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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

VILA FLOR, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Vila Flor
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares: «Samões, Candoso, Vide, Assabo, Açares, Santa Comba, Trindade e 2 Quintas, Valbão e Macedinho, Valfrechoso, Benlhevai e Róios, Quinta de Santo Estêvão, Prado e Arco, Carrascal» (Memória de Vila Flor).
1.4 Rendimento do concelho: consiste em terras de pão que arrenda, foros certos que tem, no tributo chamado o setenta – que é pagar cada morador 70 réis por ter forno em casa – e nos assentos de coimas, que tudo chega ordinariamente a 400.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Tem Casa de Misericórdia, de cujos princípios de fundação não consta, só sim que é da Real Protecção.
Tem de rendimentos trinta mil réis, pouco mais ou menos» (Memória de Vila Flor).

Hospital: «Teve hospital que se acha demolido pelo tempo e era da administração do Senhor donatário desta vila» (Memória de Vila Flor).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário, ao presente, o fidalgo António de Sampaio e Castro Moniz e Torres, Senhor de Vila Flor (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor), filho de Manuel António de Sampaio e Melo e Castro Moniz e Torres, o último Senhor. Suposto o actual senhorio «não tem ainda confirmação a doação, já teve posse por carta de manter nela» (Memória de Vila Flor). Foro real é do donatário, paga cada morador da vila e povos ao donatário, 4 alqueires de cevada  e 6 réis , na forma do foral e por costume imemorial mais uma quarta.
2.2 Oficialato: «Tem 2 juízes ordinários, cuja eleição é do povo, confirma o donatário quando está de posse, aliás o corregedor da comarca. Tem câmara que consta dos ditos juízes, 3 vereadores e 1 procurador. Tem também capitão-mor e sargento-mor das Ordenanças» (Memória de Vila Flor). Juiz ordinário, 3 escrivães do geral, escrivão da câmara,
almotaçaria e achadas, escrivães das sisas das vilas e anexas, inquiridor, contador e distribuidor, alcaide, meirinho, juiz de órfãos, juiz desta vila e anexas, escrivão, capitão-mor, sargento-mor e 7 capitães de Ordenança.
2.3 Modo de eleição do oficialato: justiças eleitas pelo corregedor da comarca, por o donatário não ter as suas doações correntes.
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: anexas nas Ordenanças as vilas de Sampaio, Vila Boa e Freixo.


Memórias Paroquais 1758

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