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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Autarquias passam a decidir expropriações por utilidade pública

 Até ao momento dependia do Governo decidir que uma expropriação promovida por uma autarquia é de “utilidade pública”. Agora, essa competência passa para as assembleias municipais.


As autarquias vão passar a poder decidir que uma expropriação de um bem imóvel, quando promovida pelas Câmaras Municipais, é de “utilidade pública”. Até ao momento essa declaração dependia do Governo. Segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República e que altera o Código das Expropriações, a decisão cabe agora às assembleias municipais de cada autarquia.

“No que respeita às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes que sejam de iniciativa municipal, considera-se que as competências decisórias e a responsabilidade por estes procedimentos deverão ser tomadas pelo órgão deliberativo dos municípios“, lê-se no decreto-lei.

Recorde-se que as assembleias municipais já estavam dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações, mas apenas para a concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência. Agora, as competências são alargadas no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.

“Ao transferir esta competência para as assembleias municipais, promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo. Esta medida é, portanto, coerente com o compromisso da descentralização de competências e possibilita um melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local”, refere o decreto-lei.

No caso da obra a expropriar abranger dois ou mais municípios, o decreto-lei determina que “a declaração de utilidade pública exige a deliberação das respetivas assembleias municipais, sob proposta fundamentada das respetivas câmaras municipais”.

Mas vão os proprietários perder o direito a serem indemnizados? Não, este Decreto-Lei não elimina o direito à indemnização, muda apenas quem toma a decisão administrativa de declarar a utilidade pública nas expropriações da iniciativa das autarquias.

“A proposta contribui para uma política de coesão territorial mais qualificada, permitindo às autarquias locais uma maior integração nas dinâmicas económicas e sociais, assegurando simultaneamente a sua capacidade de responder às necessidades das comunidades que representam”, sublinham.

Frederico Pedreira

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