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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Parques eólicos espanhóis crescem em Montesinho sem autorização

Atualmente há 314 aerogeradores já instalados junto à linha de fronteira com Portugal mas há mais 61 projetados para uma zona próxima da Moimenta. Autoridades portuguesas não foram contactadas, apesar das diretivas europeias obrigarem a esse procedimento.
São mais de 300 os aerogeradores espanhóis instalados junto à linha de fronteira com Portugal sem que as autoridades portuguesas fossem consultadas. E Espanha prepara-se para instalar mais seis dezenas destas torres produtoras de energia eólica encostadas a uma das principais áreas protegidas em Portugal sem que as autoridades nacionais fossem ouvidas, como manda a legislação europeia.
“Os Estados-membros tomam as medidas necessárias para que as autoridades a quem o projecto possa interessar, em virtude da sua responsabilidade específica em matéria de ambiente, tenham a possibilidade de dar o seu parecer sobre o pedido de aprovação.
Para o efeito, os Estados-membros designarão as autoridades a consultar, em geral ou para cada caso, na altura da apresentação do pedido de aprovação. As informações reunidas nos termos do artigo 59 devem ser transmitidas a essas autoridades”, lê-se na Diretiva do Conselho de 27 de junho de 1985 e devem os Estados Membros assegurar que todos os pedidos são disponibilizados ao público. Até porque há penalizações previstas.

AGR
in:mdb.pt

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