades da escrita, do ensino e outras Artes Liberais e preenchem os cargos e ofícios intermédios e mais baixos da administração, magistratura, milícia e religião na ordem e estado monárquico, na senhorial, municipal e eclesiástica.
É neste grupo que se faz o recrutamento crescente das novas classes nobres, mas também é este grupo, com consciência social de classe cada vez mais vincada, que exercerá progressivamente um papel social determinante na transformação da sociedade de Antigo Regime e constituição da Sociedade e Estado Liberal que emergirá com as Revoluções Liberais (a Francesa em 1789, a Portuguesa em 1820).
O Terceiro Estado transmontano é constituído na sua grande maioria pelas classes dedicadas ao trabalho da terra, os lavradores e os jornaleiros. Em regra, o número de fogos ou casas de lavradores é sempre superior ao dos jornaleiros, mas em certas áreas devido quer à maior densidade demográfica, quer ao desenvolvimento de certas monoculturas como a da vinha, ou à concentração da propriedade, o número de jornaleiros aparece superior aos lavradores, como o enumera a Estatística de Ribeiro de Castro, de 1796, para algumas terras da comarca de Miranda e Bragança. Este constitui o sector social mais numeroso da população transmontana mas não é suficiente para deixar de considerar a Província Transmontana demográfica e economicamente frágil.
De um modo geral os autores que reflectem sobre o atraso, o subdesenvolvimento e o bloqueamento da economia e sobretudo da agricultura transmontana, acusam em particular a falta de população em geral e particularmente, acentuam a fragilidade da Província resultante da inexistência de núcleos populacionais mais fortes e desenvolvidos, mas ligados e articulados entre si. As causas desta debilidade demográfica vão buscá-las ao elevado celibato mas também à falta de meios com que as pessoas se possam sustentar.
Integra mais este Terceiro Estado a generalidade da restante população activa de pessoas ligadas aos serviços domésticos – criadagem – as profissões ligadas ao comércio, aos transportes, as diferentes actividades «profissionais» ligadas à «indústria», aos serviços inferiores e auxiliares na administração e justiça.
Percentagem demográfica relativamente importante é a que representa o peso do sector dito secundário de Antigo Regime, que engloba a população ligada genericamente às Artes e aos Ofícios, em maior número, alfaiates, sapateiros, carpinteiros, pedreiros e ferreiros, e em escala menor, mas importantes também para as comunidades, os ferradores, os moleiros, os caldeireiros e os latoeiros. Este grupo, representa, segundo a Estatística de Ribeiro de Castro, 10,2% nas terras da comarca de Miranda, 9,8% em Moncorvo, 9,9% em Bragança e 7,8% em Vila Real.
A 1.ª nobreza titulada de origem transmontana, tal como a demais nobreza desta hierarquia reside na Corte. A nobreza que vive nas terras e províncias é, em regra, uma nobreza 2.ª, não titulada e é desta que se trata essencialmente, quando se fala na nobreza ou principalidade das terras e que, em regra, preenche os principais cargos e funções políticas, territoriais e municipais. Em Trás-os-Montes ela é donatária régia de propriedades e ofícios, pertencendo-lhe as principais jurisdições senhoriais em alguns concelhos.
Ocupa os principais postos e cargos militares, encabeça os de governadores militares e das praças de armas da Província, mas também as capitanias, sargentarias e alcaidarias-mores. Participa largamente dos rendimentos dos benefícios eclesiásticos e patrocinato religioso como comendadores e padroeiros, mas também como administradores de capelas e outros vínculos. Esta nobreza, nas câmaras de primeira hierarquia de juízes de fora e assento de correição, exerce muitas vezes os cargos políticos mais importantes, como vereadores e eleitos de maior nas Juntas fiscais e nas misericórdias e confrarias nobres.
As magistraturas políticas criadas e desenvolvidas ao longo do século XVIII – sobretudo na 2.ª metade – como intendências e superintendências, inspecções e comissariados virão todos a ser exercidos por nobres.
O clero nobre preside ao Bispado, exerce altos cargos na administração eclesiástica e pastoral, governa os mais importantes mosteiros e conventos, tem assento nos cabidos da Sé e Colegiadas. A grande maioria do clero, com estatuto à parte, é certo, é constituído pelo baixo clero curado e colado nos benefícios paroquiais. Se alguns deles – abades, e também priores e reitores – recebem maiores proventos dos seus benefícios e conseguem um estatuto mais distinto, se outros fazem figura de grandes proprietários, contratadores e rendeiros, a maior parte são simples vigários e curas que trabalham pela côngrua e pé de altar, exploram ou recebem as rendas dos seus pequenos patrimónios proporcionados pelas casas modestas de onde são originários, e portanto, mal se distinguem (a não ser pelo traje e nem todos) do comum dos lavradores ou oficiais subalternos da administração das terras.
O clero secular, tal como se verifica nos demais bispados nortenhos, é muito numeroso: em média há 1 padre para 97,6 habitantes e 3,6 padres por paróquia. Mas há paróquias que tem dez até vinte clérigos.
Menos numeroso o clero regular, que está sobretudo sediado nas principais cidades da Província. No total C. Pinto Ribeiro de Castro contou 17 conventos masculinos (Miranda, 4; Moncorvo 6; Bragança 4; Vila Real 3; com 365 pessoas) e 6 conventos femininos (Miranda 1; Bragança 3; Vila Real 2) com 812 pessoas.
O sector dos eclesiásticos introduz-nos de imediato no grupo do Estado do Meio, porque é neste sector onde dominam os letrados que se recrutam muitos dos elementos que integram este estado e grupo social, que se dedica essencial e exclusivamente a tarefas no ensino, na assistência, na administração eclesiástica e até na administração civil, exercendo muitos deles também tarefas na economia, como administradores e contratadores e rendeiros. Este é o sector dominado essencialmente pelas «pessoas literárias», assim designadas na época, por dominarem as artes da leitura e da escrita, viverem e constituírem o seu estatuto no exercício destas competências, tendo certamente alguns deles formação universitária. Dominam essencialmente os cargos da administração, em particular nas câmaras, mas também no ensino e nos demais serviços da administração régia e eclesiástica, local e periférica. Pela sua importância e papel político e social deve salientar-se o corpo dos ofícios ligados à administração municipal, de propriedade ou de eleição.
Nas vereações das câmaras têm assento, em regra, as mais distintas elites sociais concelhios, que constituem o corpo político mais importante no governo das terras. Recrutado, em regra, entre a principalidade da nobreza e fidalguia local quando a há, compõe-se na falta destes pelos proprietários e lavradores locais mais distintos, pelos letrados, oficiais superiores e militares, como é o caso na generalidade dos pequenos e médios concelhos transmontanos. Nas câmaras e a partir delas um papel importante é desempenhado pelos escrivães da câmara ou dos demais juízos nelas sediados, assim como pelos procuradores e tesoureiros, embora estes últimos cargos pela segurança que é preciso dar as reivindicações e aos cofres sejam também em grande medida recrutados no grupo dos negociantes, proprietários e lavradores e até de entre os mais distintos oficiais das Artes e Ofícios. Um papel relevantíssimo é o exercido pelos notários e advogados, quer pelo exercício das suas tarefas de grande relevância pública, quer pelas assessorias que prestam à administração. Eles tem uma ascendência muito grande sobre a administração local, em particular sobre as câmaras de juízes iletrados, ordinários.
De resto parecem ter pouca relevância na constituição deste segmento intermédio da sociedade, os sectores que configuram aquilo que se poderá chamar uma «burguesia económica». Um lugar destacado têm certamente os maiores contratadores e rendeiros, proprietários de manufacturas e industriais que contudo só aspiram a relevância e promoção social quando associam as suas tarefas e modos de vida ao desempenho de cargos «públicos» ou ao usufruto de especiais privilégios e registo na Junta do Comércio.
O privilégio é um traço de distinção fundamental nesta Sociedade de Antigo Regime que divide a Sociedade nos dois blocos essenciais, a saber, os privilegiados e os devassos, fazendo participar os que usufruem dos privilégios dos principais benefícios, económicos, fiscais, judiciais, administrativos e até religiosos e políticos das classes do 1.º foro, como são também um elemento fundamental para distinguir e acentuar o estatuto e o preconceito muito actuante e distintivo entre quem exerce ou não actividades mecânicas e quem está ou não sujeito aos encargos mais vis e onerosos da República e dos concelhos. Os privilégios são por isso apontados por todos os críticos desta Sociedade de Antigo Regime como os elementos cristalizadores e bloqueadores, por excelência, de todo o desenvolvimento económico, social e administrativo. Enumerar e atentar na distribuição e utilização destes privilégios, nas diferentes hierarquias e benefícios que concedem, é indiscutivelmente o caminho mais seguro para perceber, em concreto, o funcionamento e a verdadeira configuração social e política desta Sociedade de Antigo Regime em que a verdadeira lei é a do Privilégio.
Luís António Medeiros Velho na Memória Económico-Política referiu-se desenvolvidamente aos principais privilégios que organizam e configuram a Sociedade Transmontana, alguns deles exclusivos de certos grupos ou corpos sociais, outros mais largamente distribuídos.
Refere-se em 1.º lugar aos privilégios dos militares. A Província conta então (1799), 3 regimentos de cavalaria e 2 de infantaria que completos integram 3.000 privilegiados e 5 terços de auxiliares que formam 5.000 homens de lavradores, dos mais ricos e mais capazes. No total neste conjunto 8.000 que gozam de excepcionais privilégios que os eximem, aos militares, «até das obrigações mais públicas e necessárias ao Estado» e aos lavradores que gozam de privilégios de soldados pagos e dos cavalos, sendo assim isentos de todos os cargos e encargos (municipais). Depois, em regra, em cada freguesia há ao menos 2 lavradores que gozam dos privilégios de 1.ª ordem, dos estanqueiros e buletórios; ao todo mais de 9.000 privilegiados sem limites. Depois tem mais cada freguesia 4 privilegiados de 2.ª ordem – mamposteiros de Santo António, de Nossa Senhora do Amparo, Trindade e Órfãos, que nas 400 freguesias, fazem pouco mais ou menos 1600 privilegiados. Se a estes se lhes acrescentar 400 párocos, toda a população política de juízes, vereadores e oficiais de justiça, formados pela Universidade, um capitão e sargento-mor por concelho – «autênticos régulos» nas suas jurisdições – além dos capitães, alferes e sargentos das Ordenanças, os cavaleiros da Ordem de Cristo, cargos de Desembargadores, familiares da Inquisição, tudo gente que goza de importantes privilégios, designadamente de isenção do exercício dos cargos e encargos da República, das camaras e das paróquias, fundamentais ao funcionamento da Sociedade civil, política e económica, atente-se quão custosa se tornava a vida aos estratos mais ínfimos da Sociedade sobre quem se abate o suporte desta Sociedade e Estado organizado com base na lei dos privilégios.

Memórias Paroquiais 1758

Vítima de acidente em Chaves andou 400 km de ambulância até encontrar hospital com vaga

Um jovem que sofreu um acidente de viação sábado, em Chaves, teve de fazer 400 quilómetros de ambulância para ser visto por uma equipa de neurocirurgia, dado não haver vagas nos hospitais próximos, denunciou hoje à Lusa o pai.
José Sarmento, pai da vítima, explicou que, na sequência do acidente, o filho, Hugo Sarmento, de 20 anos, deu entrada no hospital de Chaves cerca das 02:00 de sábado inconsciente e em estado "grave".
Tendo de ser transferido para uma unidade de neurocirurgia, dado Chaves não ter a especialidade, os hospitais mais próximos - Porto, Gaia, Matosinhos e Braga - disseram não ter vagas, segundo o pai, pelo que acabou por ser encaminhado para o Santa Maria, em Lisboa, de ambulância, em mais de quatro horas de viagem, porque o helicóptero não tinha condições de segurança para levantar voo.
Hugo Sarmento saiu de Chaves cerca das 06:00, depois de três horas de espera, fez cerca de 400 quilómetros até Torres Novas de ambulância onde, depois de pedido médico dado o agravamento do seu estado de saúde, seguiu até Lisboa no helicóptero de Coimbra.
Na opinião do pai da vítima, perdeu-se "muito tempo" à espera do helicóptero, quando estavam já a 30 minutos de Lisboa.
Neste momento, afirmou o pai, Hugo Sarmento está em coma induzido, mas estável.
"Se tivesse uma hemorragia grave tinha morrido", disse.
A Tomografia Axial Computadorizada (TAC), revelou o pai, detectou-lhe "dois ou três" coágulos de sangue no cérebro, daí a necessidade de ser transferido.
"Quando pediram a transferência para o Porto, no Santo António, disseram que não o podiam receber porque estava cheio, no São João não o pretendiam porque estava ocupado, parece que andaram a ligar para Gaia, Matosinhos e Braga, mas ninguém o quis receber, não faço ideia do que se passou, só arranjaram vaga no Santa Maria", disse.
E, acrescentou, "os serviços estavam cheios, as vagas estavam cheias, no Norte e Centro ninguém o recebeu, nem o atendeu, teve de ir para o sul. Isto é um escândalo".
José Sarmento considerou uma "vergonha" não haver "nenhum" hospital que receba um doente que precisa de ajuda.
Além disso, realçou o facto de a ambulância do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de Chaves ter ficado inoperacional durante "várias" horas, dado ter tido de efectuar o transporte do filho até Lisboa.
A Agência Lusa está a tentar obter uma explicação por parte do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD), onde está integrado a unidade hospitalar de Chaves, mas sem sucesso.

Lusa/SOL

Centro Hospitalar confirma que nenhum hospital do Norte aceitou acidentado de Chaves

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) garantiu hoje à Lusa que contactou "todos" os hospitais do Norte para internar o jovem que, no sábado, sofreu um acidente em Chaves e só encontrou vaga em Lisboa.
"Contactámos todos os hospitais da região Norte -- Porto, Gaia e Braga - e até de Coimbra para ver se havia possibilidade de receber o utente, mas não havia vagas", afirmou um dos responsáveis pelo Gabinete de Comunicação e Imagem do CHTMAD.
Um jovem de 20 anos, que sofreu um neurotrauma num acidente de viação no sábado, em Chaves, foi internado no Hospital Santa Maria, em Lisboa, por Chaves não ter a especialidade e não haver vagas nos hospitais da região Norte.
Hugo Sarmento saiu de Chaves cerca das 06:00, depois de três horas de espera, fez cerca de 400 quilómetros até Torres Novas de ambulância onde, depois de pedido médico dado o agravamento do seu estado de saúde, seguiu até Lisboa de helicóptero, onde permanece internado em coma induzido.
O CHTMAD, onde está integrado a unidade hospitalar de Chaves, frisou ter "feito de tudo" para encaminhar o utente o "mais rápido possível" e para um hospital próximo.
"Dado não haver essa possibilidade, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) decidiu transferi-lo para o Santa Maria, em Lisboa", frisou.
O Gabinete de Comunicação e Imagem do CHTMAD explicou ainda que o doente foi encaminhado de ambulância até Torres Novas porque o helicóptero, devido às condições climatéricas, não oferecia segurança.

Lusa/SOL

Rui Massena encontrou inspiração em Alfândega da Fé

O maestro Rui Massena termina hoje a estadia em Alfândega da Fé. 
A Casa da Cultura Mestre José Rodrigues foi o local escolhido para instalar a sua residência artística. 
O músico visitou, pela primeira vez, aquela vila transmontana a convite de um amigo, e logo se inspirou para compor e gravar o seu primeiro álbum de originais.
Este projecto musical de Rui Massena é entendido pela Autarquia de Alfândega da Fé como uma forma de promoção e valorização do território. 
A presidente, Berta Nunes, diz que o maestro é também uma inspiração para os músicos alfandeguenses.
O músico deixou ainda a promessa de um concerto de apresentação do novo álbum em Alfândega da Fé, no final do ano.

Escrito por Brigantia

IPB aproxima-se das empresas

14 empresas da região estão a trabalhar há um ano e meio em parceria com o Instituto Politécnico de Bragança, tendo em vista a conquista de novos mercados. 
É o caso da empresa “Pão de Gimonde”. A responsável pela organização, Elisabete Ferreira, explica que é uma parceria fundamental para desenvolver o negócio e para trabalhar com cadeias de distribuição.
No mercado há menos de um ano, a “Mártir” é uma marca de cerveja artesanal, criada por quatro jovens empreendedores de Alfândega da Fé. Um deles, Mário Legoinha não tem dúvidas que estas parcerias melhoram a qualidade dos produtos.
O IPB tem investigadores a trabalhar no sector agroalimentar, que estão à disposição dos empresários para os ajudar a conhecer melhor os seus produtos e a torná-los mais competitivos, garante o vice-presidente do IPB, Orlando Rodrigues.

Escrito por Brigantia

Lobos terão atacado rebanho em Mirandela

Um pastor do concelho de Mirandela encontrou 16 ovelhas e 18 cordeiros mortos.
O proprietário do Rebanho, de Valongo das Meadas, acredita que foi um ataque de lobos. Fernando Lourenço nem queria acreditar quando se deparou com o cenário trágico. Pastor há 40 anos, confessa que nunca lhe tinha acontecido tal coisa. 
Fernando Lourenço diz que o prejuízo ronda os cinco mil euros e agora só lhe resta comprar mais ovelhas para não correr o risco de perder o subsídio
Técnicos do Parque Natural de Montesinho já estiveram no local, recolheram os animais mortos e efectuaram o trabalho de pesquisa, para avaliar se se tratou de um ataque de lobos. Caso isso fique provado o proprietário do rebanho terá direito a uma indemnização.

Escrito por Terra Quente (CIR)

Presidentes de Juntas de Freguesia recebem formação

No dia 1 de fevereiro, os Presidentes das Juntas de Freguesia e das Uniões de Freguesia do Concelho de Bragança participaram numa sessão de formação sobre o “Novo regime jurídico das autarquias locais e estatuto das entidades intermunicipais”, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que teve lugar na Sala de Atos do Teatro Municipal de Bragança.
Promovida pelo Município de Bragança e lecionada pelo Instituto de Gestão e Administração Pública, a ação, com a duração de 7 horas, teve como objetivo dar a conhecer e analisar, com pormenor, as principais inovações decorrentes da entrada em vigor da lei n.º 75/2013, com incidência no Estatuto das Autarquias Locais, nomeadamente no que diz respeito às suas atribuições, competências e funcionamento dos respetivos órgãos.

in:cm-braganca.pt

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Neva na Avenida...


Escola Musica Tradicional CCRAMJornadas da Cultura Mirandesa na Escola de Música Tradicional CCRAM


Curso de diversidade religiosa em Portugal, no auditório da Biblioteca Municipal de Alfândega da Fé.

Aldeia de Comunhas, em Macedo de Cavaleiros, inaugura dois novos espaços.

A Feira da Caça e Turismo em Macedo de Cavaleiros já terminou. Pelo certame, passaram cerca de 20 mil pessoas de vários pontos do país e da vizinha Espanha.

Perto de 1.170 beneficiários perderam o direito ao abono de família em Dezembro

O número de beneficiários de abono de família caiu ligeiramente (1%) em Dezembro de 2013, face ao mês de Novembro desse ano, situando-se nas 1.170.786 pessoas, informa o portal do Instituto da Segurança Social (ISS).
Os dados mais recentes da Segurança Social, actualizados a 08 de Janeiro, referem que, em Dezembro de 2013, 1.168 crianças e jovens perderam o direito ao abono de família relativamente ao mês anterior (1.171.954 beneficiários).
A quebra foi mais acentuada (1,66%), comparando o mês de Dezembro de 2013 com o mês homólogo de 2012, com 19.524 beneficiários a perderam o direito a esta prestação social.
Em Dezembro de 2012, a prestação social foi atribuída a 1.190.310 crianças e jovens.
Lisboa é a região do país com o maior número de abonos de família atribuídos (232.329), seguindo-se o Porto (227.616) e Braga (111.795).
Do lado oposto, o centro distrital de segurança social de Bragança é onde há menos beneficiários (12.020), seguido de Portalegre (12.264) e de Beja (14.665).
Os mesmos dados indicam que houve um aumento ligeiro do número de requerentes ao abono de família, que passaram de 793.558 em Novembro de 2013, para 793.031 em Dezembro do ano passado.
O maior número de requerentes registou-se no centro distrital do Porto (158.332), seguido de Lisboa (153.909), Braga (74.441) e Setúbal (58.084)
Em Outubro de 2012, entraram em vigor as novas regras do abono de família, que permitem que a Segurança Social faça a revisão do escalão em função dos rendimentos do agregado familiar dos últimos três meses.
As novas regras permitiram às famílias que perderem rendimentos devido à crise, obterem este apoio sem terem de esperar um ano, como acontecia anteriormente.
O montante do abono de família varia de acordo com a idade da criança ou jovem e com o nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar.
Os dados do ISS indicam também que 2.875 beneficiários receberam em Dezembro de 2013 o subsídio por educação especial, destinado a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos, mais 1.370 relativamente a Novembro desse ano.

Lusa/SOL

Neve em Bragança não causou grandes constrangimentos

A neve também caiu esta madrugada no distrito de Bragança mas não chegou a causar grandes constrangimentos. 
Apenas duas estradas estiveram cortadas no concelho de Alfandega da Fé, por isso as crianças de algumas aldeias não puderam ser transportadas para a escola.