quinta-feira, 12 de julho de 2012

VILA FLOR, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Vila Flor
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares: «Samões, Candoso, Vide, Assabo, Açares, Santa Comba, Trindade e 2 Quintas, Valbão e Macedinho, Valfrechoso, Benlhevai e Róios, Quinta de Santo Estêvão, Prado e Arco, Carrascal» (Memória de Vila Flor).
1.4 Rendimento do concelho: consiste em terras de pão que arrenda, foros certos que tem, no tributo chamado o setenta – que é pagar cada morador 70 réis por ter forno em casa – e nos assentos de coimas, que tudo chega ordinariamente a 400.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Tem Casa de Misericórdia, de cujos princípios de fundação não consta, só sim que é da Real Protecção.
Tem de rendimentos trinta mil réis, pouco mais ou menos» (Memória de Vila Flor).

Hospital: «Teve hospital que se acha demolido pelo tempo e era da administração do Senhor donatário desta vila» (Memória de Vila Flor).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário, ao presente, o fidalgo António de Sampaio e Castro Moniz e Torres, Senhor de Vila Flor (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor), filho de Manuel António de Sampaio e Melo e Castro Moniz e Torres, o último Senhor. Suposto o actual senhorio «não tem ainda confirmação a doação, já teve posse por carta de manter nela» (Memória de Vila Flor). Foro real é do donatário, paga cada morador da vila e povos ao donatário, 4 alqueires de cevada  e 6 réis , na forma do foral e por costume imemorial mais uma quarta.
2.2 Oficialato: «Tem 2 juízes ordinários, cuja eleição é do povo, confirma o donatário quando está de posse, aliás o corregedor da comarca. Tem câmara que consta dos ditos juízes, 3 vereadores e 1 procurador. Tem também capitão-mor e sargento-mor das Ordenanças» (Memória de Vila Flor). Juiz ordinário, 3 escrivães do geral, escrivão da câmara,
almotaçaria e achadas, escrivães das sisas das vilas e anexas, inquiridor, contador e distribuidor, alcaide, meirinho, juiz de órfãos, juiz desta vila e anexas, escrivão, capitão-mor, sargento-mor e 7 capitães de Ordenança.
2.3 Modo de eleição do oficialato: justiças eleitas pelo corregedor da comarca, por o donatário não ter as suas doações correntes.
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: anexas nas Ordenanças as vilas de Sampaio, Vila Boa e Freixo.


Memórias Paroquais 1758

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