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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 13 de março de 2025

MOGADOURO É CIDADE ⚜️🟨⬛️

 O Plenário da Assembleia da República aprovou hoje, dia 13 de março de 2025, o Projeto de Lei 503/XVI/1.ª, mediante o qual se propõe a alteração da categoria territorial da vila de Mogadouro.


O projeto de Lei em causa é da autoria de deputados do PSD e do CDS, tendo sido votado e aprovado por unanimidade na reunião n.º 47 da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, realizada a 11 de março.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro de atribuição das categorias de vila ou cidade, a ordem jurídica interna voltou a dispor de um regime definidor dos critérios de elevação da categoria territorial das povoações, que se encontrava em falta desde que em 2012 a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada.

Aproveitando a oportunidade aberta pela introdução da Lei n.º 24/2024, o Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Antonio Pimentel, decidiu avançar com as ações necessárias para que a Vila de Mogadouro pudesse subir a cidade, tendo em conta que Mogadouro apresenta condições de enquadramento territorial, razões de natureza histórica e cultural e uma concentração de instituições e equipamentos coletivos que vão ao encontro das exigências da Lei mencionada.

O Presidente da Câmara Municipal sabe que a alteração da categoria territorial de Mogadouro não virá a produzir efeitos sobre a sua organização administrativa ou sobre a sua gestão autárquica, mas defende que esta elevação terá um impacto muito importante sobre a relevância simbólica do território, funcionando como um instrumento certificador da evolução urbana da povoação e da importância da história, da cultura e da dinâmica social desta localidade. Bem assim, o edil acredita que a categoria de Cidade confere a Mogadouro maior atratividade para investidores e maior competitividade no acesso à programação e ao financiamento nacional e comunitário.

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