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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Falência de Banco em 1924

Nos primeiros decénios do século XX, a banca atravessou um período difícil, por motivos políticos resultantes da mudança de regime, da Monarquia para a República, em 5 de Outubro de 1910 e instabilidade governamental até 1926. Também por motivos militares pela participação de Portugal na I Guerra Mundial, em 1917-18, e efeitos da chamada “economia de guerra” e económicos resultantes da subida de preços e elevada inflação.
Neste contexto, não é de surpreender que alguns bancos tenham ido à falência e que outros tivessem sido criados. Em 1922 e 1923 existiam em Portugal 31 bancos, número que, em 1925, já havia diminuído para 24.
Mesmo assim, tratava-se de um número exagerado, face ao evidente atraso do mecanismo económico e à defeituosa máquina bancária. Precisamente em 1925, procurou pôr-se termo à desorganização do tecido empresarial bancário, através de medidas legislativas. Para o efeito, foi promulgado um Decreto-Lei em 17 de Janeiro de 1925, entretanto substituído pelo de 20 de Março do mesmo ano.

Legislou-se no sentido de se introduzir alguma ordem no sistema, regulamentando a criação e o funcionamento das instituições de crédito. Entre outras medidas estipuladas pelo mencionado Decreto-Lei de 20-03-1925, contam-se a distinção entre bancos e casas bancárias. Enquanto os primeiros (sociedades de responsabilidade limitada, anónima ou não) estavam autorizados a efectuar recepção de depósitos, colocação de obrigações alheias e contratos de empréstimo sobre penhor, as segundas podiam exercer apenas algumas das referidas funções. Também se estabeleceram mínimos, quanto ao capital, para a criação
de bancos ou de casas bancárias.

Ainda nos anos 1920, certas casas bancárias transformaram-se em bancos, alguns dos quais, a partir de então, vieram a desempenhar um papel relevante na história bancária portuguesa, designadamente: Casa Bancária Espírito Santo Silva & C.ª (1920); Casa Bancaria Pinto & Sotto Mayor (1925); Henry Burnay & C.ª (1926). Não obstante se ter verificado um controle estatal mais rígido, com a Ditadura Militar (1926-32) e com o Estado Novo (1933-1974), nos anos 30 do século XX o número de casas bancárias e banqueiros ainda ascendia a cerca de meia centena. Porém, em 1950, já só havia, no continente, 18 bancos e 14 casas bancárias.
O “Banco Industrial Português”, com sede na cidade de Lisboa, na Rua Augusta, e fundado em 1920, entrou em processo de falência no final do ano de 1924.
Em 1920,  o “Banco Industrial Português”, de Júlio Martins (ministro, com diferentes pastas, desde 1919 a 1921) e Augusto Tavares adquirem a “Companhia de Cerâmica Lusitânia” aos seus anteriores proprietários e fundadores, Silvain Bessière e Marie Therèse Bessière, que a transformam na “Companhia das Fábricas de Cerâmica Lusitânia”.


O “Banco Industrial Português” acabou por ser incorporado no “Banco Pinto & Sotto Mayor” em 1925. O “Banco Pinto & Sotto Mayor”  tinha sido transformado em banco em 1925, a partir da “Casa Bancária Pinto & Sotto Mayor”  fundada em 1914.

in:restosdecoleccao.blogspot.com

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