quinta-feira, 14 de março de 2024

Composição entre El Rei D. Dinis e dom frei Paio, abade do mosteiro de Castro de Avelãs acerca das aldeias de Pinelo, Argozelo, Santulhão, Ervedosa, Revoredo de Vacas, Cintendelo, Santalha e Frieira. Dízimas, primícias, morturas - 11 de Julho de 1288

 «Dom Dinis pella graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve.
A todos aquelles que esta carta virem faço saber que sobre contenda que era perante minha corte antre mi per meu procurador da uma parte e os religiossos baroees e freires dom frey Paayo abade do moesteiro de Crasto d’Avellaas e prioll e convento desse meesmo lugar da outra sobre termos e herdamentos e terras quanto meu procurador em meu nome demandava a esses abade e prioll e convento os quaes termos e terras e herdamentos som em terra de Bragança e de Myranda dizendo o meu procurador que esses demandadores me traziam muyta terra filhada e negada e escondida e que nunca lhes fora dada dos Reys que forom ante mym nem d’outrem. E dizendo ainda que se lhes dada fora ou se ende cartas ou privilegios aviam de doaçom que os mostrassem e que os mostrassem a elles.
E antom o dito abade e prioll e convento diserom que o seu dito moesteiro cartas ou privilegios de doaçom ouvera ou avia que non sabiam ende elles portanto mais diziam que queriam fazer composiçom e avença comigo em tal maneyra que aquello que o dito moesteiro ouvesse em terra de Bragança e de Miranda que fosse dessembargado e a meu prazer e a muitas razoens movidas e razoadas de huma parte e da outra veemos acima a taal amigavel composiçam comvem a saber: que esses abade e prioll e convento de sa leva e livre vontade e de seu prazer se partirom e quitarom e derom e outorgarom a mi e a todos meus socessores pera todo sempre as aldeas de Pinelo e de Ulgossello e de Santoublan com todos seus termos novos e velhos e com todas suas pertenças e com suas entradas e saydas per hu quer que os melhor poderem aver salvo ende as dizimas e as primicias e as morturas e as padroades das igrejas e salvo as casas de Pinelo que forom de dom Garcia as quaes dizimas e primicias e morturas e as casas davanditas e os padroados das ditas igrejas esse abade e prioll e convento retiverom pera sy.
Item: quitarom-se e partirom-se e derom e outorgarom a mym e a todos meus socessores pera sempre quanto livremente avia em termo de Ervedossa comvem a saber: em Revoredo de Vacas e Cintendelo (262).
Item: quitarom-se e partirom-se e derom e outorgarom a mym e a todos meus socessores pera sempre o erdamento que traziam em Santaalla.
Item: quitarom-se e partirom-se e derom e outorgarom a mym e a todos meus socessores pera sempre a aldea de Frieira com todos seus termos novos e velhos e com todas suas pertenças e o padroado da igreja desse logar e todollos outros direitos que na dita aldea avya e recebia ou aver e receber deviam e se o dito abade e prioll e convento do moesteiro de susso dito ou os abades das ditas aldeas ou das igrejas de Pinello ou de Ulguselo ou de Santablla per algüa maneyra em essas aldeias gaanhassem des’aqui adiante herdamento algum devem-no logo a vender a quem faça per ell a mym meu foro e cumprir esta avença e ’sposição que estes demandadores comigo fezerom.
Outorgo a estes demandadores abade e prioll e convento todollos outros herdamentos e posisoeens e todolas outras cousas que a este dia d’oje traziam en a villa de Bragança e seu termo e em terra de Myranda que as ajam e pesoyam pera todo sempre sem nenhuu enbargo e sem pediçom nenhuua mia nem de meus socessores e façom delles toda sa vontade como de sua propria. Em testemunho da qual cousa dey ende a elles esta minha carta seellada do meu seello de chumbo.

Dante em Guimarães XI dias de Julho El Rey o mandou Domingos Piriz a fez era M.a CCC.a XXbi.a» (263).
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(262) Ver Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo III, p. 67.
(263) Encontra-se este documento no fólio 3 e seguintes de um livro de pergaminho com capas da mesma matéria existente na Biblioteca do Paço Episcopal de Bragança e faz parte da colecção que citamos sob o título Pergaminhos do Paço Episcopal de Bragança.
Este códice, no formato de 17x23 cm, isto medindo só a parte que abrange o texto, consta de 58 fólios e começa da seguinte forma por um D iluminado: «Dom Joham pela graça de Deos Rey de Portugall e dos Algarvees d’aaquem e d’aalem mar em Africa e senhor de Guinee. [A] quantos esta carta virem fazemos saber que a nos enviou dizer o doutor Diogo Pinheiro de nosso Dessembargo e abade do mosteiro de Crasto d’Avellaas que na nossa Torre do Tombo estam o registo d’alguumas scrituras que pertencem ao dito seu moesteiro dos quaaes se elle entendia d’ajudar pedindo-nos por merce que lhe mandassemos dar o trellado dellas; e nos visto seu dizer e pedir e querendo lhe fazer graça e merce mandamos a Ruy Lopez de Veiros nosso escudeiro e scripvam de nossa livraria que ora tem carrego da nossa Torre do Tombo da cidade de Lixboa per nosso especiall mandado em logo do doutor Vasco Fernandez cronista moor de nossos reynos e guarda della que lhe desse o dito trellado em huma nossa carta em pubrica forma feita e asinada per elle e aseellada de nosso sello segundo nossa ordenança per alvara que foy feito em Sintra per o notario Afomso Garcez a xxbiii dias de Dezembro de Lxxb».
Trata-se pois de um apógrafo autêntico, feito em 1475. No fim, depois do sinal público do notário que escreveu o códice, ou seja, no verso do fólio 58, exarou de sua própria letra o doutor Diogo Pinheiro vigário de Tomar a declaração já por nós publicada na p. 101 do tomo III das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança.
Diverge este códice daquele outro que descrevemos no mesmo tomo III das citadas Memórias, p. 47, sob o título de «Doações e Privilégios» se bem que todos os documentos que encerra foram reproduzidos naquele à excepção do que motivou esta nota e acham-se publicados nos tomos III e IV das aludidas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança e na nossa monografia Castro de Avelãs.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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