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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Declaração sobre a demarcação feita neste foral do termo e sítio desta vila do Vimioso em 1747

 «Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e quarenta e sete annos aos quatro dias do mez de Janeyro nesta villa do Vimioso e casas da Camera dela onde estava presente Antonio Ferreyra de Castro cavaleyro proffesso na ordem de Christo familiar do numaro do Santo Officio, sargento mor, juiz ordinario, Joam Garrido, Berthollomeu Giraldes, Manuel Esteves, vereadores, Domingos Rodrigues, procurador, todos officiaes da Camera por Sua Magestade que Deus guarde.
Ahy elles officiaes da Camera por serem requeridos, que as marras e comfrontaçoins atras descritas neste foral se achavam com menos observancia e se hia prejudicando aos direitos reays usurpando-se parte do termo da dita villa mandaram elles officiaes da Camera vir pessoas assim desta villa como dos lugares de seu destricto e dos de Pinello, Caçarelhos e outros comfrontantes e com todos fizeram hua geral revista, e exame e aferimento nas marras e balizas a que se refere este foral para evitar duvidas nos tempos foturos, e que não suceda o mesmo, que no presente se exprementa pelos descuidos e omissoins das cameras preteritas, e como este foral deve ser eterno e esta declaração o deve acompanhar, mandarão se astendesse aqui por ser muita a sua duração e boa arrecadação dos direitos reays, util e conveniente, cuja declaração e aferimento se fez pela maneyra seguinte:
No alto das barreiras naquella parte do rio Angueira avistando a Caçarelhos no meio do caminho que desta villa vae para o mesmo lugar está hua marra de pedra de cantaria de bastante altura, a qual he antiga, e desta vae cortando o extremo do termo caras o norte pelo cabeço abaixo onde estam duas marras de cantaria com cruzes de comenda e de estas se segue no alto do mesmo lombo hua marra no cimo da vinhola, que he de cantaria com a mesma cruz.
E vae seguindo-se a hua fraga de cantaria grande e redonda no fundo da vinhola, que tem hua cruz da comenda caras o poente, e dahi passa o ribeiro de Caderno logo pela parte de baixo do moinho de Braz Pires de Caçarelhos, e sobe ao alto de hum monte defronte do mesmo moinho onde está hua fraga de cantaria alta, e redonda, nella ficão duas cruzes hua caras o nascente e sul outra ao norte, e poente, e dahi vay a demarcação pella parede que devide os dois lameiros, hum da quinta de São Thomé, outro de Caçarelhos, e se mete no fim deste no caminho ’the o alto que chamão a Boca de Cadernos asomando caras o Norte, onde está hua marra grande de cantaria antiga, e com cruz de comenda, e dahi em direito entre o norte, e nascente a hua fraga que está no alto da Orreta dos Chopos assomando para as bouças de Caçarelhos, onde finda o termo deste lugar, na qual fraga fiqua hua alfa em hua fisga da mesma e o pé aberta hua cruz, e baixa dahi os malhadais ao lameiro, e terra de Antonio Ramos onde alem do ribeiro para a parte do sul fiqua hua alfa em huas fraguinhas, e aberta nellas hua cruz; e continua a demarcação a meio de hua terra que he da igreja de São Joanico onde estão tres fragas, na do meyo fica hua alfa e aberta hua cruz, e vay sobindo o cimo desta terra a hua fraga que chamão a Penica do Abbade, na qual fica hua cruz caras o norte, e vay baixando a demarcação em direitura passando a ribeira aos Emverniços, onde para o sul da ribeira, bem chegado a este, fica hua alfa metida o pé de hua fraga, o qual ribeiro he o de Cabanas onde desemagua na ribeira; e sobe a demarcação a hua fraga grande, que chamão a Pena do Mocho, onde ficão oito escalloins caras o norte; e vay sobindo áquelle alto em direitura a cruz de São Julião assomando de São Joanico a Cabanas, onde fica hua marra de cantaria com cruzes nella; e desta vay subindo a ladeira da Moreira, aguas vertentes a Cabanas, onde no meio fica hua alfa de pedra laje que se lhe não pode fazer cruzes, e vay emdireitando a lagonica no caminho que vay de Cabanas para Serapicos onde fica hua alfa de pedra laje, e continua the a quina do ultimo lameiro no fundo dos que chamão de Pedro Marcos; na parte do sul fiqua hua alfa de pedra laje o pé da rodeira que vay a lagonica, e passa no fundo destes lameiros, e dahi corta-o para baixo em direitura a fonte de Reboredo, que esta na parte do sul do ribeiro onde o pé da fonte fiqua hua alfa de pedra laje, e daqui corta a demarcação partindo a serra pelo alto desta onde fica hua alfa em hua fraga metida e abertas duas cruzes e vay continuando pela mesma serra the o cimo da Orreta dos Milhos onde fica hua alfa de cantaria do estado de huum homem com cruz aberta, e vay continuando a demarcação atravessando o caminho de Val de Frades ’the á marra da boca de Val de Zervos, a que na tombação do lugar de Pinello chamão Pedra Fita; nesta se devide o termo desta villa, o de Val de Frades e o de Pinello, he Pedra de Laje, que não admite cruzes, porem teve tres quinas que faz as divizoins dos tres termos; e desta marra corta a demarcação o para baixo, e vay dar a hua alfa antiga que está no fundo em hua terra lavradia de Manuel Lopes de Val de Frades, ou erdeiros de Francisco Lopes de Pinello, e continua a correr a demarcação na marra que está no caminho de Pinello assomando para o vale de Picotino, a qual marra he antiga, e de pedra laje com suas cruzes: e dahi se vay seguindo a rodeira abaixo pelo Lombo da Mó; ’the o ribeiro de Malhadas fiquão coatro alfas e vay sobir a demarcação onde se juntão as aguas do ribeiro da Festiadeira com o de Malhadas a que serve de diviza, e vay subindo a direito ao alto onde no extremo de hua terra dos Padres da Companhia fica hua alfa, e vay emdireitando á portella do Canal onde no caminho que vay para Pinello está hua marra antiga, e dahi vay a demarcação a Penica da Roca em hua terra de Aleixo Martins, e tem cruzes e senhas; e dahy corre a demarcação direito ao rio Maçãs onde fiqua em hua fraga antes de chegar ao rio huum tiro de pedrada huas cruzes e vay a demarcação rio abaixo, servindo de diviza o mesmo rio ’the á boca dos Bolssedos onde na ladeira fica hua alfa, e na encruzilhada no alto, que he a boca dos Bolssedos fica hua marra dividindo o termo de esta villa e do logar do Campo, e dahi vem vindo em direitura o extremo do termo a sahir ao caminho que vay desta villa para o lugar do Campo, em hua fraga piquena hindo desta villa para o dito lugar á mão direita está hua cruz que serve de marra, e dahy vay baixando a Pena Samarra, e dahy vay baixando a Pena Samarra [sic?]; e para o extremo a ribeira de Angueira daquella parte por baixo de hum moinho que he de Nossa Senhora de Villa Cham, em hua cova por onde vem hum regato fica hua marra, e dahy vay subindo o alto de Cabeça Aguda, onde está outra marra, e dahy vay em direitura á quinta dos Piquadeyros, onde por baixo da capella de Santo Amaro no mesmo adro está hua marra, e dahy vay pello meyo das cazas cortando direito ao caminho que desta villa vay para a capella de Nossa Senhora do Rozario do Monte onde em hua fraga está hua cruz que serve de marra, e dahy vay cortando por detras das Pedriças a sahir a marra das Barreyras primeiro omde se principia esta demarcação; nesta demarcação ficam incluidos os termos das quintas de Piquadeiros e de Rodaguiços, que he a de Sam Thomé cujos senhorios tem tombados e demarcados seus termos porem se tem presumido excederem seus lemites, e cazo haja em algum tempo algua duvida se deve desfazer á vista dos tombos, que tem de suas demarcações.
A qual demarcação e exame de marras desta villa aqui declarada se fez com toda a individuação, rectidão e desenteresse com a sentencia dos juizes, homens do acordo dos lugares deste destricto, e em todo o tempo se lhe deve dar credito e inteira fé e suposto que os moradores de Val de frades impugnão por embargos que pendem parante elle juiz respeito do que nos mesmos alegão, que estão no archivo desta camara onde se mandão goardar, consistindo a sua narração mais sobre o possessorio que na propriedade, e sem embargo delles, o que fica aqui declarado he o que se deve observar, por assim constar alem das razoins expressadas por papeis, homens velhos e outras delegencias que este juiz fez e mandou fazer afim de vir no conhecimento da verdade aqui copiado: como tambem se achasse que a introdução dos moradores de Val de Frades se não fundava em mais titulo que ser o campo que possuião de pouca entidade, e por isso as camaras antecedentes não repararem em que o uzufrutuassem aquelles; porem tudo aqui o determinado he a verdade e para que sempre siga patente mandamos fazer esta declaração que assignamos.

E eu Francisco Xavier Machado (...) escrivão da camara a subscrevo e assignei.
Antonio Ferreira de Castro.
de João ✠ Garrido — variador.
de Ma.el ✠ Esteves — variador.
de Barth.eu ✠ Giraldes — variador.
de D.os ✠ Roiz — variador.
Fran.co X. Machado» (217).
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(217) Anda este documento junto ao foral do Vimioso atrás transcrito. Copiado segundo o texto que nos mandou o prior de Argoselo José Manuel Miranda Lopes.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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