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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Inocêncio António de Miranda

Também chamado Inocêncio António Rodrigues de Miranda, Natural de Paçó de Outeiro, prior da freguesia e Colegiada de Santa Maria de Bragança, que paroquiou como encomendado desde 2 de Junho de 1834 até 22 de Janeiro de 1864, data em que faleceu em Bragança, freguesia de Santa Maria, sendo desde 6 de Dezembro de 1836 pároco colado. Era filho de José Rodrigues de Miranda, de Rio Frio de Outeiro, e de D.Maria Gonçalves, de Paçó de Outeiro; neto paterno de Silvestre Rodrigues, de Rio Frio, e de Inocência Miranda, de Milhão, e materno de Manuel Gonçalves, e de Teresa Gonçalves, ambos de Paçó de Outeiro. Nasceu a 4 de Dezembro de 1795.

Escreveu:
Regras e Preceitos para servirem na Eleição dos Amigos e Conservação da Boa Amizade e na decente separação quando por fatalidade se deverem deixar, oferecidos ao amigo fiel, civil e polido. Tip. de Bragança., 1848. 16.º de 48 págs. Desde págs. 42 por diante, o autor resume em quarenta e uma quadras os preceitos expendidos na parte anterior do opúsculo.
Parecer de um vogal, na Comissão Consultiva, que teve lugar por ordem do Governo, na cidade de Bragança para deliberar o meio mais suave desse (sic) satisfazer o pagamento das Côngruas aos Párocos, presidida pelo Excelentíssimo Prelado da mesma Diocese em Agosto de 1858. Manuscrito em 4.º de 10 folhas inumeradas. No fim tem a data: «Bragança 15 de Dezembro de 1858» e a assinatura do autor. No entanto, não nos parece original, por
causa dos elementares erros ortográficos que contém.
Conforme o que se lê neste manuscrito, vê-se: que à data o seu autor tinha «38 annos de serviço ao estado parochial e quatro no exercito da Restauração Peninsullar contra a França», mas parte daquele tempo talvez o passasse fora da diocese, pois pouco antes escrevera: «Eu por mim e por outros mais parochos d’este concelho sei, que desde dia 2 de Junho de 1834 a esta parte, que sou parocho»... Este folheto contém ideias ainda hoje muito aproveitáveis referentes ao assunto.
Da energia de Inocêncio Miranda como pároco dão testemunho: o decreto de 21 de Março de 1867, em que foi atendido três anos depois da sua morte (!) num recurso que interpusera do Conselho de Distrito de Bragança, a propósito da côngrua da sua freguesia, e também num requerimento que apresentou em 1835 ao governador do bispado, doutor Rodrigo de Sousa Machado, sobre a corruptela que se ia introduzindo de se fazerem exéquias fúnebres aos defuntos seus fregueses nas igrejas de S. Francisco e S. Vicente, sem ele, como pároco, poder presidir a esses actos. Este requerimento, com o despacho favorável do governador e confirmação do Ordinário em 1842, encontra-se no arquivo da freguesia de Santa Maria de Bragança, onde o vimos graças à obsequiosidade do falecido prior João de Deus Fernandes de Azevedo.
Manuel Inácio Romarim de Miranda, solteiro, irmão do prior, esteve preso em 1842 por contas com a fazenda nacional durante o tempo em que foi recebedor no concelho de Bragança.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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